Lucro Real Teoria Pratica

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    Nota sobre a autora

    Maria Paula Boyadjian Fernandes Bacharel em Cincias Contbeis (UNIFMU) , Ps

    Graduada em Planejamento Tributrio (UNIFMU) e Administrao Contbil e Financeira

    (UNIFMU), MBA em Contabilidade e Controladoria (Trevisan). Atua na rea contbil h

    22 anos. scia da Keepers Outsourcing Servios Contbeis Ltda onde presta servios

    de consultoria contbil, fiscal e trabalhista. Leciona os cursos de Contabilidade Geral,

    Lucro Real Teoria e Prtica, Contabilidade para No Contadores e Formas de Tributao

    na CONTMATIC. Atuou como professora voluntria da Fundao IDEPAC por 4 anos.

    Contato: [email protected]

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    SUMRIO

    Introduo 05

    Formas de Tributao 06

    Quando optar? 07

    Cdigos para Recolhimento do IRPJ e da CSLL 08

    Data do Recolhimento 09

    Cdigos para Recolhimento do PIS e da COFINS 09

    Lucro Presumido 10

    Clculo do Lucro Presumido 11

    Acrscimos a Base de Clculo 12

    Lucros ou Dividendos Distribudos aos Scios 13Regime Tributrio de Transio RTT 14

    Controle Fiscal Contbil de Transio FCONT 14

    Obrigatoriedade 14

    Prazo e Forma de Entrega 15

    E-LALUR 15

    Obrigatoriedade 15

    Certificado Digital 16

    Dispensa da Apresentao do LALUR 16

    Penalidade 17

    Incentivos Fiscais 17

    Quadro Resumo dos Incentivos Fiscais 18

    Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente 18

    PAT Programa de Alimentao do Trabalhador 19

    Audiovisual 22

    Operaes de Carter Cultural e Artstico 22

    Lucro Real 24

    Lucro Lquido do Exerccio 24

    Estrutura da Demonstrao do Resultado do Exerccio 25

    Enquadramento dos contribuintes 27

    Pessoas Jurdicas Obrigadas Tributao c/ Base no Lucro Real 27

    Demais Empresas Optantes pelo Lucro Real 29

    Regime Caixa x Regime Competncia 30

    Periodicidade Trimestral ou Anual de Apurao do Lucro Real 31

    Demonstrao do Lucro Real 31

    Livro de Apurao do Lucro Real (LALUR) 31

    Finalidade 32

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    Obrigatoriedade 32

    Escriturao 33

    Modelo Prtico do LALUR e LACOS 34

    Despesa Indedutvel 36Adies 37

    Excluses 39

    Depreciao Acelerada e Incentivada 40

    Compensaes de Prejuzos Fiscais 41

    Prejuzos no operacionais 42

    Lucro Real Trimestral 42

    Base de Clculo 43

    Alquota 43

    Exemplo do Clculo do IRPJ 43Exemplo do Clculo da CSLL 43

    Compensao de Prejuzos Fiscais 44

    Lucro Real Anual Estimativa 45

    Lucro Estimado 45

    Receita Bruta 45

    Excluses 45

    Acrscimos 45

    Dedues 46

    Base de Clculo 46

    Alquotas 47

    Compensao de Prejuzos Fiscais 47

    Adicional do Imposto de Renda 47

    Lucro Real Anual Reduo e Suspenso 47

    Reduo 48

    Suspenso 49

    Ajuste Anual 49

    Planejamento Tributrio 51Principais Vantagens e Desvantagens da Apurao do Lucro Real

    Anual X Lucro Real Trimestral 51

    Exerccios 53

    Bibliografia 76

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    Introduo

    Neste curso prtico, voc conhecer detalhadamente, os procedimentos para a

    apurao do Lucro Real Trimestral levantando os balanos trimestrais, na forma da Lei9.430/96 e apurao Lucro Real anual com opo de reduzir ou suspender o pagamento

    do imposto assim como de estimar e com isso escolher a forma menos onerosa para

    empresa.

    Abordaremos na prtica, a escriturao no Livro de Apurao do Lucro Real (LALUR) e

    no Livro de Apurao da Contribuio Social (LACS), assim como as novas regras

    impostas pela IN 989/2009 sobre o E-LALUR (Livro eletrnico).

    Os impactos da Lei 11.638/2007 e 11.941/2009 com a exigncia do RTT (Regime

    Tributrio de Transio) e do FCONT (Controle Fiscal Contbil de Transio) para as

    empresas tributadas pelo Lucro Real.

    A apostila almeja despertar a necessidade de um planejamento tributrio para as

    empresas de Lucro Real, fazendo uma anlise entre Lucro Real Anual (estimativa) x

    Lucro Real Trimestral (definitivo), a fim de analisar os reflexos causados no fluxo de

    caixa, com a finalidade de diminuir legalmente a carga tributria.

    Um planejamento tributrio bem elaborado e executado poder trazer grandes benefcios

    para as empresas.

    Bons Estudos!

    Maria Paula Boyadjian Fernandes

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    Formas de Tributao

    Na prtica, so quatro as modalidades de tributao pelo IRPJ:

    Lucro Real: Para se apurar o lucro real necessrio manter escriturao comercial

    regular, incluindo o Livro de Apurao do lucro. Os impostos so calculados com base

    no lucro real da empresa apurado, considerando-se todas as receitas, menos todos os

    custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda.

    Lucro Arbitrado: O Lucro arbitrado tambm uma forma de tributao simplificada,

    porm muito mais onerosa visto que os percentuais aplicados sobre a receita bruta da

    empresa so maiores se comparados aos percentuais aplicados no lucro presumido. O

    Lucro arbitrado uma modalidade de tributao muito utilizada pelo Fisco para

    determinar o imposto devido quando no h como faz-lo por meio do lucro real ou

    presumido.

    SIMPLES

    NACIONAL LUCRO

    PRESUMIDO

    LUCRO

    ARBITRADO

    LUCRO

    REAL

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    Lucro Presumido: uma forma simplificada de tributao onde os impostos so

    calculados com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas,

    independentemente da apurao do lucro, sendo sua apurao trimestral.

    Simples Nacional: O Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e

    Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi institudo

    pela Lei Complementar n 123/2006 e entrou em vigor a partir de 01.07.2007.

    O Simples constitui, basicamente, uma forma unificada de recolhimento de tributos, por

    meio da aplicao de percentuais, incidentes sobre a receita bruta.

    Quando optar?

    A opo pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido ser manifestada

    pelo pagamento da 1 quota do IRPJde qualquer um dos regimes, mediante DARF, ou

    incio de atividade, sendo que a legislao no permite mudar a forma de tributao

    durante o ano-calendrio (art.13, Lei 9.718/98).

    Como a legislao no permite mudana de sistemtica no mesmo exerccio, a opopor uma das modalidades ser definitiva. Se a deciso adotada for errada, ela ter efeito

    em todo o ano calendrio.

    Por isso, fundamental uma anlise detalhada de qual a melhor forma de tributao,

    antes do pagamento da 1 quota do Imposto. A opo de tributao feita para o Imposto

    de Renda deve ser a mesma para a Contribuio Social sobre o Lucro.

    Outro fato muito importante e totalmente ligado ao assunto que a partir do final de

    2002, foi criado o sistema da no cumulatividade do PIS e posteriormente da COFINS noincio deste ano.

    A partir deste cenrio, a deciso do regime tributrio para o ano seguinte, com o devido

    planejamento e antecedncia, passou a ser mais importante, pois o recolhimento do PIS,

    COFINS, IRPJ e CSSL esto ligados pela definio do regime tributrio do IRPJ e da

    CSSL.

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    Cdigos para Recolhimento do IRPJ e da CSLL

    LUCRO REAL

    ENQUADRAMENTO CDIGO

    EMPRESAS OBRIGADAS IRPJ CSLL

    Balano trimestral 0220 6012

    Estimativa mensal 2362 2484

    Saldo IR (ajuste anual) 2430 6773

    ENQUADRAMENTOCDIGO

    EMPRESAS NO OBRIGADAS IRPJ CSLL

    Balano trimestral 3373 6012

    Estimativa mensal 5993 2484

    Saldo IR (ajuste anual) 2456 6773

    LUCRO PRESUMIDO

    ENQUADRAMENTO CDIGO

    EMPRESAS OBRIGADAS IRPJ CSLL

    Balano trimestral 2089 2372

    Entidades Financeiras

    IRPJ CSLL

    Lucro Real Anual 2319 2469

    Lucro Real Trimestral 1599 2030Ajuste 2390

    Ganhos em aplicao de renda varivel

    IRPJ CSLL

    Lucro Real Anual 3317 -

    Lucro Real Trimestral 3317 -

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    Data do Recolhimento:

    Regime anual: ltimo dia til do ms de fevereiro

    Regime trimestral: ltimo dia til do ms de abril

    Cdigos para Recolhimento do PIS e da COFINS

    LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO

    PIS COFINS PIS COFINSNo cumulativo 6912 5856

    Alquota 1,65% 7,60%

    Cumulativo 8109 2172

    Cumulativo 8109 2172 Alquota 0,65% 3%

    Alquota 0,65% 3%

    Permite-se tomar Vetado a tomada de

    Crdito nas entradas Crditos nas entradas

    Receitas excludas do regime de incidncia no-cumulativa

    Ainda que a pessoa jurdica esteja submetida ao regime de incidncia no-cumulativa,

    as receitas constantes do art. 8 da Lei n 10.637, de 2002, e do art. 10 da Lei n 10.833,

    de 2003, observado o disposto no art. 15 desta ltima Lei, esto excludas desse regime,

    o que significa tambm que os custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas

    no geram direito ao desconto de crditos. As receitas excludas do regime de incidncia

    no-cumulativa podero ser encontradas na pgina da Receita Federal no seguinte

    endereo:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/regincidencianaocumula

    tiva.htm

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    Forma de Recolhimento:

    O recolhimento atravs do DARF ser efetuado de forma centralizadora, pelo

    estabelecimento matriz da pessoa jurdica. (Lei 9.779 de 1999, Art. 15).

    Lucro Presumido

    As empresas que no so obrigadas a apurar seus lucros pelo sistema de lucro real

    podem se valer da opo pelo lucro presumido. Devem, para tanto, preencher doisrequisitos bsicos: o limite de faturamento anual (R$ 48.000.000,00 no ano, ou

    proporcionalmente R$ 4.000.000,00 mensais) e no se enquadrar em atividades

    impedidas (art. 14 da Lei n 9.718/1998, com a redao dada pelo art. 46 da Lei n

    10.637/2002.).

    Dentre estas atividades destacamos:

    Os bancos comerciais e de investimentos;

    As cooperativas, corretoras de ttulos, previdncia privada aberta;

    Que usufruam de benefcios fiscais;

    Empresas de factoring;

    Que explorem compra, venda e loteamento de imveis;

    Que tenham rendimentos provenientes do exterior (no se aplica pessoa

    jurdica que auferir receita de exportao de mercadoria e da prestao direta de

    servios no exterior).

