CONT INT 2

download CONT INT 2

of 98

description

controle na adm publica

Transcript of CONT INT 2

Contedo Programtico

ESCOLA DE GESTO PBLICA MUNICIPAL

ESCOLA DE GESTO PBLICA MUNICIPAL

Curso Sobre Controle Interno e Auditoria GovernamentalProfessor: ALEXANDRE ALVES

Currculo Resumido: Graduado em Cincias Contbeis e Direito, Especialista em Administrao Pblica e Controladoria, Assessor Contbil da FECAM.

PROMOO

REALIZAO

APOIO

APRESENTAO DA EGEM

O ano de 2007 marcou o incio das atividades da EGEM como instituio de ensino com personalidade jurdica prpria. At ento, a Escola atuava como um departamento da FECAM.

Na prtica, isso significa uma instituio ainda mais forte e preparada para atender as necessidades e demandas apontadas pela Federao e Associaes de Municpios no sentido de ampliar a capacidade de governo da administrao pblica municipal.

A Escola de Gesto Pblica Municipal (EGEM) um importante instrumento de qualificao dos profissionais que atuam nas Prefeituras e governos municipais. Com larga experincia na criao de competncias e realizao de eventos de formao e qualificao, a Escola est trabalhando para ampliar sua rea de atuao com objetivo de produzir novos conhecimentos na rea da gesto pblica investigando as prticas municipais. A seguir conhea um pouco do contexto do seu surgimento e da deciso de formaliz-la como pessoa jurdica.

A DECISO E O CAMINHO DE FORMALIZAO DA EGEM

Criada em 2004 como uma rea operacional da FECAM, a Escola de Gesto Pblica Municipal atua em parceria com as Associaes de Municpios e uma importante mediadora de atualizao profissional de agentes polticos e servidores pblicos municipais. Isso acontece por meio da organizao de cursos e eventos que abordam temas relevantes e atuais da administrao pblica municipal.

Com objetivo de consolidar a Escola de Gesto, foi proposto e aprovado pelas Associaes de Municpios, em reunio de planejamento realizada em outubro de 2006, em Governador Celso Ramos, a sua estruturao como pessoa jurdica composta pela Fecam e Associaes, assegurando a continuidade da parceria iniciada em 2004.

O passo seguinte foi a realizao da Assemblia de Fundao da Escola na sua conformao jurdica, o que aconteceu no dia 21 de maio de 2007, em Chapec, durante reunio dos prefeitos municipais e dos presidentes da FECAM e das Associaes de Municpios. Neste dia foi eleita a primeira diretoria da Escola, para compor os Conselhos de Administrao e Fiscal.

Em julho de 2007, em uma nova assemblia, foram includos os novos associados e aprovado o primeiro plano de trabalho, para o ano de 2007. No dia 20 de Julho, a Receita Federal emitiu o Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica.

CONTEXTO DO SURGIMENTO DA ESCOLA

Uma srie de fatores levou a FECAM e as Associaes de Municpios a estruturar a EGEM e, num segundo momento, decidir pela sua formalizao como pessoa jurdica. Entre estes fatores se destacam:

Crescente demanda dos municpios por novos conhecimentos e competncias para qualificar a gesto pblica municipal;

Base de informaes e conhecimentos acumulados pela FECAM e Associaes de Municpios, permitindo oferecer solues de capacitao mais adequadas s necessidades dos governos municipais, agentes polticos e servidores pblicos, incluindo preo e contedo;

Elevado custo dos cursos oferecidos por empresas e, na maioria das vezes, desconhecimento das reais necessidades dos municpios.

FINALIDADES DA ESCOLA

Entre as finalidades da EGEM, previstas em seu estatuto e aprovadas por todas as Associaes de Municpios, esto:

Criar e oferecer alternativas de formao, capacitao, aperfeioamento e atualizao profissional e acadmica dos agentes polticos e servidores pblicos municipais em cursos de extenso, curta durao, graduao e ps-graduao nas vrias regies do estado;

Desenvolver solues nas reas de infra-estrutura, meio ambiente, educao, sade e assistncia social;

Prestar servios administrao pblica municipal, abrangendo assessorias para reestruturao funcional, administrativa e gerencial aos municpios;

Promover parcerias para realizao de eventos;

Implantar um centro de documentao, editorao e publicao de estudos, trabalhos de concluso acadmica ou profissional, de indicadores de resultados e informaes sobre prticas e experincias da gesto administrativa municipal;

Prestar servios aos governos da Unio, dos Estados e a outras instituies;

Desenvolver quaisquer outras atividades que visem consecuo das finalidades da Escola e de interesse dos associados.

CONTATOS DA EGEM:

Telefone: (48) 3221.8800E-mail: [email protected]

Acesse a programao de cursos e eventos:

www.egem.org.br Controle Interno e Auditoria Governamental para os Municpios

1. Controle Interno

Definio encontrada no Dicionrio Aurlio, referente a controle interno:

Controle fiscalizao exercida sobre as atividades de pessoas, rgos, departamentos ou sobre produtos, servios, materiais, etc., para que tais atividades, ou produtos, no desviem das normas e determinaes preestabelecidas.(Dicionrio Aurlio, Nova Fronteira).

No entendimento do saudoso Hely Lopes Meirelles:

O controle, em tema de Administrao, a faculdade de vigilncia, orientao e correo que um Poder, rgo ou Autoridade exerce sobre a conduta funcional do outro. Controlar significa comparar o que foi feito com um padro, com o que deveria ser feito. um espelho, um parmetro.Na Administrao Pblica, a funo do controle exercida em decorrncia de dos mandamentos constitucionais contidos nos arts. 31, 70, 71 e 74 da Constituio Federal CF.Para que se organizem aes de controle, indispensvel que o ente pblico tenha uma estrutura administrativa organizada, com funes, atribuies e competncias claramente definidas e distribudas.

Portanto, o controle interno orientado para realizar a auto-avaliao da administrao (com suas limitaes usuais); abrange preocupaes de ordem gerencial, programtica e administrativo-legal.

2. Controle Externo

O Controle Externo realizado por um rgo alheio estrutura do rgo controlado, visando efetivar mecanismos para garantir a plena eficcia das aes de gesto governamental. Entende-se ento que este controle tem NATUREZA POLTICA, no havendo subordinao (HIERARQUIA ou TUTELA) do Legislativo sobre o Executivo.

Segundo Hely Lopes Meirelles o Controle Externo tem a finalidade de comprovar a probidade da administrao e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiros pblicos, como tambm o cumprimento fiel da execuo oramentria.

Desta forma a Constituio do Estado de Santa Catarina no seu Art. 113 e a Lei 4.320/64 nos artigos 81 e 82, determinam ao Poder Legislativo o controle externo dos atos contbeis, financeiros e oramentrios.