    A opo pelo sistema feita no ato de pagamento da primeira parcela do imposto derenda pessoa jurdica apurado no primeiro trimestre no ano calendrio, ou, em caso de

    incio de atividade, no primeiro trimestre de atividade.

    Para uma opo segura, o empresrio deve prever o percentual de lucro que espera ter

    em relao ao faturamento bruto, visto ser este base para o clculo do imposto.

    No importa se ao final do ano calendrio for apurado prejuzo ou lucro muito inferior ao

    previsto. Para isso publicamos abaixo a tabela de atividades.

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    Clculo do Lucro Presumido

    O Lucro presumido deve ser determinado aplicando-se os percentuais citados abaixo:

    Atividades Percentuais IRPJ (%)

    Revenda de combustveis 1,6

    Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustveis

    para consumo).

    Transportes de carga.

    Servios hospitalares.

    Atividade rural.Industrializao de produtos.

    Atividades imobilirias.

    Construo por empreitada.

    Qualquer outra atividade (exceto prestao de servios), para a qual

    no esteja previsto percentual especfico.

    8,0

    Servios de transporte (exceto o de carga).

    Servios (exceto hospitalares, de transportes e de sociedade civis de

    profisses regulamentadas) prestados com exclusividade por

    empresas com receita bruta anual no superior a R$ 120.000,00.

    16,0

    Servios em geral, para os quais no esteja previsto percentual

    especfico, inclusive os prestados por sociedades civis de profisses

    regulamentadas.

    Intermediao de negcios.

    Administrao, locao ou cesso de bens e direitos de qualquer

    natureza (inclusive imveis).

    32,0

    Atividades Percentuais CSLL (%)

    Comerciais, industriais, servios hospitalares e de transporte. 12,0

    Prestao de servios em geral, exceto a de servios hospitalares e

    de transporte.

    32,0

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    Acrscimos base de clculo

    Devero ser adicionados, os ganhos de capital na alienao de bens do ativo

    permanente e demais receitas ou resultados, percebidos no trimestre, no componentesda receita bruta mensal de vendas e prestao de servios, inclusive os rendimentos de

    aplicaes financeiras de renda fixa e ganhos lquidos de renda varivel, variaes

    monetrias ativas, alugueis recebidos, etc.

    Alquotas

    IRPJ 15%

    10% (adicional)

    CSLL 9%

    IMPORTANTE

    PIS E COFINSDesde maio/2009, em face da publicao da Lei no 11.941/2009, cujo art. 79, XII,

    revogou o 1o do art.3o da Lei no 9.718/1998, a base de clculo da contribuio para o

    PIS/PASEP e da COFINS devidos no regime cumulativo compreende

    exclusivamente o faturamentodas pessoas jurdicas sujeitas a esse regime.

    IRPJ E CSLL

    No clculo do IRPJ e CSLL com base no Lucro Presumido, as demais receitas no

    componentes da receita bruta, devero ser adicionados base de clculo, ou seja, sero

    tributadas em 15% e 9%, inclusive os rendimentos de aplicaes financeiras de renda

    fixae ganhos lquidos de operaes financeiras de renda varivel.

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    Lucros ou Dividendos Distribudos aos Scios

    A legislao do IR estabelece que os valores pagos a scios ou acionistas ou a titular de

    empresa tributada pelo lucro presumido, a ttulo de lucros ou dividendos, ficam isentosdo imposto de renda independentemente de apurao contbil.

    Observa-se que essa iseno, porm, alcana somente o valor da base de clculo do

    Imposto de Renda Pessoa Jurdica, deduzindo do valor devido relativo aos seguintes

    tributos (art. 39, do RIR/99; art. 48 da IN SRF n 93/1997).

    IRPJ (inclusive o adicional, quando devido);

    CSLL;

    PIS/PASEP; e.

    COFINS.

    Exemplo prtico:

    Descrio Valor R$

    Valor da base de clculo do IRPJ 55.195,00

    (-) IRPJ devido no trimestre 8.279,25(-) Contribuio Social sobre o lucro devida no trimestre 6.506,55

    (-) PIS devido no trimestre 2.985,61

    (-) COFINS devida no trimestre 13.779,75

    (=) Valor a ser distribudo com iseno do imposto a partir do primeiro diado trimestre seguinte

    23.643,84

    Assim, se a empresa tributada com base no lucro presumido apurar contabilmente lucrolquido de valor superior ao mencionado acima, a diferena poder ser distribuda sem

    incidncia do imposto.

    Agora, se o lucro lquido apurado contabilmente for inferior ao valor determinado de

    acordo com as regras do lucro presumido, prevalecer iseno sobre a distribuio do

    lucro presumido lquido do imposto, desde que existam lucros acumulados ou reservas

    de lucros em montante suficiente, caso negativo a parcela excedente ser submetida

    tributao com base na tabela progressiva (IN SRF n 93/1997).

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    Regime Tributrio de Transio (RTT)

    Por meio da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, foi institudo o Regime

    Tributrio de Transio de apurao do lucro real, que trata dos ajustes tributrios

    decorrentes dos novos mtodos e critrios contbeis introduzidos na Lei 6.404/76.

    O RTT tem como finalidade garantir a neutralidade tributria das alteraes nos mtodos

    e critrios contbeis, devendo vigorar at que a legislao tributria seja adaptada a tais

    alteraes.

    Para fins de apurao do lucro real, as pessoas jurdicas optantes pelo RTT no sofreroos efeitos dos possveis ajustes que tiverem em decorrncia das modificaes no critrio

    de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apurao do lucro

    lquido do exerccio.

    Controle Fiscal Contbil de Transio (FCONT)

    O FCONT programa eletrnico no qual dever efetuar a escriturao, das contas

    patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os mtodos e critrios

    aplicados pela legislao tributria, vigentes at 31.12.2007.

    Obrigatoriedade

    Conforme a IN RFB 949/09, esto obrigadas apresentao do FCONT as pessoas

    jurdicas que, cumulativamente:

    a) Apurem a base de clculo do IRPJ pelo lucro real;

    b) Que tenham optado pelo Regime Tributrio de Transio (IN RFB 949/09);

    c) Que existam lanamentos com base em critrios diferentes entre a legislao

    societria e fiscal.

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    A utilizao do FCONT necessria realizao dos ajustes previstos no LALUR, no

    podendo ser substitudo por qualquer outro controle ou memria de clculo.

    As pessoas jurdicas que no atenderem a pelo menos uma das condies acima NOESTO OBRIGADAS APRESENTAO DO FCONT.

    A pessoa jurdica que no tenha adotado a Escriturao Contbil Digital (ECD) e esteja

    sujeita apresentao do FCONT, poder ser intimada apresentao da escriturao

    contbil.

    Prazo e Forma de Entrega

    O prazo de entrega dos dados ser o mesmo prazo fixado para apresentao da DIPJ,

    mediante a utilizao de aplicativo disponibilizado no stio da Secretaria da Receita

    Federal do Brasil na Internet, no endereo www.receita.fazenda.gov.br.

    E-lalur

    O objetivo do sistema eliminar a repetio de informaes existentes na escriturao

    contbil, no Lalur e na DIPJ. O e-lalur a verso digital do j existente LALUR.

    Obrigatoriedade

    A IN 989/2009 que instituiu o Livro Eletrnico de Escriturao e Apurao do Imposto

    sobre a Renda e da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido da Pessoa Jurdica

    Tributada pelo Lucro Real, determina que o arquivo eletrnico dever ser apresentado

    pelo estabelecimento matriz da pessoa jurdica, at o final do ltimo dia til do ms de

    junho do ano subsequente ao ano-calendrio de referncia.

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    Prazo de entrega em eventos especiaisHavendo eventos especiais como Ciso total ou parcial, Fuso, Incorporao ou

    Extino, o e-Lalur dever ser entregue at o ltimo dia til do ms subsequente ao da

    ocorrncia destes eventos.Entretanto, se os eventos mencionados anteriormente ocorrerem entre 1 de janeiro de

    2010 e 31 de abril de 2011, o Livro Digital poder ser entregue no prazo previsto no

    tpico III, ou seja, at o ltimo dia til do ms de junho do ano subsequente ao ano-

    calendrio de referncia.

    O software denominado de Programa Gerador de Escriturao (PGE) e dever ser

    instalado no computador da mesma forma que os demais programas da Receita Federal.

    Certificao Digital

    O arquivo eletrnico ser assinado digitalmente pelo contribuinte com certificado digital

    emitido por autoridade certificadora credenciada. Para a entrega do arquivo, ser

    necessrio:

    1- certificado digital do contribuinte, representante legal ou procurador,

    2- certificado digital do contabilista responsvel pe escriturao do e-lalur.

    Dispensa da apresentao do LALUR

    As pessoas jurdicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relao aos

    fatos ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2010, da escriturao do Livro de Apurao do

    Lucro Real (LALUR) no modelo e normas estabelecidos pela Instruo Normativa SRF n

    28, de 13 de junho de 1978, e da utilizao do Programa Validador e Assinador da

    Entrada de Dados para o FCont de que trata a Instruo Normativa RFB n 967, de 15

    de outubro de 2009.

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    Penalidade

    A pessoa jurdica obrigada, que deixar de apresentar o e-Lalur no prazo estabelecido,

    sujeitar- s-a a multa de R$ 5.000,00 por ms-calendrio ou frao.

    Incentivos fiscais

    O imposto de renda apurado sobre o lucro real do perodo em curso pode ser deduzido,

    quando for o caso, pelos incentivos fiscais, desde que observe os limites individuais e

    globais fixados nas legislaes especficas.

    Dentre eles destacamos:

    Fundo dos direitos da criana e do adolescente;

    PAT Programa de Alimentao do Trabalho;

    Audiovisual (filmes);

    Operaes de Carter Cultural e Artstico, etc.

    As empresas que utilizem incentivos fiscais no podero reduzir o imposto de renda,caso o apure com base no Lucro Presumido.

    Quadro Resumo dos Incentivos Fiscais

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    Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente

    A pessoa jurdica poder deduzir, at 1% do imposto devido, mas no so dedutveis

    como despesa operacional. Portanto, o valor da doao, contabilizado como despesa,

    deve ser adicionado ao lucro lquido, para fins de determinao do lucro real e da base

    de clculo da contribuio social sobre o lucro, por ser considerada uma despesa

    indedutvel.

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    A seguir um exemplo referente deduo de Fundos dos Direitos da Criana e do

    Adolescente.