Art. 113. A fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial dos rgos e entidades da administrao pblica municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicao das subvenes e a renncia de receitas, exercida:

I - pela Cmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.

1 O controle externo da Cmara Municipal exercido com o auxlio do Tribunal de Contas, observado, no que couber e nos termos da lei complementar, o disposto nos arts. 58 a 62.

2 O parecer prvio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas prestadas anualmente pelo Prefeito s deixar de prevalecer por deciso de dois teros dos membros da Cmara Municipal.

3 A Cmara Municipal julgar as contas independente do parecer prvio do Tribunal de Contas caso este no o emita at o ltimo dia do exerccio financeiro em que foram prestadas.

Art. 81. O controle da execuo oramentria, pelo Poder Legislativo, ter por objetivo verificar a probidade da administrao, a guarda e legal emprego dos dinheiros pblicos e o cumprimento da Lei de Oramento.

Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestar contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituies ou nas Leis Orgnicas dos Municpios.

1 As contas do Poder Executivo sero submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prvio do Tribunal de Contas ou rgo equivalente.

2 Quando, no Municpio no houver Tribunal de Contas ou rgo equivalente, a Cmara de Vereadores poder designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sbre elas emitirem parecer.

Sendo assim, cabe a Cmara de Vereadores (Poder Legislativo) a funo de exercer o controle externo.

E ao Poder Executivo a coordenao do Sistema de controle interno, pois assim prev o art. 31 da Constituio da Repblica. Todavia, se a lei local dispuser que cada Poder ter uma Unidade de Controle, esta ter validade at que seja analisada pelo Poder Judicirio, o qual autorizar a sua manuteno ou decretar a sua invalidao. Tambm possvel que a Unidade Central de Controle seja no Executivo e haja uma seccional de controle, hierarquicamente vinculada Unidade de Controle do Executivo, situada no Legislativo e atuando especificamente na organizao dos controles da Cmara Municipal.3. Sistema de Controle Interno Conjunto de atividades, planos, mtodos e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar que os objetivos dos rgos e entidades da administrao sejam alcanados, de forma confivel e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gesto, at a consecuo dos objetivos fixados pelo Poder Pblico.

Segundo Evandro Martins Guerra: Cada rgo dever manter determinado setor ou rgo interno, dentro da sua estrutura, especializado na realizao de rotinas de controle, visando apurar a correo dos procedimentos adotados para a consecuo dos fins prefixados nos programas.Conforme determina o Art. 70 da CRFB o Sistema de Controle Interno abranger a fiscalizao contbil, financeira, oramentria e patrimonial de todos os rgos e agentes pblicos da administrao direta, e tambm da administrao indireta inclusive as entidades e pessoas beneficiadas com recursos pblicos, incluindo-se ainda as permissionrias e concessionrias de servios pblicos. Art. 70. A fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial da Unio e das entidades da administrao direta e indireta, quanto legalidade, legitimidade, economicidade, aplicao das subvenes e renncia de receitas, ser exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Pargrafo nico. Prestar contas qualquer pessoa fsica ou jurdica, pblica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores pblicos ou pelos quais a Unio responda, ou que, em nome desta, assuma obrigaes de natureza pecuniria.

Neste sentido, o Sistema de Controle Interno tem como finalidade assegurar a boa gesto dos recursos pblicos, sendo que no Art. 74 a prpria Constituio Federal estabelece os objetivos bsicos, seguindo como orientao para as demais normas infraconstitucionais.Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio mantero, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio;

II- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e eficincia, da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e entidades da administrao federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado;

III- exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio;

IV- apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional.

1. Os responsveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela daro cincia ao Tribunal de Contas da Unio, sob pena de responsabilidade solidria.

2. Qualquer cidado, partido poltico, associao ou sindicato parte legtima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da Unio.

3.1. Momentos do Controle:

Conforme prescreve o Artigo 77 da Lei n 4.320/64, o controle pode ser efetivado em vrios momentos em relao aos fatos administrativos. Vejamos:

a) CONTROLE PRVIO - o controle que antecede concluso ou operacionalidade do ato, como requisito para sua eficcia.

- Celebrao de contratos;

- Participao na elaborao dos Instrumentos de Planejamento;

- Processos licitatrios;

- Procedimentos da despesa.

b) CONTROLE CONCOMITANTE - aquele que acompanha a realizao do ato para verificar a regularidade de sua formao.

- Acompanhamento das horas-extras;

- Planilhas de controle de combustveis;

- Acompanhamento e controle de obras pblicas.

c) CONTROLE SUBSEQUENTE - o que se efetiva aps a concluso do ato controlado.

- Relatrios contbeis;

- Processos licitatrios;

- Admisso de pessoal.

3.2. Objetivos:Alm do disposto no artigo 74 da Constituio Federal, so objetivos especficos do Sistema de Controle Interno:

1) Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Oramentrias; (Art. 74 da CF e 59 da LRF)

2) Avaliar a execuo dos programas e dos oramentos quanto ao cumprimento das metas fsicas e financeiras; (Art. 74 da CF e 60 da LC 202/2000)

3) Comprovar a legalidade dos atos de gesto de governo e avaliar os resultados quanto eficcia, eficincia e efetividade da gesto oramentria, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicao dos recursos pblicos por pessoas e entidades de direito pblico e privado; (Arts. 70 e 74 da CF, 75 e 76 da Lei 4.320/64 e 59 da LRF)

4) Controlar as operaes de crdito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrio de despesas em restos a pagar; (Arts 74 da CF, 59 da LRF e 60 da LC 202/2000)5) Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administrao responsveis por bens e valores pblicos; (Arts. 75 e 76 da Lei 4.320/64)

6) Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dvida aos limites estabelecidos no regramento jurdico; (Art. 59 da LRF)

7) Acompanhar o cumprimento da destinao vinculada de recursos de alienao de ativos; (Art. 59 da LRF)

8) Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; (Art. 59 da LRF)

9) Acompanhar o cumprimento dos gastos mnimos em ASPS e MDE; (Art. 74 da CF)

10) Acompanhar o equilbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos; (Arts. 74 da CF, 8, 42 e 50, I da LRF)11) Parecer sobre a legalidade dos Atos de Admisso e de aposentadoria para os municpios que possuem RPPS; (Instruo Normativa TCE-SC TC-07/2008)

12) Programao de auditorias anuais; (Art. 129 Resoluo TC 06/2001)

13) Fiscalizao de convnios de recursos repassados (subvenes, auxlios e contribuies); (Art. 42 Resoluo TC 06/2001)

14) Avaliao sobre a legalidade dos atos administrativos. (Art. 45 Resoluo TC 06/2001)Modelo I Avaliao do cumprimento das metas fsicas e financeiras Cdigo

AoPrograma/AesProdutoUnid. medidaMetas fsicasMetas financeiras

ProgramadaRealizadaFixadaRealizada

Modelo II

Identificao das Operaes de Crdito do Municpio

1 - IDENTIFICAO DA OPERAO DE CRDITO

Entidade Muturia: Municipal

Lei que Autorizou:Lei Municipal N.2640/2000

Instituio Credora:BADESCAgente Financeiro:BADESC

Linha de Financ.:Pr - FDM

Valor: R$100.000,00Moeda Original: Real

Contrato N: Prot.020.070-00-4Data da assinatura 23/12/2002

Garantia : I.C.M.S. / F.P.M.