    Exemplo:

    Deduo de Fundos dos Direitos da Criana e Adolescente

    Imposto de Renda Devido (15%) R$ 80.000,00

    Doaes ao Fundo R$ 1.300,00

    Limite: 1% x R$ 80.000,00 R$ 800,00

    Incentivo dedutvel R$ 800,00

    Excesso no dedutvel em perodos posterior R$ 500,00

    = Imposto a Pagar (R$ 80.000,00 - R$ 800,00) R$ 79.200,00

    PAT Programa de Alimentao do Trabalhador

    Para pessoa jurdica usufruir desse benefcio. Ela dever se cadastrar com formulrio de

    adeso ao programa e entregar na ECT (Empresas de Correios e Telgrafos), ou pelo

    site www.mte.gov.br/pat, aps o seu cadastramento poder utilizar a deduo, porm

    esta deduo permitida apenas para o imposto de renda, para o adicional do imposto

    de renda isto no vlido.

    Aps o cadastro, no ser necessrio renovao anual, pois se a mesma optar em

    continuar com o PAT, dever informar na RAIS (Relao Anual de Informaes Sociais).

    Valor mximo por refeio R$ 2,49 por refeio

    Incentivo mximo por refeio R$ 1,99 por refeio

    Valor mximo custeado pelo trabalhador R$ 0,50 por refeio

    O valor do incentivo dever ser calculado pelo menor valor das seguintes opes (Art.

    369 do RIR/1999):

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    20

    15 % do valor total das despesas com gastos de alimentao, j includo o

    desconto dos funcionrios;

    O resultado da multiplicao de R$ 0,2985(*) pelo nmero de refeiesfornecidas no perodo.

    1,99 por refeio x 15% = R$ 0,2985

    Exemplo 1:

    Deduo do PAT Programa de Alimentao do Trabalhador.

    Imposto Devido - alquota de 15 % R$ 70.000,00

    Despesas com alimentao (supondo que este seja o menor valor

    alternativa a).

    R$ 20.000,00

    Incentivo: 15 % x R$ 20.000,00 R$ 3.000,00

    Limite 4 % do imposto devido (R$ 70.000,00 x 4%) R$ 2.800,00

    Excesso: R$ 3.000,00 (-) R$ 2.800,00 R$ 200,00

    De acordo com Art. 582 do RIR/99 a deduo est limitada a 4% do imposto devido em

    cada perodo de apurao. Eventuais excessos podero ser aproveitados nos dois anos-

    calendrio subsequentes, cujos valores devero ser controlados na parte B do Lalur.

    As despesas ou custos por refeio so dedutveis na apurao do lucro real e devem

    ser contabilizadas em contas destacadas.

    Exemplo 2:

    Calcule o valor do incentivo ao PAT, para uma empresa enquadrada no lucro real e que

    recolhe o seu imposto por estimativa, ou seja, pelo lucro real anual, diante dos dados

    que segue abaixo:

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    21

    IR por estimativa devida no ms: R$ 10.000,00 + R$ 4.666,67 (adicional) = R$ 14.666,67

    Despesas realizadas no ms com o PAT: R$ 5.000,00

    Nmero de refeies servidas no ms: 2.500

    Clculo:

    1 situao:

    R$ 1,99 por refeio x 15% = R$ 0,2985 por refeio

    R$ 0,30 x 2.500 refeies = R$ 746,25

    ou

    R$ 1,99 x 2.500 refeies = R$ 4.975,00 Parcela dedutvel a ttulo de PAT:R$ 4.975,00 x 15% = R$ 746,25

    2 situao:

    Despesas realizadas no ms com o PAT: R$ 5.000,00 x 15% = R$ 750,00

    O valor que poder ser deduzido do imposto o da 1 situaopor se tratar do menor

    valor.

    Observar o limite permitido pela legislao, ou seja, 4% sobre o lucro sem considerar o

    adicional, portanto teremos:

    O Limite da deduo do PAT no ms: R$ 10.000,00 (IRPJ) x 4% = R$ 400,00

    R$ 746,25 (1 situao)

    R$ 400,00 (valor deduzido no ms)

    R$ 346,25 (Excesso a ser utilizado nos meses subsequentes)

    Portanto, o excesso apurado (R$ 346,25) poder ser utilizado nos meses subsequentes

    do mesmo ano-calendrio, observados os limites legais conforme modelo abaixo:

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    22

    PARTE B

    CONTROLE DE VALORES QUE CONSTITUIRO AJUSTE DO

    LUCRO LQUIDO DE EXERCCIOS FUTUROS

    CONTA INCENTIVO DO PAT

    DATA HISTRICO DBITO CRDITO SALDO

    31/12/2010 Benefcio do PAT no utilizado no ano de

    2010, que poder ser utilizado nos prximos.

    02 anos:

    Valor no ano = 746,25

    Utilizado no ano= 400,00

    Saldo a utilizar= 346,25 346,25 346,25

    Audiovisual

    A deduo est limitada a 3% do valor do IRPJ devido alquota de 15%, sem

    considerar o adicional. O Investimento feito dedutvel na apurao do lucro real e da

    contribuio social. Esses investimentos devem ser aprovados pelo Ministrio da Cultura

    e regulamentados pela CVM.

    Operaes de Carter Cultural e Artstico

    A deduo est limitada a 40% do somatrio das doaes efetuadas ou 30% dosomatrio dos patrocnios efetuados. Deve-se, todavia, observar o limite de 4% do valor

    do IRPJ devido, sem considerar a alquota do adicional.

    No h permisso para aproveitamento de eventuais excessos em perodos

    subsequentes.

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    Portanto, no h controle dos valores na parte B do Lalur. Porm est operao

    considerada indedutvel para a apurao do lucro real e da contribuio social, devendo

    ser adicionada no Lalur.

    Importante:

    Quanto a Lei Rouanet, se o projeto estiver enquadrado no Art. 18 da Lei 8.313/91, a

    pessoa jurdica no poder deduzir o valor da doao como despesa operacional. Porm

    se a pessoa jurdica se enquadrar no Art. 26 da referida Lei, poder deduzir ainda como

    despesa operacional.

    LUCROREAL

    LUCROESTIMADO

    LUCROCONTBIL

    LUCROFISCAL

    LUCROARBITRAD

    O

    LUCROPRESUMID

    O

    LUCROLQUIDO

    DOEXERCCIO

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    Lucro Real

    Conforme art. 247 do RIR/99 Lucro real o lucro lquido do perodo de apurao

    ajustado pelas adies, excluses ou compensaes prescritas e autorizadas pelalegislao vigente.

    A determinao do lucro real ser precedida da apurao do lucro lquido de cada

    perodo de apurao com observncia das disposies das leis comerciais (Lei 8.981/95,

    art. 37, 1).

    O Fisco esclarece que a expresso lucro real significa o prprio lucro tributvel, para fins

    da legislao do imposto de renda.

    Lucro Lquido do Exerccio

    a denominao legal do resultado apurado contabilmente no exerccio, por meio da

    Demonstrao do Resultado do Exerccio (DRE), conforme artigo 187 da Lei 6.404/76.

    A legislao do imposto de renda apoiada na lei societria (n.. 6.404/76) chama o

    resultado contbil de lucro (ou prejuzo) lquido do exerccio. Na realidade a lei societriaassim era remida pelas normas fiscais, com a Lei 11.638/07 e MP 449/08 no mais

    assim. O resultado contbil no ser mais base para o IRPJ. Cabe ressaltar que o

    contabilista dever compreender a contabilidade na esfera fiscal como informado.

    Para apurar o resultado do exerccio de uma empresa, basta confrontar o total de

    despesas com o total de receitas ocorridas em um determinado perodo.

    Importante Nem sempre o lucro fiscal ser igual ao lucrocontbil.

    Estrutura da Demonstrao do Resultado do Exerccio

    A DRE (Demonstrao do Resultado Exerccio) a demonstrao contbil que tem por

    objetivo evidenciar a situao econmica da entidade.

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    DEMONSTRAO DO RESULTADO DO EXERCCIO(DRE)

    RECEITA OPERACIONAL BRUTA

    Venda de mercadoria

    Venda de servio

    Venda de produto

    (-) DEDUES DA RECEITA BRUTA

    Impostos e contribuies

    Vendas canceladas

    Descontos incondicionais concedidos.

    = RECEITA OPERACIONAL LQUIDA

    (-) CUSTOS OPERACIONAIS

    Custo da mercadoria vendida

    Custo dos servios prestados

    Custo dos produtos vendidos

    = LUCRO BRUTO ou RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

    (-) DESPESAS OPERACIONAIS

    Vendas

    Administrativas

    Financeiras

    (+) Receitas Financeiras

    Outras Despesas Operacionais

    (+) OUTRAS RECEITAS OPERAC.

    = RESULTADO OPERACIONAL LQUIDO

    (+) OUTRAS RECEITAS

    Ganhos em transaes do Ativo Permanente

    (-) OUTRAS DESPESAS

    Perdas em transaes do Ativo Permanente.

    RESULTADO ANTES DA PROVISO DO IRPJ E DA CSLL

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    (-) PROV. P/ CONTRIBUIO SOCIAL

    (-) PROVISO PARA IMPOSTO DE RENDA

    RESULTADO DO EXERCCIO APS O IMPOSTO DE RENDA CSLL(-) PARTICIPAES

    Participaes de administradores e empregados

    LUCRO LQUIDO DO EXERCCIO

    Demonstrao do resultado conforme o CPC 26

    82. A demonstrao do resultado do perodo deve, no mnimo, incluir as seguintesrubricas, obedecidas tambm as determinaes legais:

    (a) receitas;

    (b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos servios vendidos;

    (c) lucro bruto;

    (d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas

    operacionais;

    (e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do mtodo de

    equivalncia patrimonial;

    (f) resultado antes das receitas e despesas financeiras

    (g) despesas e receitas financeiras;

    (h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;

    (i) despesa com tributos sobre o lucro;

    (j) resultado lquido das operaes continuadas;

    (k) valor lquido dos seguintes itens:

    (i) resultado lquido aps tributos das operaes descontinuadas;(ii) resultado aps os tributos decorrente da mensurao ao valor justo menos despesas

    de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos disposio para venda que

    constituem a unidade operacional descontinuada;

    (l) resultado lquido do perodo..

    http://www.cpc.org.br/pdf/CPC%2026_2010.pdf

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    Enquadramento dos Contribuintes

    Demonstraes Obrigatrias conforme as Leis 6404/76 e 11638/07.

    I - balano patrimonial;

    II - demonstrao dos lucros ou prejuzos acumulados;

    III - demonstrao do resultado do exerccio;

    IV demonstrao do resultado do exerccio abrangente;

    V demonstrao dos fluxos de caixa;

    VI se companhia aberta, demonstrao do valor adicionado;

    VII notas explicativas.

    As Companhias Abertas necessitam elaborar tambm a DMPL (Demonstrao das

    Mutaes do patrimnio Lquido) conforme determinao da CVM.

    Vale ressaltar que se qualquer Entidade fizer a DMPL est desobrigada de elaborar

    a DLPA .

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    Quem est obrigado ao Lucro Real

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    O Fisco esclarece que a expresso lucro real significa o prprio lucro tributvel,

    para fins da legislao do imposto de renda.

    Demais Empresas Optantes pelo Lucro Real

    Para as pessoas jurdicas que no esto obrigadas a tributao pelo lucro real,

    opcional a forma de tributao, pois s vezes acaba sendo compensatrio

    principalmente para as prestadoras de servios que a base tributao de 32%,

    conforme lei 9.259/95 art. 15.

    Porm esse tipo de opo deve avaliar tambm o reflexo causado no clculo do PIS e da

    COFINS.

    Regime de Caixa x Regime de Competncia?

    A

    .

    1 C ;

    2 A ;

    3 ;

    4 . (*)

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    31

    Periodicidade Trimestral ou Anual de Apurao do Lucro Real

    s pessoas jurdicas tributadas com base no lucro real permitido apurar o lucro real e,

    consequentemente, determinar o imposto de renda e a contribuio social efetivamente

    devido:

    Trimestralmente; ou

    Anualmente.

    Periodicidade Modalidade de Pagamento Balano Levantado

    Trimestral Trimestral

    31 de maro; 30 de abril;

    30 de junho; 31 de julho;

    30 de setembro; 31 de outubro;

    31 de dezembro. 31 de janeiro.

    Trimestralmente

    , ,

    , .

    Anualmente ouMensalmente *

    * No caso de suspenso oureduo do pagamento

    Anual

    ,

    .

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    32

    Demonstrao do Lucro Real

    A demonstrao do lucro real relativa a cada perodo abrangido pelo balano/balancete

    de suspenso ou reduo dever ser transcrita no Livro de Apurao do Lucro Real

    (LALUR).

    Livro de Apurao do Lucro Real (LALUR)

    Finalidade

    O livro de Apurao do Lucro Real (LALUR) existe para assegurar a separao entre a

    escriturao comercial e a fiscal, prevista no 2 do art. 177 da Lei n6.404/76 (Lei das

    S/A). .

    No LALUR, a pessoa jurdica dever:

    a) lanar os ajustes do lucro lquido do perodo-base (apurado na escriturao

    comercial), necessrios para a determinao do lucro real (base de clculo do

    Imposto de Renda);

    b) transcrever a demonstrao do lucro real;

    c) manter os registros de controle dos prejuzos fiscais a compensar em perodos-base

    subseqentes, do lucro inflacionrio a realizar, da depreciao acelerada incentivada,

    da exausto mineral com base na receita bruta, bem como dos demais valores que

    devam influenciar a determinao do lucro real de perodos-base futuros e no

    constem da escriturao comercial;

    Obrigatoriedade

    Esto obrigadas escriturao do LALUR todas as pessoas jurdicas contribuintes do

    Imposto de Renda com base no lucro real. O LALUR no precisa ser autenticado por

    qualquer rgo oficial.

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    A IN SRF n28/78 dispe (subitem 1.3) que se consi dera no apoiada em escriturao

    comercial e fiscal a apurao do lucro real, sem que estejam escriturados no LALUR os

    ajustes ao lucro lquido, a Demonstrao do Lucro Real e os registros correspondentes

    nas contas do controle.

    Desse modo, a falta de escriturao do LALUR, no encerramento do perodo-base de

    apurao do lucro real, poder justificar o arbitramento do lucro pela autoridade fiscal

    (art. 40, I, da IN SRF n93/97).

    Escriturao

    O LALUR dever ser escriturado:

    I - por ocasio do encerramento de cada perodo-base de apurao do lucro real, a

    saber, (art. 1da Lei n9.430/96):

    a) em 31 de maro, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-

    calendrio, no caso de apurao trimestral do Imposto de Renda, como base no lucro

    real;

    b) em 31 de dezembro, se a empresa optar pelo pagamento mensal do Imposto deRenda por estimativa;

    c) na data em que ocorrer incorporao, fuso, ciso ou encerramento de atividades de

    empresa submetida tributao com base no lucro real;

    II - por ocasio do levantamento de balanos ou balancetes de suspenso ou reduo do

    pagamento mensal do Imposto de Renda, se a pessoa jurdica, se utilizar dessa

    faculdade.

    O RIR (Regulamento do Imposto de Renda) autoriza escriturar o LALUR medianteutilizao de sistema de processamento eletrnico de dados, observadas as normas

    baixadas pela Secretaria da Receita Federal.

    Parte A e Parte B

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    Conforme o modelo aprovado pela IN SRF n28/78, o LALUR, cujas folhas devem ser

    numeradas tipo-graficamente, dividido em duas partes distintas reunidas em um s

    volume encadernado, a saber:

    a) Parte A, destinada aos lanamentos de ajustes do lucro lquido do perodo-base e

    transcrio da demonstrao do lucro real;

    b) Parte B (cuja numerao seqencial da Parte A), destinada ao controle dos

    valores que devam influenciar a determinao do lucro real de perodos-base futuros

    e no constem da escriturao comercial.

    Quando for completada a utilizao das pginas destinadas a uma das partes do livro, a

    outra parte deve ser encerrada, mediante cancelamento das pginas no utilizadas,

    prosseguindo a escriturao, integralmente, no livro subseqente.

    Este livro no pode ser substitudo por fichas, mas pode ser escriturado mediante a

    utilizao de sistema eletrnico de processamento de dados.

    Modelo prtico do LALUR E LACOS

    LIVRO DE APURAO DO IMPOSTO DE RENDA

    PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LQUIDO DO EXERCCIO -31/12/2010

    HISTRICO ADIES EXCLUSES

    1. Prejuzo Lquido antes do IRPJ (21.199,36)

    2. (+) Ajustes do Regime Tributrio de Transio - RTT 1.000,00

    (-) Ajustes do Regime Tributrio de Transio - RTT 500,00

    3.Prejuzo aps os ajustes do Regime Tributrio deTransio - RTT (20.699,36)

    4. Adies

    - Contribuio social sobre o lucro lquido 2.520,00

    - Doaes em 15.04.2010, conf. Livro dirio n 06, pg. 50. 9.861,00

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    35

    - Provises no dedutveis em 10.10.2010, conf. Livro dirion 06, pg. 54. 5.600,00- Provises no dedutveis em 15.10.2010, conf. Livro dirion 06, pg. 58. 1.500,00- Multas de Trnsito em 24.04.2010, conf. Livro dirio n 06,

    pg. 55. 4.000,00

    Total das Adies 23.481,00

    5. Excluses- Resultado Positivo Equiv. Patrimonial em 31.12.2010, conf.Livro dirio n 06, pg. 85, 1.489,70

    Total das Excluses 1.489,70

    6. Subtotal 1.291,94

    7. (-) Compensao de prejuzo fiscal (30%) (387,58)

    8. Lucro Real 904,36

    Reconhecemos a exatido do presente demonstrativo.

    So Paulo, 31 de Dezembro de 2.010.

    ---------------------------- --------------------------

    Representante Legal Contador (a)

    LIVRO DE APURAO DA CONTRIBUIO SOCIAL

    PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LQUIDO DO EXERCCIO -31/12/2010

    HISTRICO ADIES EXCLUSES

    1. Prejuzo Lquido antes da CSLL (18.679,36)

    2. (+) Ajustes do Regime Tributrio de Transio RTT 1.000,00

    (-) Ajustes do Regime Tributrio de Transio RTT 500,00

    3.Prejuzo aps os ajustes do Regime Tributrio deTransio RTT (18.179,36)

    4. Adies

    - Doaes em 15.04.2010, conf. Livro dirio n 06, pg. 50. 9.861,00

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    - Provises no dedutveis em 10.10.2010, conf. Livro dirion 06, pg. 54. 5.600,00- Provises no dedutveis em 15.10.2010, conf. Livro dirion 06, pg. 58. 1.500,00- Multas de Trnsito em 24.04.2010, conf. Livro dirio n 06,

    pg. 55. 4.000,00

    Total das Adies 20.961,00

    5. Excluses- Resultado Positivo Equiv. Patrimonial em 31.12.2010, conf.Livro dirio n 06, pg. 85, 1.489,70

    Total das Excluses 1.489,70

    6. Subtotal 1.291,94

    7. (-) Compensao de prejuzo fiscal (30%) (387,58)

    8. Lucro Real 904,36

    Reconhecemos a exatido do presente demonstrativo.

    So Paulo, 31 de Dezembro de 2.010.

    ----------------------------- -------------------------

    Representante Legal Contador (a)

    PARTE B

    CONTROLE DE VALORES QUE CONSTITUIRO AJUSTE DO

    LUCRO LQUIDO DE EXERCCIOS FUTUROS

    : 31/12/2010

    CONTA: PAT

    DATA HISTRICO DBITO CRDITO SALDO

    31.12.2009 Saldo anterior 453,82

    31.12.2010 Pat utilizado no ano conforme escriturao

    contbil conta 222.334 22,50 -

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    31.12.2010 Saldo no final do exerccio 431,32

    Despesa indedutvel

    So indedutveis para efeito da apurao do Lucro Real e da base de clculo da CSLL,

    as despesas no necessrias s atividades da empresa.

    Adies

    Na determinao do lucro real devero ser adicionados ao lucro lquido, custos,

    despesas, encargos, perdas, provises, participaes e quaisquer outros valores

    deduzidos na apurao do resultado que, de acordo com a legislao do Imposto de

    Renda, no sejam dedutveis (art. 249, I e pargrafo nico, do RIR/99).

    As Adies tm como objetivo AUMENTAR o lucro real da empresa.

    Alguns exemplos de adies:

    Depreciao de bem que tenha sido objeto de depreciao acelerada a ttulo de

    incentivo fiscal, (somente para o IRPJ);

    Contribuio Social sobre o Lucro que tenha sido contabilizada como despesado perodo;

    Brindes;

    Despesas com alimentao de scios, acionistas e administradores;

    Resultado negativo da avaliao, pela equivalncia patrimonial de investimentos

    relevantes em sociedades coligadas ou controladas;

    Multas por transgresses a normas de natureza no tributria (trnsito, vigilncia

    sanitria, etc.).

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    Multas por infraes fiscais, exceto as de natureza compensatria (multas de

    mora devidas nos recolhimentos feitos com atraso; mas, antes de qualquer

    procedimento do Fisco para a cobrana);

    Provises, exceto:1- Proviso de frias;

    2- 13salrio e seus respectivos encargos;

    3- Tcnicas (seguradoras);

    4- Perda de estoque (editoras e distribuidoras de livros);

    5- Perdas no recebimento de crditos, desde que obedecido os limites e

    condies estabelecidos.

    Doaes aos fundos dos direitos da criana e do adolescente;

    Operaes de carter cultural e artstico;

    AJUSTES POSITIVOS DO RTT.