Carncia (meses): 12 mesesPrazo de Amortizao (meses): 24 meses

Primeiro Pagto.23/01/2005

Taxa de Juros (a.a.): 6,50% a.a. mais T.J.L.P.Outros Encargos:nada consta

Sist. Amortizao:S.A.C.Forma de Pagamento:Mensal

Objet. da Operao:Pavimentao Asfltica da Estrada Geral A

Demonstrativo da Dvida Pblica

Projeo 2009

Objeto da OperaoPerodo de VignciaDescrioContrato Inscrio DvidaSaldo em 12/2008Juros e EncargosAmortizaoInscrio DvidaSaldo em 12/2009

1Pav.Asfltica da estrada geral AAss.MunicipalBADESC 020.070-00-0 100.000,00 90.000,00 9.673,67 50.000,00 40.000,00

Amort.

2Ass.

Amort.

1. Controle dos Limites de Pessoal

1.1. Poder Legislativo Municipal

a) Art. 29, VI da CF Limite da despesa com a remunerao dos Vereadores

R$%

Valor subsdios Deputado Estadual - 200912.384,00

____ %* dos subsdios dos deputados estaduais

Subsdios pagos aos vereadores

Subsdios pagos ao Presidente da Cmara

* % de acordo com a populao.

b) Art. 59, VI da LRF e Art. 29-A da CF Gastos totais do Poder Legislativo

R$%

Receita efetiva realizada no exerccio anterior (Receita tributria e Transferncias Constitucionais)

Populao do municpio

Limite legal para gastos totais _______ %

Gastos totais do Poder Legislativo Municipal

c) Art. 29-A, 1 da CF Despesas com Folha de Pagamento do Poder Legislativo

R$%

Limite legal para gastos totais Oramento do Legislativo

Limite para folha de pagamento

70% do limite total da receita do legislativo

Despesas com Folha de Pagamento

d) Art. 20, III, a da LRF Despesas com Pessoal do Poder Legislativo Municipal

R$%

Receita Corrente Lquida (RCL)

Despesas com pessoal computveis nos ltimos 12 meses

Limite de alerta (Art. 59, 1, II da LRF) 90%

Limite prudencial (Art. 22, nico da LRF) 95%

Limite legal (Art. 20, III, a da LRF) 6%

1.2. Poder Executivo Municipal

Art. 20, III, b da LRF Despesas com Pessoal do Poder Executivo Municipal

Despesa Bruta com PessoalNo msltimos

12 meses%

Pessoal Ativo

1. Vencimentos e Vantagens Fixas

2. Obrigaes Patronais

3. Contratos de Terceirizao (substituio servidor)

Soma despesas total com pessoal

Receita Corrente Lquida RCL

% da despesa com Pessoal sobre a RCL

Limite Mximo (Art. 20, III, b da LRF) 54%

Limite Prudencial (Art. 22 nico da LRF) 51,3%

Modelo IV

Art. 59, V da LRF - Controle do cumprimento da destinao vinculada de recursos de alienao de ativos

DataFonteAlienaoConta DepsitoAquisio

ObjetoValorObjetoValor

DESPESA/AES E SERVIOS PBLICOS DE SADE. No-aplicao de, no mnimo, 15 % (quinze por cento) do produto da arrecadao de impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, alnea "b" e 3, da Constituio Federal, em gastos com aes e servios pblicos de sade (CF, art. 198, 2, ADCT, art. 77, II e III).

Despesas consideradas para cumprimento dos gastos em ASPS

Prejulgado 1348

1. Considerando os estudos organizados no mbito do Ministrio da Sade, com participao dos Tribunais de Contas, Ministrio Pblico Federal, Conselho Nacional de Sade, Conselhos de Secretrios de Sade Estaduais e Municipais, Comisses da Cmara e do Senado e da Associao dos Membros dos Tribunais de Contas, a Resoluo n 316, de 04 de abril de 2002, do Conselho Nacional de Sade, e a Portaria n 2.047, de 05 de novembro de 2002, do Ministrio da Sade, para fins de verificao do cumprimento das normas previstas na Emenda Constitucional n 29, a partir do exerccio de 2002, inclusive, so aceitas como integrantes das Aes e Servios Pblicos de Sade as seguintes despesas relativas a promoo, proteo, recuperao e reabilitao da sade:

a) vigilncia epidemiolgica e controle de doenas;

b) vigilncia sanitria;

c) vigilncia nutricional, controle de deficincias nutricionais, orientao alimentar e a segurana alimentar promovida no mbito do SUS;

d) educao para a sade;

e) sade do trabalhador;

f) assistncia sade em todos os nveis de complexidade;

g) assistncia farmacutica;

h) ateno sade dos povos indgenas;

i) capacitao de recursos humanos do SUS;

j) pesquisa e desenvolvimento cientfico e tecnolgico em sade, promovidos por entidades do SUS;

l) produo, aquisio e distribuio de insumos setoriais especficos, tais como medicamentos, imunobiolgicos, sangue e hemoderivados, e equipamentos;

m) saneamento bsico e do meio ambiente, desde que associado diretamente ao controle de vetores, a aes prprias de pequenas comunidades ou em nvel domiciliar, ou aos Distritos Sanitrios Especiais Indgenas (DSEI), e outras aes de saneamento a critrio do Conselho Nacional de Sade;

n) servios de sade penitencirios, desde que firmado Termo de Cooperao especfico entre os rgos de sade e os rgos responsveis pela prestao dos referidos servios;

o) ateno especial aos portadores de deficincia;

p) aes administrativas realizadas pelos rgos de sade no mbito do SUS e indispensveis para a execuo das aes indicadas nos itens anteriores;q) pagamentos de juros e amortizaes decorrentes de operaes de crdito contratadas a partir de 01.01.2000 para custear aes e servios pblicos de sade.