    IMPORTANTE

    ALIMENTAO

    As despesas com alimentao so regra geral, dedutveis na apurao do lucro real. Noentanto, vedada a deduo das despesas com alimentao:

    de scios, acionistas e administradores; quando no fornecida indistintamente a todos os empregados, independentemente da

    existncia ou no do Programa de Alimentao do Trabalhador; correspondentes a cestas bsicas que no forem fornecidas indistintamente a todos os

    empregados.Essas despesas devem ser adicionadas ao lucro lquido para clculo do IRPJ e da CSLL.

    MULTAS (RIR 99 Art. 344)

    Lei 11.941 de25.07.2009

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    Como regra, as multas pagas por infrao norma legal ou contratual no so dedutveiscomo custo ou despesa operacional, sendo obrigatria a sua adio ao lucro lquido.No entanto, a legislao do Imposto de Renda admite a deduo para alguns tipos de multa,como examinamos a seguir.

    Multas indedutveisSo indedutveis:

    Multas Punitivas: impostas por ocasio do lanamento de ofcio ou auto de infrao,visando punir o contribuinte por infrao que tenha resultado falta ou insuficincia depagamento de tributos, como por exemplo: multa de ofcio pela falta da Declarao,multa lanada em virtude de evidente intuito de fraude, multa de ofcio pela falta derecolhimento de impostos, etc.

    Multas relativas infrao a normas de natureza no tributria, tais como: multa detrnsito, multas do Cdigo de Defesa do Consumidor, multas relativas ao FGTS e aoINSS, multas contratuais, etc.

    Multas dedutveis

    So dedutveis: Multas impostas por infraes que no resultem em falta ou insuficincia depagamento de tributos, como a multa pela apresentao espontnea fora do prazo dasdeclaraes; Multas fiscais de natureza compensatria, como a multa pelo recolhimentoespontneo fora do prazo de tributos.

    PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRDITOS

    Limites para deduo: (RIR 99 - Art. 340)1- Que tenha sido declarado como devedor insolvente;2- Sem garantia:

    - at 5.000,00, por operao, vencidos h mais de seis meses;- de 5.000,00 at 30.000,00, por operao, vencidas h mais de um ano;- superior a 30.000,00, vencido h mais de um ano, desde que iniciados e mantidosos procedimentos judiciais, para o seu recebimento.

    3- Com garantia, vencidas h mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os.procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;

    4- Contra devedora declarada falida ou pessoa jurdica declarada concordatria,relativamente parcela que exceder o valor que tenha se comprometido a pagar.

    Excluses

    De acordo com o art. 250, II, do RIR/99, na determinao do lucro real podem ser

    excludos do lucro lquido na apurao do lucro real, os rendimentos, as receitas, os

    resultados e quaisquer outros valores a crdito de conta de resultado que, de acordo

    com a legislao do Imposto de Renda, no so computados no lucro real.

    As excluses tm como objetivo DIMINUIR o lucro real da empresa.

    Exemplos de excluses:

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    Alguns exemplos de excluses:

    Lucros e dividendos recebidos de participaes societrias no sujeitam avaliao pela equivalncia patrimonial;

    Reverso de Provises;

    Resultado positivo da avaliao, pela equivalncia patrimonial, de investimentos

    relevantes em sociedades coligadas ou controladas;

    Depreciao acelerada incentivada;

    AJUSTES NEGATIVOS DO RTT.

    Equivalncia Patrimonial:

    um mtodo contbil de avaliao de investimentos realizados por uma empresa

    chamada de investidora, em outra, denominada investida.

    Depreciao Acelerada e Depreciao Incentivada

    Depreciao Acelerada

    O art. 312 do RIR/99 prev, para os bens mveis, em funo do nmero de horas dirias

    de operao, a possibilidade de adoo dos seguintes coeficientes de depreciao

    acelerada, que devem ser registrados na escriturao contbil:

    a) um turno de 8 horas, 1,00;

    b) dois turnos de 8 horas, 1,5;

    c) trs turnos de 8 horas, 2,0.

    Lei 11.941 de25.07.2009

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    Isso significa que para o turno de 8 horas aplicam-se as taxas que constam dos Anexos

    da IN SRF n 162/98, posteriormente alterada para incluso de outros bens pela IN SRF

    n 130/99. Para os demais turnos, multiplica-se a taxa anual pelos ndices das letras "b"

    e "c".O registro da depreciao ser feito normalmente na escriturao contbil, conforme

    indicado nos lanamentos mensais a seguir:

    a) para um turno de 8 horas:

    D - Despesa com depreciao de Mquinas e Equipamentos

    C - Depreciao Acumulada de Mquinas e Equipamentos 10.000,00

    b) para dois turnos de 8 horas:D - Despesa com depreciao de Mquinas e Equipamentos

    C - Depreciao Acumulada de Mquinas e Equipamentos 15.000,00

    c) para trs turnos de 8 horas:

    D - Despesa com depreciao de Mquinas e Equipamentos

    C - Depreciao Acumulada de Mquinas e Equipamentos 20.000,00

    Portanto, no ser necessrio fazer qualquer ajuste ao lucro contbil para a apurao do

    lucro real e da base de clculo da CSL, pois a depreciao acelerada registrada pela

    contabilidade tambm ser aceita para fins fiscais.

    Depreciao Acelerada Incentivada

    A depreciao acelerada incentivada utilizada por meio de ajuste ao lucro lquidocontbil na apurao do lucro real e deve ser controlada na parte "B" do LALUR. Ou

    seja, no h registros adicionais de depreciao na contabilidade.

    Supondo que uma empresa recebeu o incentivo fiscal sobre um bem registrado no ativo

    imobilizado. O valor referente a este incentivo no poder ser lanado contabilmente,

    apenas dever ser registrado no LALUR no grupo de excluses. Quando este bem

    estiver totalmente depreciado, o valor corresponde acelerao incentivada dever ser

    adicionada ao lucro lquido na apurao do lucro real.

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    Compensao de Prejuzos Fiscais

    Podero ser compensados os prejuzos fiscais apurados em perodos de apurao

    encerrados a partir de 1995, bem como os saldos ainda no compensados, existentes

    em 31/12/94, de prejuzos fiscais apurados a partir do ano calendrio de 1991.

    De acordo com RIR/99:

    Somente podero compensar prejuzos fiscais as pessoas jurdicas que mantiverem em

    perfeita ordem os livros e registros que comprovem tais prejuzos;

    Somente podero ser compensados os prejuzos fiscais apurados em perodos nos

    quais a empresa for tributada pelo lucro real, portanto no podero ser compensados

    prejuzos apurados em empresas optantes pelo lucro presumido.

    A pessoa jurdica no poder compensar seus prejuzos fiscais se entre a data de

    apurao da compensao do prejuzo houver ocorrido, cumulativamente mudana doseu controle societrio e do ramo de atividade (art. 513 do RIR 99).

    O limite de 30% no se aplica a empresas rurais e a titulares de Programas Especiais de

    Exportao aprovados at 03.06.1993 (arts. 470, I, 510 e 512 do RIR/99).

    Em relao aos prejuzos fiscais e s bases negativas da CSSL de anos-calendrios

    anteriores no h diferena entre o lucro real trimestral e o balano ou balancete de

    suspenso ou reduo de pagamento. Ambas as formas de apurao tero que observar

    o limite de 30% na compensao. A diferena surge nos prejuzos fiscais do ano em

    curso. .

    A pessoa jurdica que paga o imposto de renda com base no lucro real trimestral se

    apurou prejuzo fiscal no ms de maro, a compensao com lucro real dos trimestres

    seguintes no poder reduzir o lucro em mais de 30%. .

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    A pessoa jurdica que paga mensalmente o IRPJ pelo calculo estimado, no balano ou

    balancete de suspenso ou no balano anual em 31 de dezembro, poder compensar

    integralmente os prejuzos fiscais e as bases negativas da CSLL de determinados meses

    do ano-calendrio com os lucros de outros meses do mesmo ano.

    Prejuzos no operacionais

    Os prejuzos no operacionais, apurados pela pessoa jurdica a partir de 1 de janeiro de

    1996, somente podem ser compensados, nos perodos de apurao subsequentes ao da

    sua apurao, com lucros da mesma natureza, observando o limite de 30% (trinta por

    cento).

    Lucro Real Trimestral

    Se a empresa optar pela apurao trimestral, o imposto apurado e recolhidotrimestralmente. Nesse regime, os perodos de apurao so encerrados em 31 de

    maro, 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro.

    O imposto devido trimestralmente deve ser pago em quota nica, at o ltimo dia til do

    ms subseqente ao do encerramento do trimestre da apurao, ou, opcionalmente, em

    at trs quotas mensais, iguais e sucessivas, respeitando o valor mnimo de R$ 1.000,00

    para cada uma.

    O valor de cada quota (exceto a primeira) ser acrescido de juros equivalentes taxa

    Selic para ttulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo

    ms subseqente ao do encerramento do trimestre.

    Base de Clculo

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    O Lucro real do trimestre base de clculo do imposto, determinada segundo a lei

    vigente na data de ocorrncia do fato gerador.

    Integra a base de clculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja adenominao que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espcie ou de

    existncia de ttulo ou contrato escrito, que decorram de ato ou negcio que, pela sua

    finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma especfica de incidncia do

    imposto.

    Alquota

    A alquota de IRPJ devido de 15%. A base de clculo apurada, que exceder a R$

    20.000,00 por ms, ou seja, que ultrapassar o limite de R$ 60.000,00 no trimestre, ficar

    sujeita incidncia de adicional de IRPJ aplicando a alquota de 10%.

    Exemplo do Clculo do IRPJ

    CALCULO DO IRPJ TRIMESTRAL (JANEIRO A MARO)

    LUCRO REAL DO TRIMESTRE R$ 100.000,00

    (%) IMPOSTO DE RENDA DEVIDO 15 %(=) IMPOSTO DE RENDA DEVIDO (a) R$ 15.000,00

    ADICIONAL DO IRPJ = 100.000.00 (-) 60.000,00 (*) R$ 40.000,00

    (%) ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA 10%

    (=) ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA (b) R$ 4.000,00

    (=) IRPJ A RECOLHER EM 31.04. XX (a) + (b) R$ 19.000,00

    (*) O valor de R$ 60.000,00 igual, o limite mensal de R$ 20.000,00, multiplicado pela

    quantidade de meses do trimestre, ou seja, trs meses. (R$ 20.000,00 x 3 = R$60.000,00)

    Para a CSLL a alquota de 9%

    Exemplo do Clculo da CSLL

    CALCULO DA CSLL TRIMESTRAL (JANEIRO A MARO)

    LUCRO REAL DO TRIMESTRE R$ 100.000,00

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    (%) CSLL 9 %

    (=) CSLL A RECOLHER EM 31.04. XX R$ 9.000,00

    Compensao de Prejuzos Fiscais

    A apurao trimestral definitiva, de modo que o lucro real de um trimestre no pode ser

    compensado com o prejuzo fiscal de trimestre subseqente, ainda que do mesmo ano-

    calendrio.