2. Como conseqncia, no devem integrar a apurao das despesas em Aes e Servios Pblicos de Sade, despesas como:

a) com inativos e pensionistas, por no se tratarem de despesa com sade, mas de previdncia Social;

b) aes e servios de sade destinados ao atendimento de clientelas fechadas, por no serem de acesso universal (como despesas com planos de sade e outras modalidades de assistncia mdico-hospitalar destinadas a servidores pblicos, civis e militares, e respectivos dependentes);

c) merenda escolar, pois se trata de poltica pblica do setor educao (CF, art. 208, VII) com carter de assistncia social;

d) aes de preservao e correo do meio ambiente, realizadas pelos rgos de meio ambiente dos Entes Federativos e por entidades no-governamentais;

e) aes de limpeza urbana e remoo de resduos slidos (recolhimento e tratamento do lixo);

f) saneamento bsico no associado diretamente ao controle de vetores ou aos Distritos Sanitrios Especiais Indgenas e as realizadas com recursos provenientes de taxas e tarifas ou do Fundo de Erradicao da Pobreza;

g) gastos com sade realizados com recursos vinculados (convnios, acordos, ajustes e instrumentos congneres).

3. Sero consideradas as despesas em aes e servios pblicos de sade aplicados com base nas dotaes oramentrias das Funes "10 - Sade" e "17 - Saneamento", e suas sub-funes, conforme classificao estabelecida pela Portaria n 42/99 do Ministrio do Oramento e Gesto.

4. As despesas com aes e servios pblicos de sade devero ser financiadas com recursos alocados por meio dos respectivos Fundos de Sade, nos termos do art. 77, 3, do ADCT da Constituio Federal.

Demonstrativo das despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade

Despesas com ASPSValor R$%

Por Natureza da Despesa

Despesas Correntes

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dvida

Outras Despesas Correntes

Despesas de Capital

Investimentos

Inverses Financeiras

Amortizao da Dvida

Total (1)

Por SubfunoValor R$

301 - Ateno Bsica

302 - Assistncia Hospitalar e Ambulatorial

303 - Suporte Profiltico e Teraputico

304 - Vigilncia Sanitria

305 - Vigilncia Epidemiolgica

306 - Alimentao e Nutrio

Despesas Prprias com ASPSValor R$

Despesas com Sade

( - ) Despesas com inativos e pensionistas

( - ) Despesas custeadas com outros recursos destinados a sade

Transferncias do SUS

Recursos de Operao de Crdito

Outros

Total das despesas com ASPS

Confrontaes do Demonstrativo:

Anexo XVI do RREO Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Prprias com Aes e Servios de Sade;

Verificao do cumprimento de limites constitucionais/legais:

A - Receitas com impostos (includas as transferncias de impostos)Valor R$%

Imposto Predial e Territorial Urbano

Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza

Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza

Imposto s/ Transmisso Inter vivos de Bens Imveis e Direitos Reais sobre Bens Imveis

Cota-parte do ICMS

Cota-parte do IPVA

Cota-parte do IPI sobre Exportao

Cota-parte do FPM

Cota-parte do ITR

Receita de Dvida Ativa Proveniente de Impostos

Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dvida ativa decorrente de impostos

Total da Receita com Impostos

B - Demonstrativo da Receita Corrente LquidaValor

Receitas Correntes Arrecadadas

(-) Contribuio dos Servidores ao regime Prprio de Previdncia e/ou Assistncia Social

(-) Deduo das receitas para formao do FUNDEB

Total da RCL - Receita Corrente Lquida

DESPESAS/ENSINO.

No-aplicao do percentual mnimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferncia, na manuteno e desenvolvimento do ensino - ensino infantil e fundamental (CF, art. 212).

Despesas com Educao Infantil:

Lei n 9.394, de 20/12/1996.Art. 29. A educao infantil, primeira etapa da educao bsica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criana at seis anos de idade, em seus aspectos fsico, psicolgico, intelectual e social, complementando a ao da famlia e da comunidade.Art. 30. A educao infantil ser oferecida em:I - creches, ou entidades equivalentes, para crianas de at trs anos de idade;II - pr-escolas, para as crianas de quatro a seis anos de idade. Despesas com Ensino Fundamental:

o ensino fundamental obrigatrio, com durao de 9 (nove) anos, gratuito na escola pblica, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, ter por objetivo a formao bsica do cidado, mediante:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios bsicos o pleno domnio da leitura, da escrita e do clculo;

II - a compreenso do ambiente natural e social, do sistema poltico, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisio de conhecimentos e habilidades e a formao de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vnculos de famlia, dos laos de solidariedade humana e de tolerncia recproca em que se assenta a vida social."

(Redao dada pela Lei n 11.274, de 2006).Demonstrativo de aplicao do percentual mnimo de 25% da receita de impostos, includas as transferncias de impostos.

ComponenteValor%

Total das despesas com Educao Infantil

Total das despesas com Ensino Fundamental

( - ) Ganho com FUNDEB

( - ) Rendimentos de aplicaes financeiras dos recursos do FUNDEB

Total das despesas para efeito de clculo

Valor mnimo de 25% das Receitas com Impostos

Confrontaes do Demonstrativo:

1. Anexo X RREO Demonstrativo das Receitas e Despesas com manuteno e desenvolvimento do ensino;

Demonstrativo dos gastos efetuados com profissionais do magistrio:

Transferncias do FUNDEB2.602.421,00

( + ) Rendimentos de aplicaes financeiras do FUNDEB25.000,00

Total das Receitas do FUNDEB2.627.421,00

60% dos Recursos oriundos do FUNDEB1.576.452,60

Total dos gastos efetuados com profissionais do Magistrio em efetivo exerccio pagos com recursos do FUNDEB1.577.453,00

Valor acima/abaixo do limite (60% do FUNDEB com profissionais do magistrio1.000,40

40% dos Recursos FUNDEB

Prejulgado TCE-SC 1944

1. As despesas com merendeiras e serventes de limpeza lotadas e em exerccio nas escolas ou rgo/unidade administrativa da educao bsica podem ser pagas com recursos do FUNDEB (art. 70, I, da Lei Federal n 9.394/96).

2. As despesas com os salrios e encargos do motorista, os reparos mecnicos e eltricos nos veculos e os custos com combustvel e lubrificantes podem ser pagos com os recursos do FUNDEB, desde que sejam relacionados com o transporte de alunos (art. 70, VIII, da Lei Federal n 9.394/96).

3. Em ambos os casos as despesas devem ser pagas com a parcela de 40% dos recursos do FUNDEB, uma vez que pelo menos 60% desses recursos devem ser destinados exclusivamente para pagamento da remunerao dos profissionais do magistrio (art. 60, XII, da Lei Federal n 9.394/96).