    Alm disso, se for apurado prejuzo fiscal em um trimestre, a compensao desse

    prejuzo com o lucro real apurado nos trimestres seguintes ficar sujeita observnciado limite mximo de 30% do lucro real (art. 510 do RIR/99).

    Importante:

    Os prejuzos fiscais apurados nos anos de 1993 e 1994, de acordo com a Lei 8.541/92,

    podiam ser compensados com o lucro real apurado em at quatro anos.

    At 31.12.94, o art. 12 da Lei 8.541/92, estabelecia que os prejuzos fiscais apurados a

    partir de 01.01.1993, poderiam ser compensados, corrigidos monetariamente, com o

    lucro real em at quatro anos-calendrio, subseqente ao da apurao.

    Todavia, a partir de 01.01.1995, com a revogao do referido dispositivo legal, pelo art.

    117 da Lei 8.981/95, os prejuzos fiscais deixaram de ter prazo para ser compensados, e

    podero ser utilizados para reduzir o lucro real apurado a partir de 1995, observando a

    limitao de 30%.

    Lucro Real Anual - Estimativa mensal

    As empresas de Lucro Real Anual tm apurao no final do ano-calendrio (31.12),

    porm conforme artigo 2 da Lei 9.430/96 a mesma deve efetuar recolhimento

    mensalmente por estimativa.

    Lucro estimado

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    No caso de explorao diversificada, ser aplicado sobre a receita bruta de cada

    atividade o respectivo percentual.

    Esses percentuais so aplicados sobre a receita bruta.

    Receita Bruta

    A receita bruta das vendas e servios compreende o produto da venda de bens nas

    operaes de conta prpria, o preo dos servios prestados e o resultado auferido nas

    operaes de conta alheia.

    Excluses

    Conforme art. 5, 1, da IN SRF n.93/97, da receita bruta sero excludas as vendas

    canceladas, as devolues de vendas e os descontos incondicionais concedidos, IPI.

    Acrscimos

    Esses acrscimos so adicionados base de clculo. Entre eles destacamos:

    Os ganhos de capital auferidos nas alienaes de bens e direitos do Ativo

    Permanente;

    As variaes monetrias ativas;

    A receita de locao de imvel, quando a pessoa jurdica no exercer a atividade

    de locao de imveis, deduzida dos encargos necessrios a sua percepo;

    Receita de aplicao financeira somente quando no tiverem sido submetida

    incidncia do IR/Fonte ou ao recolhimento mensal em separado. Apenas para a

    base de clculo do imposto de renda. Para a contribuio social estas receitas

    entram na base de clculo estimada.

    Dedues

    Para efeito de pagamento, poder se deduzir do IRPJ devido:

    O IR pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de clculo,

    inclusive o IR retido nos pagamentos efetuados por rgos pblicos, fundaes

    e autarquias (art. 64 da Lei 9.430/96).

    Base de Clculo

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    A base de clculo do Imposto de Renda a ser pago mensalmente o resultado do

    somatrio de um percentual aplicado sobre a receita bruta do ms, acrescido de ganhos

    de capital, demais receitas e resultados positivos. Os percentuais aplicveis sobre areceita bruta variam, dependendo do ramo de atividade da pessoa jurdica e constam no

    art.15 da lei n. 9.249/95 e artigo 22 da Lei 10.684/03 (CSLL).

    Quadro resumo

    Percentuais Estimados de IRPJ e CSLL (semelhante aos percentuais aplicados no lucro

    presumido)

    Descrio IRPJ CSLL

    Revenda p/ consumo combustvel derivado de petrleo, lcool, gs. 1,6% 12%

    Venda de mercadoria e produto, transporte de cargas, serv. hospitalares,etc.Qualquer outra atividade exceto prestao de servio, para a qual noesteja previsto percentual especfico.

    8% 12%

    Servios com receita bruta no superior a R$ 120.000,00 ** 16%

    Servios em geral 32%

    32%

    Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

    ** Se a receita ultrapassar R$ 120.000,00/ano ficar sujeita ao percentual de 32%

    retroativamente ao ms de janeiro. Neste caso, deve-se efetuar o recolhimento das

    diferenas do IRPJ apurado, at o ltimo dia til do ms subseqente quele que ocorrer

    o excesso, sem nenhum acrscimo.

    Alquotas

    As alquotas aplicadas sobre a base de calculo estimado mensalmente e sobre o Lucro

    Real Anual no final do ano calendrio ser: 15 % IRPJ devido, 10% adicional de Imposto

    de Renda (sobre o excedente de R$ 20.000,00 por ms) e 9 % CSLL, conforme

    detalhado anteriormente.

    Compensao de Prejuzos Fiscais

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    No regime de estimativa, os resultados negativos de um perodo so automaticamente

    absorvidos pelos resultados positivos de outros perodos do mesmo ano-calendrio, sem

    qualquer limitao, no balano anual e nos balanos intermedirios de suspenso ou

    reduo do pagamento mensal do imposto.

    Adicional de Imposto de Renda

    O adicional do imposto de renda passou a incidir sobre a parcela do lucro real,

    presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicao de R$ 20.000,00

    pelo nmero de meses que compem o perodo de apurao do resultado, logo o limite

    de iseno anual de R$ 240.000,00.

    A opo pela forma de pagamento mensal por estimativa ser manifestada pelo

    pagamento do imposto correspondente ao ms de janeiro ou incio de atividade, que tem

    o cdigo de DARF especfico para recolhimento.

    Lucro Real Anual - Reduo e Suspenso

    A Pessoa Jurdica poder suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em

    cada ms, desde que demonstre, atravs de balanos ou balancetes mensais que o

    valor acumulado j pago exceda o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com

    base no lucro real do perodo em curso (lei 8981/95 e Lei 9430/96).

    Considera-se perodo em curso aquele compreendido entre 1 de janeiro ou incio de

    atividade e o ltimo dia do ms a que se referir o balano ou balancete.

    A suspenso ou reduo do pagamento aplicvel inclusive sobre o imposto de janeiro.

    Assim, se no ms de janeiro a empresa teve prejuzo fiscal, no h imposto a ser

    recolhido.

    A empresa que suspender ou reduzir o pagamento por estimativa, dever tambm

    escriturar a parte A do LALUR, em cada ms que efetuou a suspenso ou reduo do

    imposto.

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    Reduo

    Conforme art. 10, II, IN SRF 93/97 poder reduzir:

    Reduzir o valor do imposto ao montante correspondente diferena positiva entre o

    imposto devido no perodo em curso, e a soma do imposto de renda pago

    correspondente aos meses do mesmo ano-calendrio, anteriores quele a que se refere

    o balano ou balancete levantado.

    Suponhamos os seguintes dados:

    Valor devido IRPJ Apurado - ref. 01/2010 a 04/2010 R$ 30.000,00

    Valores Antecipados de IRPJ por Estimativa - ref. 01/2010 a 03/2010 R$ 25.000,00Valor IRPJ Estimado em Abr/10 R$ 8.000,00

    Conforme demonstrada apurao com base no Lucro Real, o valor devido ao Fisco de

    R$ 30.000,00 (perodo em curso de Jan/10 a Abr/10). Porm j foi antecipado R$

    25.000,00 (correspondente os meses de jan/10, fev/10 e mar/10).

    A diferena entre o valor devido (R$ 30.000,00) e j antecipado (25.000,00) igual a R$

    5.000,00, porm se a pessoa jurdica optar por estimar o pagamento de Abr/10 ter um

    total de R$ 33.000,00 (R$ 25.000,00 + 8.000,00), ocasionado uma antecipao maior do

    que o imposto devido, sendo assim a empresa deve opta por reduzir o pagamento em

    R$ 5.000,00 no ms de Abr/10.

    Suspenso

    Conforme art. 10 , I, IN SRF 93/97 poder Suspender:

    Suspender o pagamento do imposto, desde que demonstre que o valor do imposto

    devido, calculado com base no lucro real do perodo em curso, igual ou inferior soma

    do imposto de renda pago, correspondente aos meses do mesmo ano-calendrio,

    anteriores quele a que se refere o balano ou balancete levantado;

    Suponhamos os seguintes dados:

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    Valor devido IRPJ Apurado - ref. 01/2010 a 04/2010 R$ 30.000,00

    Valores Antecipados de IRPJ por Estimativa - ref. 01/2010 a 03/2010 R$ 35.000,00

    Valor IRPJ Estimado em Abr/10 R$ 8.000,00

    Conforme demonstrada apurao com base no Lucro Real, o valor devido ao Fisco de

    R$ 30.000,00 (perodo em curso de Jan/10 a Abr/10). Porm j foi antecipado R$

    35.000,00 (correspondente os meses de jan/10, fev/10 E mar/10).

    A diferena entre o valor devido (R$ 30.000,00) e j antecipado (35.000,00) igual a R$

    5.000,00, ou seja, a empresa j antecipou mais do que devia no perodo em curso.

    Neste caso efetua-se a suspenso.

    Ajuste Anual

    A empresa que optar por pagamento o IRPJ por estimativa mensal, estar obrigada, no

    final do ano calendrio a levantar Balano Anual, para fins de apurao do Lucro Real do

    Exerccio.

    Se a diferena apurada no ajuste anual for positiva, o saldo do Imposto de Renda e da

    Contribuio Social dever ser pago, em quota nica, at o ltimo dia til do ms de

    maro do ano subseqente, acrescido de juros calculados taxa selic, a partir de 1 de

    fevereiro.

    Exemplo:

    IRPJ apurado em balano em 31.12.2010 R$ 250.000,00

    IRPJ pago por estimativa durante o ano de 2010 R$ 150.000,00

    Saldo positivo a ser pago em maro/2011 R$ 100.000,00

    Agora, se a diferena apurada no ajuste anual for negativa, o saldo do Imposto de Renda

    e da Contribuio Social poder ser compensado j em janeiro do prximo ano.

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    O saldo negativo de IRPJ e CSLL poder ser compensado com tributos federais de

    quaisquer espcies, vencidos ou vincendos, desde que a empresa apresente a DCOMP

    para a Receita Federal.

    Importante:

    O prazo de pagamento no se aplica ao IRPJ devido por estimativa, relativo ao ms de

    dezembro, que dever ser pago at o ltimo dia til do ms de janeiro do ano

    subseqente (Lei 9.430/96, art. 5).

    Planejamento Tributrio

    Tendo em vista, que a pessoa jurdica tributada com base no Lucro Real pode optar em

    apurar Lucro Real Anual ou Lucro Real Trimestral, gera dvidas na hora da escolha, ou

    seja, necessrio analisar e avaliar qual o melhor enquadramento, em virtude dessa

    polmica, indaga-se: Qual o reflexo da apurao do Lucro Real Anual x Lucro Real

    Trimestral no fluxo de caixa?

    Essa tomada de deciso pode ser baseada em resultados passados ou estudo de

    mercado futuro (pesquisa de mercado).

    A seguir as principais vantagens e desvantagens existentes nas formas de apurao do

    Lucro Real.

    Principais Vantagens e Desvantagens

    Apurao do Lucro Real Anual X Lucro Real Trimestral

    COMPARATIVO DE APURAO

    DESCRIO LUCRO REAL ANUAL LUCRO REAL TRIMESTRAL

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    Adicional Vantagem Desvantagem

    do Imposto de Renda devido o adicional ser de devido o adicional ser de

    R$ 240.000,00 no ano. apenas R$ 60.000,00

    Compensao Vantagem Desvantagemde Prejuzos Fiscais Permite compensao integral de A compensao de Prejuzos

    dePrejuzos de mensais anteriores trimestres anteriores dentro do

    dentro do mesmo ano calendrio mesmo ano calendrio,

    fica limitado a 30% do LucroReal

    Pagamento deimpostos

    Desvantagem Vantagem

    Pagamento mensal Pagamento trimestralmente,

    por estimativa forma definitiva

    Exemplo prtico - Lucro Real Trimestral x Lucro Real Anual

    LUCRO REAL TRIMESTRAL

    1 Trimestre Prejuzo Fiscal R$ (500.000,00)

    2 Trimestre Lucro Fiscal R$ 100.000,00

    Clculo:

    1 trimestre - a empresa no ter imposto a pagar

    2 trimestre - Lucro fiscal antes compens. R$ 100.000,00

    (-) Compensao Prej. 30% R$ 30.000,00

    Lucro fiscal aps compens. R$ 70.000,00

    IRPJ devido + Adicional R$ 11.500,00

    CSLL devida R$ 6.300,00

    LUCRO REAL ANUAL BALANCETE JAN A JUN

    Clculo:

    Prejuzo Fiscal = R$ (400.000,00)

    Total de Impostos pagos = R$ 0,00

    Balancete de Jan a Jun - R$ 0,00

    Portanto, a opo pelo lucro real anual neste caso foi a mais vantajosa, pois a empresa

    poder suspender o imposto.

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    EXERCCIOS

    OPO AO LUCRO REAL

    No primeiro trimestre de 2010, a empresa apurou o PIS e COFINS utilizando o cdigo do

    regime cumulativo.

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    55

    Atravs de um planejamento tributrio, observou-se que a forma de tributao menos

    onerosa para a empresa seria o lucro real trimestral. Portanto, possvel optar pelo

    lucro real, visto ser o primeiro recolhimento no ano?

    FORMAS DE TRIBUTAO

    Quais so as modalidades de tributao pelo IRPJ e CSLL?

    RECOLHIMENTO

    Uma empresa comercial com sede na cidade de So Paulo possui 02 filiais na cidade do

    Rio de Janeiro. Esta empresa dever recolher o IRPJ e a CSLL de que forma:

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    a) ( ) Recolher o IRPJ e a CSLL com o CNPJ do Rio de Janeiro;

    b) ( ) Recolher o IRPJ com o CNPJ de So Paulo e a CSLL com o CNPJ do Rio

    de Janeiro;c) ( ) Recolher O IRPJ e a CSLL com o CNPJ de So Paulo;

    d) ( ) Nenhuma das alternativas.

    LUCRO PRESUMIDO

    Calcule o IRPJ e a CSLL do 4 trimestre 2010 de uma empresa tributada pelo Lucro

    Presumido de acordo com as informaes abaixo:

    Dados:

    Ms Venda Mercadoria Prestao Servio Rend. Aplic.Financ. IRRF

    Out 14.000,00 200.000,00 170,00 750,00

    Nov 6.500,00 230.000,00 800,00 85,00

    Dez 6.200,00 120.000,00 12.000,00 230,00

    DEMONSTRAO DO CLCULO DO IRPJ A PAGAR

    Venda Mercadoria Prestao Servio Total

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    Total do Trimestre _____________ _____________

    Alquota x 8% x 32%

    BC IRPJ + =

    Rendimento aplicOutubro +

    Novembro +

    Dezembro +

    =

    Alquota 15% x

    Adicional 10% x

    IRPJ devido

    (-) IRRF

    Outubro -

    Novembro -

    Dezembro -

    Total IRPJ a pagar

    DEMONSTRAO DO CLCULO DA CSLL A PAGAR

    Venda Mercadoria Prestao Servio Total

    Total do Trimestre ___________ ____________

    Alquota x 12% x 32%

    BC CSLL + =

    Rendimento aplic

    Outubro +

    Novembro +

    Dezembro +

    =Alquota 9% x

    Total da CSLL a pagar

    DISTRIBUIO DE LUCROS

    A - Os lucros distribudos a partir de resultados gerados de 1996 so:

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    1. ( ) Tributveis na declarao;

    2. ( ) Isentos;

    3. ( ) Tributados na Fonte;

    4. ( ) Nenhuma das anteriores.

    PAT

    No 4 trimestre de 2010 a empresa apurou as seguintes informaes:

    Despesas com alimentao: R$ 20.500,00 (NOTA FISCAL)

    Quantidade de refeies fornecidas: 5.000

    IRPJ devido R$ 210.000,00 + Adicional R$ 116.000,00 = R$ 326.000,00

    Calcule o incentivo fiscal e o valor do imposto a pagar.

    Situao 1 e Situao 2

    IRPJ devido (sem o adicional) R$

    (-) Incentivo PAT (4% Ir devido 8.400,00) R$

    = IRPJ a pagar aps incentivo R$

    (+) Adicional R$

    = Total do IRPJ a pagar no trimestre R$

    CONCEITO DE LUCRO

    Assinale verdadeiro ou falso:

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    ( ) O lucro lquido do exerccio o lucro apurado aps as adies e excluses.

    ( ) Uma empresa pode apurar um lucro contbil e um prejuzo fiscal.

    ( ) A empresa que apurar o lucro contbil fica obrigada a apurar o lucro ou prejuzo

    fiscal( ) Podemos afirmar que o lucro real o lucro apurado para fins fiscais

    APURAO DO RESULTADO

    A empresa Beta Comercial Ltda. levantou o balancete de verificao em 31.12.10 com a

    seguinte posio:

    Caixa = R$ 300,00

    Fornecedores = R$ 300,00

    Adiantamento de Clientes = R$ 500,00

    Adiantamento Fornecedores = R$ 300,00

    Despesa com gua = R$ 150,00

    Despesa com material de escritrio = R$ 120,00

    Receita com venda de mercadoria = R$ 1.200,00

    Receita com venda de ativo imobilizado = R$ 8.000,00

    O encerramento das contas de resultado demonstra que houve:

    a) ( ) R$ 800,00 lucro

    b) ( ) R$ 8.930,00 lucro

    c) ( ) R$ 930,00 lucro

    d) ( ) R$ 7.730,00 lucro

    e) ( ) N.D.A.

    Apurao do Resultado

    APURAO DO RESULTADO

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    Qual o resultado contbil de uma empresa, que no ms de outubro de 2010, realizou as

    seguintes operaes:

    Prestao de servios no ms no valor de R$ 50.000,00

    Pagamento de Fornecedores no valor de R$ 10.000,00 em dinheiroDespesa com aluguel no valor de R$ 4.000,00

    Despesa com salrios no valor de R$ 6.000,00

    Recebimento de R$ 15.000,00 em cheque de clientes

    a) ( ) Lucro de R$ 40.000,00

    b) ( ) Lucro de R$ 45.000,00

    c) ( ) Prejuzo de R$ 5.000,00

    d) ( ) Lucro de R$ 46.000,00e) ( ) Prejuzo de R$ 40.000,00

    Apurao do resultado

    APURAO DO RESULTADO

    Apure o resultado contbil de uma empresa cuja atividade principal o comrcio

    varejista de mquinas de acordo com as informaes abaixo:

    CMV 5.500,00

    Devoluo de venda 1.150,00

    Despesas com salrios 1.300,00

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    Despesa com material limpeza 300,00

    Receita de aluguel 800,00

    Tarifas bancrias 75,00

    Receita de venda mercadoria 20.000,00Venda de ativo imobilizado 3.200,00

    Pis 130,00

    Cofins 600,00

    Demonstrao do Resultado do ExerccioReceita Operacional Bruta

    (-)Dedues da Receita Bruta

    (=) Receita Operacional Lquida

    (-) Custos Operacionais

    (=) Lucro Bruto

    (-) Despesas operacionais

    (=) Resultado Operacional Lquido

    (+-) Outras Receitas / Despesas

    (=) Resultado lquido antes do IRPJ e CSLL (levar este valor para o Lalur)

    (-) IRPJ xxxxxx

    (-) CSLL xxxxxx

    (=) Lucro Lquido do Exerccio

    LUCRO REAL OBRIGATORIEDADE

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    Uma empresa iniciou suas atividades em maio de 2010. Sua receita total, no ano de

    2010 foi de R$ 28.500.000,00. Est empresa estar obrigada ao lucro real em 2011?

    Justifique sua resposta?

    LUCRO REAL OBRIGATORIEDADE

    Quais as empresas so obrigadas ao regime de tributao pelo lucro real?

    a) ( ) Que tenham scios residentes ou domiciliados no exterior;

    b) ( ) Receita bruta no ano anterior, acima de R$ 46.000.000,00;c) ( ) Empresa do setor comercial e industrial que exporta seus produtos;

    d) ( ) Empresa que no decorrer do ano-calendrio tenha suspendido ou reduzido

    o pagamento do imposto;

    e) ( ) A alternativa a e d esto corretas.

    PERIODICIDADE

    A apurao do Imposto de Renda das Pessoas Jurdicas em perodos:

    a) ( ) Mensais

    b) ( ) Anuais

    c) ( ) Trimestrais, exceto em relao opo pelo pagamento por estimativa no lucro

    real, caso em que ser anual.

    d) ( ) Nenhuma das anteriores

    LALUR

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    Indique quais despesas/custos devero ser lanadas no LIVRO DE APURAO DO

    LUCRO REAL:

    a) ( ) Proviso de friasb) ( ) Despesas de alimentao dos diretores

    c) ( ) Resultado negativo da equivalncia patrimonial

    d) ( ) Multas sobre infraes fiscais

    e) ( ) Depreciao acelerada

    f) ( ) Multa de mora

    LALUR

    Apure o Lucro Fiscal da empresa com base nas informaes abaixo:

    Lucro contbil R$ 18.500

    Multas pagas no atraso de recolhimento de tributos (espontaneamente) R$ 25.000

    Participao dos Administradores nos Lucros R$ 90.000

    Resultado Negativo na Equivalncia Patrimonial: R$ 7.000

    Brindes R$ 25.000

    Contribuio Social sobre o Lucro, computada como Despesa R$ 6.000

    Lucro contbil

    + Adies

    Total das adies

    - Excluses

    Total das excluses

    Lucro fiscal

    LALUR

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    64

    Com base nas informaes abaixo, escriturar o livro LALUR E LACOS:

    618.548,00

    42.000,00

    6.200,00

    1,00

    15.200,00

    3.500,00

    10.200,00

    C B 55.360,00

    B 410.526,00

    C

    (+) A

    ()

    (=)

    () C

    (=)

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    65

    C

    (+) A

    ()

    (=)

    () C

    (=)

    PREJUIZOS FISCAIS

    1- Em 31.12.2010, uma empresa apurou o lucro real de 100.000,00. Existem prejuzos

    fiscais compensveis de exerccios anteriores de 80.000,00. O lucro real aps a

    compensao ser de:R:

    Lucro Real

    Compensao 30% prejuzos fiscais

    Lucro Real aps compensao prej.