Modelo VI

Arts. 74 da CF, 8, 42 e 50, I da LRF - Acompanhar o equilbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;

Controle Mensal da Execuo Oramentria por fonte de recurso

Ms:______________ / __________

Fonte

RecursoSaldo AnteriorArrecadao

MsEmpenhadoLiquidadoValor Pago%

(pago/empenhado)Arrecadao

( - )

EmpenhadoExcesso Arrecadao

Modelo VII

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELPOLIS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICPIO

Modelpolis, dd de mm de aaaa.

PARECER SOBRE A LEGALIDADE ADMISSO DE PESSOAL

Nos termos da Portaria de nomeao nxxxx/mm/aa, referente ao servidor Fulano de Tal, publicada no DOM n xxxx, veiculado em data xxxxxxx, e diante das normativas expedidas pelo TCE-SC (IN n TC-07/2008) manifesto-me no sentido da integral legalidade do ato de admisso acima epigrafado, de modo que constam todos os documentos exigidos pela referida Corte de Contas.

Conclui-se, portanto pela legalidade do ato de nomeao e posse constantes na portaria de nomeao n xxxx/mm.aa.

o parecer, salvo melhor juzo.

Fulano de tal

Controladoria Geral do Municpio

DOCUMENTOS PARA PROCESSO DE ADMISSO

ANEXO IV (IN n TC-07/2008)Admisso/Nomeao:

ConferidoDescrio dos documentosObservaes

Ato de nomeao (Portaria)

Data da publicao do ato de nomeao, conforme legislao local

Existncia de cargo/emprego criado por lei

Regime jurdico

Laudo de inspeo de sade

Termo de posse

Dados funcionais e pessoais:

ConferidoDescrio dos documentosObservaes

Comprovao da nacionalidade brasileira

Comprovao de gozo dos direitos polticos

Quitao com as obrigaes militares

Quitao com as obrigaes eleitorais

Idade mnima de 18 anos

Habilitao exigida no edital

Prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital de concurso pblico

Dados pessoais:

Nome:

Sexo:

CPF:

Nmero do registro/matrcula:

Cargo/funo

Classe:

Nvel:

Padro:

Referncia de vencimento:

Lotao:

Data do efetivo exerccio:

PIS/PASEP:

Declarao de no-acumulao de cargo, emprego ou percepo de proventos, fornecida pelo candidato;

Declarao de ter sofrido ou no, no exerccio da funo pblica, penalidades disciplinares, conforme legislao aplicvel;

Endereo:

Fotocpia do registro do contrato na carteira profissional, quando se tratar de pessoal celetista;

Modelo VIII

Modelo de Plano de Trabalho

Plano de Trabalho/Instrues para Preenchimento

1 - DADOS CADASTRAIS

1 - RGO/ENTIDADE PROPONENTE2 - C.N.P.J.

3 ENDEREOBAIRRO

4 CIDADE5 - U.F.6 - C.E.P.7 - DDD/TELEFONE8 - OBJETO SOCIAL

9 - CONTA CORRENTE10 - BANCO11 - AGNCIA12 - PRAA DE PAGAMENTO

13 - NOME DO RESPONSVEL14 - C.P.F.

15 - C.I./RGO EXPEDIDOR16 CARGO17 - FUNO18 - MATRCULA

19 ENDEREO20 - C.E.P.

1 - RGO/ ENTIDADE PROPONENTE

Preencher com a razo social da Entidade/rgo Proponente (fundaes, associaes, entidades sem fins lucrativos, etc.)

2 - C.N.P.J.

Indicar o nmero de inscrio da Entidade/rgo Proponente no Cadastro Geral de Contibuintes do Ministrio da

Fazenda (14 dgitos).

3 - ENDEREO Indicar o endereo completo da Entidade/rgo Proponente.

4 - CIDADE Indicar o nome do municpio onde se localiza a sede do rgo/Entidade Proponente.

5 - U.F. Indicar a sigla do Estado.

6 - C.E.P. Indicar o Cdigo de Endereamento Postal do Bairro/Logradouro/Cidade onde a Entidade/rgo Proponente se

localiza (8 dgitos).

7 - DDD/TELEFONE Indicar o nmero do telefone da entidade/ rgo Proponente, inclusive com o DDD.

8 - OBJETO SOCIAL

Indicar o objeto social caracterstico do Proponente. Exemplos: entidades sem fins lucrativos; associaes; clubes, etc.

9 - CONTA CORRENTE

Citar o nmero da conta bancria especialmente aberta para receber os recursos do convnio.

Lembrar que conforme a Deciso do TCU n. 706/94 - Plenrio - Ata 54/94, cada convnio deve ter a sua prpria

conta bancria. Portanto, uma conta deve receber os recursos de apenas um convnio, o que importantssimo para

facilitar a administrao e o controle dos recursos, inclusive quanto prestao de contas.

10 - BANCO Citar o cdigo do banco em que foi aberta a conta bancria especfica.

11 - AGNCIA Citar o cdigo da agncia bancria onde foi aberta a conta bancria especfica.

Os recursos devem ser depositados prioritariamente no Banco do Brasil ou Caixa Econmica Federal. No havendo

nenhum desse bancos na localidade, utilizar um outro banco oficial federal.na falta desse, um banco oficial estadual

e, por ltimo, uma agncia bancria privada local.

12 - PRAA DE PAGAMENTO

Citar o nome da cidade onde se localiza a agncia bancria onde foi aberta a conta bancria especfica.

13 NOME DO RESPONSVEL

Registrar o nome do responsvel pela instituio ou do seu substituto, se no regular exerccio da substituio, conforme

o estatuto ou instrumento legal de designao.

14 - C.P.F. Indicar o nmero da inscrio do responsvel no Cadastro de Pessoas Fsicas (11 dgitos).

15 - C.I./ RGO EXPEDIDOR

Citar o nmero da carteira de identidade do responsvel, as siglas do rgo expedidor e do estado em que o

documento foi emitido.

16 - CARGO Citar o cargo do responsvel pela instituio.

17 - FUNO Citar a funo do responsvel pela instituio.

18 - MATRCULA Citar o nmero da matrcula do responsvel pela instituio (se houver tal nmero).

19 - ENDEREO Citar o endereo completo do responsvel.

20 - C.E.P. Preencher com o Cdigo de Endereamento Postal (8 dgitos) referente ao endereo do responsvel.

Modelo de Plano de trabalho para recursos repassados pelo municpio a entidades

Plano de Trabalho/Instrues para Preenchimento

2 - OUTROS PARTCIPES

1 NOME2 - C.N.P.J./C.P.F.3 - OBJETO SOCIAL

4 ENDEREO5 - C.E.P.

Registrar o nome de outro rgo ou entidade que participe do convnio como interveniente ou executor.

Convm lembrar que interveniente o rgo ou entidade, normalmente Secretaria de Ministrio - por exemplo,

Secretaria de Ensino Fundamental ou Secretaria de Educao Mdia e Tecnolgica - que participa do convnio

dando sua anuncia ou assumindo obrigaes diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo

Executor.

1 NOME

Indicar o nome do rgo ou entidade interveniente ou executor.

2 - C.N.P.J./C.P.F.

Indicar o nmero de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica ou no Cadastro de Pessoas Fsicas do

Ministrio da Fazenda, conforme o caso.

3 - OBJETO SOCIAL

Citar as caractersticas do interveniente ou executor. Exemplos: entidades sem fins lucrativos; associaes; clubes, etc.

4 ENDEREO

Preencher com o endereo completo do interveniente ou executor, incluindo rua, bairro etc.

5 - C.E.P.

Indicar o nmero do Cdigo de Endereamento Postal (8 dgitos).

No existindo outros partcipes, no preencher estes campos.

3 -DESCRIO DO PROJETO

1-TTULO DO PROJETO2-DURAO:

3- IDENTIFICAO DO OBJETO:

4- JUSTIFICATIVA DA PROPOSIO:

1 - TTULO DO PROJETO:

Indicar o ttulo do projeto a ser executado ou do evento a ser realizado;

2 - PERODO DE EXECUO:

Indicar a durao prevista para o incio e para o trmino da execuo das atividades propostas;

3 - IDENTIFICAO DO OBJETO:

Descrever o produto final do empreedimento ou das aes a serem realizadas, como por exemplo:

* Gastos com campeonatos esportivos em outros municpios e estados;

* Gastos com pagamento de funcionrios da entidade, envolvidos diretamente no projeto.

4 - JUSTIFICATIVA DA PROPOSIO:

Responder detalhadamente a pergunta: Qual o motivo que est levando a entidade a solicitar este recurso para a Prefeitura Municipal.

Plano de Trabalho/Instrues para Preenchimento

4 - CRONOGRAMA DE EXECUO

METAETAPA OU FASEESPECIFICAOINDICADOR FSICODURAO

UNIDADEQUANTIDADE

META

o desdobramento do objeto do convnio em realizaoes fiscais, de acordo com unidades de medida preestabelecidas.

Nesse campo decer ser indicado o conjunto que compe o objeto.

ETAPA/FASE

Indicar nesse campo cada uma das aes em que se divide uma meta.

ESPECIFICAO

Relacionar os elementos caractersticos da meta, etapa ou fase.

INDICADOR FSICO

Qualificao e quantificao fsica do produto de cada meta, etapa ou fase.

UNIDADE

Indicar a unidade de medida que melhor caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase.

QUANTIDADE

Indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida.

DURAO

o prazo previsto para a implementao de cada meta, etapa ou fase.

INCIO

Incio da execuo da meta, etapa ou fase.

TRMINO

Trmino da execuoda meta, etapa ou fase.

5 - PLANO DE APLICAO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Descrio por tipo de aplicaoQuantidadeValor UnitrioValor Total

6 - QUADRO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CONCEDENTE

META1 PARCELA2 PARCELA3 PARCELA4 PARCELA

1-1-1-1-1-

2-2-2-2-2-

TotalTotalTotalTotalTotal

PROPONENTE (CONTRA-PARTIDA)

META5 PARCELA6 PARCELA7 PARCELA8 PARCELA

1-1-1-1-1-

2-2-2-2-2-

TotalTotalTotalTotalTotal

O Cronograma de Desembolso o desdobramento da aplicao dos recursos financeiros em parcelas mensais, de

acordo com a execuo do projeto, se for o caso.

* META

Indicar o nmero de ordem da meta (1, 2, 3, etc.).

* CONCEDENTE

Indicar o valor mensal a ser transferido pela prefeitura.

* PROPONENTE

Indicar o valor mensal a ser desembolsado pelo Beneficirio a ttulo de contra-partida, quando for o caso.

Plano de Trabalho/Instrues para Preenchimento

7 - DECLARAO

NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE, DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, E SOB AS PENAS DA LEI, PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGU DO SUL, QUE INEXISTE QUALQUER DBITO EM MORA, OU SITUAO DE INADIMPLNCIA JUNTO A FAZENDA MUNICIPAL QUE IMPEA A TRANSFERNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAES SOB FORMA DE CONVNIO OU CONTIBUIES, E PEO O DEFERIMENTO AO QUE ORA SOLICITADO PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO.

LOCAL E DATA

Jaragu do Sul, PROPONENTE

Devem constar local, data e assinatura do responsvel pela entidade proponente.

8 - APROVAO DO CONCEDENTE

APROVADOLOCAL E DATA

___________________________________ ___________________________________

PREFEITOSECRETRIO

Modelo de Convnio

C O N V N I O

CONVNIO que entre si celebram o MUNICPIO DE MODELPOLIS, CNPJ N 00.000.000/0000-00, cuja Prefeitura se localiza na ______________, doravante denominado MUNICPIO neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ______________, brasileiro, casado, industrial, CPF N _______________, residente na __________________________, e a ASSOCIAO COMUNITRIA DE ASSISTNCIA SOCIAL _____________, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o N 00.000.000/0000-00 e CNAS sob o n _________, com sede na Rua _____________, SC, doravante denominada ASSOCIAO, neste ato representado pelo Senhor _____________________, brasileiro, casado, pastor, CPF N _________________, residente na _____________________, de acordo com as clusulas que seguem:

CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente convnio tem por objetivo a manuteno da ASSOCIAO, bem como a aquisio de mveis, equipamentos e ampliao de sua sede a fim de cumprir as suas finalidades estatutrias, conforme descrio no Plano de Trabalho (anexo)

CLUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAES DO MUNICPIO

O Municpio se obriga a:

2.1 Repassar ASSOCIAO, na assinatura deste Termo, a importncia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e mais doze parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), mediante depsito na Conta Corrente N _____, agncia N _____ do Banco __________, at o dcimo dia til seguinte ao ms vencido, conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho.

2.2 Fiscalizar a aplicao dos recursos repassados;

2.3 Exigir a prestao de contas.

2.4 - ......

CLUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAES DA ASSOCIAO.

A Associao se obriga a:

3.1 Aplicar os recursos recebidos nos objetivos conveniados conforme Plano de Trabalho.

3.2 Movimentar os recursos, atravs de cheques nominais, extraindo cpia dos mesmos.

3.3 Prestar contas, no prazo mximo de 60 (sessenta) dias, a partir do depsito do valor repassado, anexando:

3.3.1 extrato de conta;

3.3.2 cpia dos cheques emitidos;

3.3.3 documentos que comprovem a correta aplicao dos recursos como notas fiscais, recibos e outros documentos.