    Lalur - Parte B

    Saldo prejuzos fiscais em 31.12.2009

    Compensao de prejuzos em 2010

    Saldo prejuzos fiscais em 31.12.2010

    LUCRO REAL TRIMESTRAL

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    As empresas que apuram o Imposto de Renda e a Contribuio social com base no lucro

    real trimestral devero recolher o imposto:a) ( ) mensalmente;b) ( ) no final de cada trimestre;c) ( ) at o ltimo dia til do ms subsequente ao encerramento do trimestre;d) ( ) at o dia 25 do ms subsequente ao encerramento do trimestre.

    LUCRO REAL TRIMESTRAL

    Calcule o IRPJ a pagar e a CSLL a pagar conforme dados abaixo:

    1 Trim. - Prejuzo fiscal de R$ 500.000,00

    2 Trim. - Lucro real de R$ 100.000,00

    3 Trim. - Lucro real de R$ 120.000,00

    4 Trim. - Lucro real de R$ 55.000,00

    Informaes adicionais: A Empresa possui um saldo mensal de IRRF de R$ 750,00

    Resoluo:

    Demonstrao 1 trimestre 2 trimestre 3 trimestre 4 trimestre

    Lucro real

    (-) Compensao prejuzo fiscal

    Lucro real aps compensao

    IRPJ 15%

    Adicional IRPJ 10%

    Total IRPJ

    (-) IRRFTotal IRPJ a pagar

    CSLL 9%

    LALUR PARTE B

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    LUCRO REAL TRIMESTRAL

    Calcule o IRPJ a pagar e a CSLL a pagar conforme dados abaixo para uma empresa

    tributado pelo lucro real trimestral:

    Perodo Lucro/Prejuzo Ganho Capital IRRF CSLL retida

    1 trimestre Lucro: 62.000,00 15.000,00 1200,00 800,00

    2 trimestre Prejuzo: 18.000,00 20.000,00 800,00 600,00

    3 trimestre Prejuzo: 20.000,00 15.000.00 1.000,00 700,00

    4 trimestre Lucro: 75.000,00 20.000,00 600,00 300,00

    Demonstrao 1 trimestre 2 trimestre 3 trimestre 4 trimestreLucro real

    (-) Compens. prejuzo fiscal

    Lucro real aps compensao

    IRPJ 15%

    Adicional IRPJ 10%

    Total IRPJ

    (-) IRRF

    IRPJ a pagarLucro real

    (-) Compens. prejuzo fiscal

    Lucro real aps

    compensao

    CSLL 9%

    CSLL retida

    CSLL a pagar

    Lalur - Parte B

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    LUCRO REAL TRIMESTRAL

    Podemos ter saldo negativo do IRPJ a compensar na apurao do Lucro Real trimestral?

    R

    ESTIMATIVA

    Calcule o IRPJ e a CSLL a pagar por Estimativa, considerando o que segue:

    Venda de mercadoria no ms: R$ 500.0000,00

    Receitas de Aplicaes Financeiras, tributadas pelo IRF: R$ 20.000,00.

    Vendas canceladas no ms: R$ 18.000,00

    Ganho de Capital de Venda de um Caminho: R$ 10.000,00

    Benefcio do PAT: R$ 500,00

    Resoluo:

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    69

    Receita de venda mercadoria

    - Vendas canceladas

    = Total da Receita bruta

    Alquota 8%

    = BC do IRPJ

    + Ganho Capital

    = Total da BC do IRPJ

    IRPJ

    Adicional

    Total IRPJ devido

    - Incentivo PAT (4% Ir devido)

    IRPJ a pagar

    Receita de venda mercadoria

    - Vendas canceladas

    = Total da Receita bruta

    Alquota 12%

    = BC da CSLL

    + Ganho Capital

    + Aplicao financeira

    = Total da BC da CSLL

    CSLL

    Adicional

    Total CSLL devida

    - Incentivo PAT (4% Ir devido)

    CSLL a pagar

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    Qual a diferena entre base de clculo negativa do IRPJ e saldo negativo do IRPJ?

    R:

    OPO ESTIMATIVA SUSPENSO OU REDUO

    Uma empresa apresenta a seguinte situao:

    Pagou R$ 20.500,00 de IRPJ por Estimativa de Fevereiro a Junho/2010 (P.A. Jan a Mai)

    O balancete de Junho/2010 apresentou um IRPJ Devido, no perodo de 01.01.2010 a

    30.06.2010, de R$ 21.750,00.A receita bruta de revendas de mercadorias de Junho/2010 foi de R$ 300.000,00.

    Questiona-se: possvel suspender/reduzir o pagamento por estimativa, em Julho/2010?

    Resoluo:

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    AJUSTE ANUAL

    Calcule o ajuste do IRPJ a pagar em 31.03.2011:

    Lucro Real apurado no LALUR de 31.12.2010: R$ 1.400.000,00

    IRPJ Pago por Estimativa Mensal: R$ 290.000,00

    Doaes ao Fundo da Criana e do Adolescente: R$ 25.000,00

    Despesas do PAT, admissveis para deduo do IRPJ: R$ 20.500,00.

    IR Fonte sobre Aplicaes Financeiras: R$ 9.750,00

    Obs: O valor de R$ 20.500,00 corresponde ao menor valor entre os dois clculos

    permitidos pela legislao. Alm disso dever ser respeitado o limite de 4% sobre o valor

    devido.

    Resoluo:

    Lucro Real Apurado em 31.12.10

    Alquota 15%

    IRPJ R$

    Adicional (1.400.000,00 240.000,00) R$

    Total IRPJ devido R$- Incentivo PAT (4% Ir devido) R$

    - Incentivo Fundo Criana (1% IR devido) R$

    - IRRF aplicao financeira R$

    IRPJ a pagar antes antecipaes R$

    - Antecipaes R$

    IRPJ a pagar em 31.03.11 R$

    AJUSTE ANUAL

    Quando dever ser recolhido o ajuste do IRPJ para as empresas que recolheram

    durante o ano o imposto por estimativa?

    R:

    PLANEJAMENTO TRIBUTRIO

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    1- Observe abaixo os dados

    Perodo Lucro Real

    1 Trimestre R$ 60.000,002 Trimestre R$ 60.000,00

    3 Trimestre R$ 60.000,00

    4 Trimestre R$ (3.000,00)

    Com base nos dados, qual a forma de apurao que seria menos onerosa para a

    empresa?

    Resoluo:

    Lucro real trimestral

    Lucro real anual

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    PLANEJAMENTO TRIBUTRIO

    Com base nas informaes abaixo, analise qual a melhor forma de apurao do

    imposto ms a ms, sabendo-se que a atividade comrcio.

    mercadoria

    Janeiro 10.352,00 10.352,00 Janeiro 58.350,00

    Fevereiro (3.002,00) 7.350,00 Fevereiro 60.325,00

    Maro (6.030,00) 1.320,00 Maro 33.500,00

    Abril 18.505,00 19.825,00 Abril 67.583,00

    Maio (13.275,00) 6.550,00 Maio 90.415,00

    Junho (15.000,00) (8.450,00) Junho 30.240,00

    Julho 7.800,00 (650,00) Julho 110.870,00

    Agosto 6.500,00 5.850,00 Agosto 70.450,00

    Setembro 9.520,00 15.370,00 Setembro 22.500,00

    Outubro (1.780,00) 13.590,00 Outubro 10.000,00

    Novembro (4.000,00) 9.590,00 Novembro 60.450,00

    Dezembro (18.200,00) (8.610,00) Dezembro 80.200,00

    Resoluo:

    ESTIMATIVA

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    IRPJ DEVIDO POR ESTIMATIVA

    Ms 01 02 03 04 05 06

    Vendas 8% 8% 8% 8% 8% 8%

    BC IRPJ

    IRPJ 15%

    ADICIONAL 10%IRPJ devido

    IRPJ DEVIDO POR ESTIMATIVA

    Ms 07 08 09 10 11 12

    Vendas

    8% 8% 8% 8% 8% 8%

    BC IRPJIRPJ 15%

    ADICIONAL 10%

    IRPJ devido

    CSLL DEVIDA POR ESTIMATIVA

    Ms 01 02 03 04 05 06

    Vendas

    12% 12% 12% 12% 12% 12%

    BC CSLL

    CSLL - 9%

    ADICIONAL 10%CSLL devida

    CSLL DEVIDA POR ESTIMATIVA

    Ms 07 08 09 10 11 12

    Vendas

    12% 12% 12% 12% 12% 12%

    BC CSLL

    CSLL - 9%ADICIONAL 10%CSLL devida

    BALANCETE/BALANO

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    IRPJ DEVIDO COM BASE EM BALANCETE/BALANO

    Ms 01 02 03 04 05 06

    Lucro real(-) Compensao

    Lucro real apsIRPJ

    ADICIONAL 10%IRPJ devido

    IRPJ DEVIDO COM BASE EM BALANCETE/BALANO

    Ms 01 02 03 04 05 06

    Lucro real(-) Compensao

    Lucro real aps

    IRPJADICIONAL 10%IRPJ devido

    CSLL DEVIDA COM BASE EM BALANCETE/BALANO

    Ms 01 02 03 04 05 06

    Lucro real

    (-) Compensao

    Lucro real aps

    CSLL

    ADICIONAL 10%

    CSLL devidaCSLL DEVIDA COM BASE EM BALANCETE/BALANO

    Ms 01 02 03 04 05 06

    Lucro real(-) Compensao

    Lucro real aps

    CSLL

    ADICIONAL 10%

    CSLL devida

    QUADRO COMPARATIVO - IRPJ

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    RESULTADO RESULTADO DARF DEVIDO RAZO FORMA

    MS RECEITA BALANCETE NO MS CONTBIL RECOLHIMENTO

    JANEIROFEVEREIRO

    MARO

    ABRIL

    MAIO

    JUNHO

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    Bibliografia

    Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99)Manual das Sociedades por Aes Fipecafi

    Imposto de Renda das Empresas Hiromi Higuchi

    www.receita.fazenda.gov.br

    www.planalto.gov.br

    www.portaltributario.com.br

    www.iobonline.com.br

    www.fiscosoft.com.br

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