3.4 Anexar placa de identificao de recebimento de recursos pblicos do municpio, conforme modelo padro anexo.

CLUSULA QUARTA DA DENNCIA E EXTINO

As partes podero:

4.1 Denunciar, mediante prvio aviso de trinta dias, o presente convnio;

4.2 Independente de aviso prvio, considerar extinto o presente convnio pelo descumprimento de quaisquer de suas clusulas, eximindo-se do cumprimento de suas obrigaes.

CLUSULA QUINTA DA VIGNCIA

O presente convnio firmado para ter a vigncia de doze meses, podendo ser prorrogado mediante aditivo.

CLUSULA SEXTA DA DOTAO

A despesa do Municpio correr por conta da dotao ___________ do oramento vigente.

CLUSULA STIMA DO FORO

Fica eleito o foro de __________ para dirimir as questes oriundas deste convnio.

Assim ajustadas, Municpio e Associao firmam este Convnio em 3 vias de igual teor e forma, juntos com as testemunhas.

MODELPOLIS, xxxx de xxxxxxxx de 2009.

Prefeito Municipal

_________________________

ASSOCIAO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELPOLIS

CONTROLADORIA DO MUNICPIO

Exmo. Senhor: _________________________________________

DD. Secretrio de ______________________________________

PARECER N

Entidade Beneficiada: _________________________________________________

Aps anlise da prestao de contas relativa ao repasse correspondente ao EMPENHO n_________/________, evidencia-se com base na Resoluo n TC 16/94, que a entidade acima mencionada, aplicou os recursos pblicos por ela recebidos:

( ) Regularmente; (esta controladoria far a guarda da respectiva prestao de contas).

( ) Irregularmente.

Atraso injustificado por mais de 60 dias, contados da data de recebimento dos recursos financeiros.

Ausncia de conta bancria especfica ou conta sem identificao do ttulo e nmero do convnio.

Recursos financeiros aplicados em desacordo com o plano de aplicao.

Ausncia de documentos fiscais ou apresentao de fotocpias na comprovao dos gastos.

Documento fiscal emitido em nome da entidade sem identificao do ttulo e nmero do convnio.

Valor da parcela do recurso antecipado (valor do empenho) diferente da parcela individualizada da prestao de contas.

Ausncia do Certifico que o material/servio constante do documento fiscal foi recebido, prestado e aceito.

Modelpolis, _________ de ______________________ de 2009.

______________________________

Agente de Controle Interno

3.3. Atribuies:

O Sistema de Controle Interno alm de apoiar os rgos de Controle Externo, dever manter estrutura administrativa adequada para atuar permanentemente no estudo e elaborao de novas normas e fluxos de controle interno e ainda lhe compete:1) Realizar auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados;

2) Manifestar-se expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, destacando os seguintes aspectos:

a) resultado da execuo oramentria e financeira;b) posio financeira e patrimonial das Unidades Gestoras;

c) evoluo do estoque da Dvida Ativa e medidas adotadas para sua cobrana;

d) gastos mnimos em ASPS e MDE;

3) Encaminhar ao TCE-SC Relatrio de Auditoria e manifestao sobre as contas anuais do Prefeito, com indicao das providncias adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao errio, ou evitar a ocorrncia de novas falhas semelhantes;

4) Sugerir ao Poder Executivo e Legislativo a instaurao de Tomada de Contas Especial nos casos de identificao de ato ilegal, ilegtimo ou antieconmico de que resulte dano ao errio. (Art. 61 da LC 202/2000)

5) Assinar o RGF e RREO;

6) Elaborar normativa para cumprimentos das obrigaes nos seus respectivos prazos (Calendrio da Gesto Municipal).

3.4. Legislao do Controle InternoCada municpio tem sua prpria lei instituindo o Sistema de Controle Interno, apresentamos um modelo para elaborao de Decreto regulamentando a forma de atuao do controle interno. REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N _____/____, QUE INSTITUIU NO MUNICPIO DE ________________ O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.

DA ABRANGNCIA E DAS NORMAS

Art. 1. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, que atuar de forma integrada com o Poder Legislativo, tem abrangncia em todos os rgos e agentes pblicos da administrao direta, indireta e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos pblicos do Municpio de Modelpolis. (Arts. 70 e 74 da CF e 60 da LC 202/2000)

Pargrafo nico. Para os efeitos deste decreto, consideram-se entidades ou pessoas beneficiadas com recursos pblicos os permissionrios, os concessionrios e os beneficiados com subvenes ou incentivos econmicos ou fiscais.

Art. 2. O Controle Interno ser exercido em obedincia ao disposto na Constituio Federal, Lei Federal n 4.320/1964, Lei Complementar Federal n 101/2000, Lei Complementar Estadual n 202/2000, Lei Municipal n ___/___ e as normas estabelecidas neste decreto.

Pargrafo nico. Para o correto cumprimento dos prazos legais, a elaborao, publicao e encaminhamento de relatrios, dados, informaes, prestao de contas e recolhimento de obrigaes pelas Unidades Operacionais, fica aprovado o Software Calendrio da Gesto Municipal que dever ser objeto de permanente atualizao pelo rgo de Controle Interno.

DOS OBJETIVOS

Art. 3. O Sistema de Controle Interno tem como objetivos bsicos assegurar a boa gesto dos recursos pblicos e apoiar o controle externo na sua misso institucional de fiscalizar os atos da administrao, relacionados execuo contbil, financeira, operacional e patrimonial, quanto legalidade, legitimidade, economicidade, aplicao das subvenes e renncia de receitas. (Art. 70 e 74 da CF)

Art. 4. O Controle dos atos da administrao sero exercidos de forma prvia, com a verificao da sua legalidade, concomitante, com a elaborao e divulgao de relatrios, e subseqente, com a apresentao e divulgao das prestaes de contas. (Art. 77 da Lei 4.320/1964)Art. 5. Prestar contas todos quantos, de alguma forma utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores do Municpio ou pelos quais este responda. (Art. 70, nico da CF)

Art. 6. O Sistema de Controle Interno tem como objetivos especficos:

I Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Oramentrias; (Art. 74 da CF e 59 da LRF)

II Avaliar a execuo dos programas e dos oramentos quanto ao cumprimento das metas fsicas e financeiras; (Art. 74 da CF e 60 da LC 202/2000)

III Comprovar a legalidade dos atos de gesto de governo e avaliar os resultados quanto eficcia, eficincia e efetividade da gesto oramentria, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicao dos recursos pblicos por pessoas e entidades de direito pblico e privado; (Arts. 70 e 74 da CF, 75 e 76 da Lei 4.320/1964 e 60 da LC 202/2000)

IV Avaliar os custos das obras e servios realizados pela administrao e apurado em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Oramentria; (Arts. 70 e 74 da CF, 79 da Lei 4.320/1964 e 59 da LRF)V Controlar as operaes de crdito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrio de despesas em restos a pagar; (Arts. 74 da CF, 59 da LRF e 60 da LC 202/2000)

VI Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administrao responsveis por bens e valores pblicos; (Arts. 75 e 76 da Lei 4.320/1964)

VII Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dvida aos limites estabelecidos no regramento jurdico; (Art. 59 da LRF)

VIII Acompanhar o cumprimento da destinao vinculada de recursos da alienao de ativos; (Art. 59 da LRF)

IX Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; (Art. 59 da LRF)

X Acompanhar o cumprimento dos gastos mnimos em ensino e sade; (Art. 74 da CF)

XI Acompanhar o equilbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos; (Arts. 74 da CF, 8, 42 e 50, I da LRF)

Art. 7. O acompanhamento e avaliao do cumprimento dos objetivos e metas fsicas e financeiras, a avaliao dos resultados dos programas ou aes, sero realizados atravs de demonstrativo simplificado de periodicidade mnima bimestral.Art. 8. O acompanhamento e controle dos gastos mnimos em aes e servios pblicos de sade e ensino, sero realizados pelo Departamento de Contabilidade e pela Assessoria de Planejamento.Art. 9. A verificao de eventuais falhas, irregularidades ou ilegalidades pelas Unidades Operacionais, devero ser comunicadas de imediato ao rgo de Controle Interno para orientao ou adoo das medidas corretivas e preventivas cabveis. (Art. 74, 1 da CF e Art. 62 da LC 202/2000)

DAS ATRIBUIES DO RGO DE CONTROLE INTERNO

Art. 10. Ao rgo de Controle Interno compete:

I Apoiado pelos rgos de Apoio Tcnico e Administrativo, manter estudos para permanente atualizao e adequao das normas de Controle Interno e do Calendrio de Obrigaes Municipais, mediante proposio ao Chefe do Poder Executivo.II Elaborar e submeter previamente ao Prefeito Municipal a programao de auditorias internas, inclusive com a possibilidade de solicitao de contratao de terceiros; (Art. 61, II da LC 202/2000)

III Realizar inspees e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados;

IV Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com atestado do Chefe do Poder Executivo Municipal que tomou conhecimento das concluses nela contida; (Art. 63 da LC 202/2000 e Art. 130 da Resoluo TC 06/2001)

V Encaminhar ao Tribunal de Contas Relatrio de Auditoria e manifestao sobre as contas anuais do Prefeito, com indicao das providncias adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao errio, ou evitar a ocorrncia de novas falhas semelhantes; (Arts. 74 da CF e 61 da LC 202/2000)

VI Sugerir aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo a instaurao de Tomada de Contas Especial nos casos de identificao de ato ilegal, ilegtimo ou antieconmico de que resulte dano ao errio; (Art. 61 da LC 202/2000)

VII Sugerir aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, que solicitem ao Tribunal de Contas a realizao de auditorias especiais; (Art. 31 da CF)VIII Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizada, com indicao das providncias adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao errio e para corrigir e evitar novas falhas; (Arts. 74 da CF e 62 da LC 202/2000)

IX Programar e sugerir aos chefes dos Poderes a participao dos servidores em cursos de capacitao voltados para a melhoria do controle interno;

X Assinar, por seu titular, o Relatrio de Gesto Fiscal e Resumido da Execuo Oramentria de que tratam os artigos 54 e 55 da LC n 101/2000. (Art. 54, nico da LRF)

XI - Emitir, periodicamente, relatrio baseado nas informaes prestadas pelos rgo de Apoio Tcnico e Administrativo atravs do Sistema de Auditoria Permanente.

Art. 11. O rgo de Controle Interno ao programar auditoria interna, poder definir reas de abrangncia para verificao do cumprimento das normas estabelecidas, priorizando aquelas com evidncia da ocorrncia de falhas, erros ou outras deficincias.

Art. 12. As auditorias internas, em geral, se apoiaro em check list elaborado pelo rgo de Controle Interno para a verificao do cumprimento das normas de controle interno, relatando complementarmente os fatos de forma a caracterizar as ilegalidades, irregularidades, falhas ou erros apurados.

Art. 13. O rgo de Controle Interno ao manifestar-se sobre as contas anuais do Prefeito destacar, entre outros, os seguintes aspectos: (Art. 84 da Res. TC 06/2001.

I Resultado das auditorias realizadas com indicao das providncias adotadas e a adotar para corrigir eventuais falhas, ilegalidades, irregularidades ou ressarcimento de dano causado ao errio;

II Atividades desenvolvidas pelos diversos rgos e entidades e avaliao da execuo de cada um dos programas constantes do oramento, com indicao das metas fsicas e financeiras previstas e realizadas em cada ao;

III Resultado da execuo oramentria das unidades gestoras;

IV Balanos e demonstraes da posio financeira e patrimonial das diversas Unidades Gestoras;

V Evoluo do estoque da Dvida Ativa e medidas adotadas para sua cobrana;

VI Abertura de crditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinrios;

VII Gastos mnimos em aes e servios pblicos de sade e ensino;

VIII Limite de endividamento e gastos com pessoal; e

IX Atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo, relativo a execuo dos programas e limites de gastos, tomando por base relatrios elaborados pela Cmara Municipal, se for o caso.

Art. 14. O relatrio de auditoria com manifestao do rgo de Controle Interno sobre as contas do Prefeito, ser encaminhado ao Tribunal de Contas juntamente com o Balano Geral do exerccio. (Art. 61 da LC 202/2000)

Art. 15. O rgo de Controle Interno, ao sugerir ao Chefe de Poder a instaurao de Tomada de Contas Especial ou solicitao ao Tribunal de Contas auditoria especial, fundamentar de forma objetiva e clara as razes do pleito. (Art. 61, III da LC 202/2000)

Art.16. Antes de dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre Tomada de Contas Especial, o rgo de Controle Interno se manifestar sobre o seu resultado, indicando ao Chefe do Poder correspondente, se for o caso, as medidas para correo e reparo de eventuais danos causados ao errio.

Art. 17. A responsabilizao de servidor pblico pelo descumprimento de normas de controle interno de que no resulte dano ao errio, ser apurada em processo administrativo regular, assegurado o contraditrio e a ampla defesa.

Art. 18. A informao ao rgo de Controle Interno sobre o descumprimento de normas, prtica de atos ilegais, ilegtimos, irregulares ou antieconmicos de que resulte ou no dano ao errio, ser sempre por escrito, com indicao clara dos fatos.

DAS ATRIBUIES DOS RGOS DE APOIO TCNICO E ADMINISTRATIVO

Art. 19. Os rgos de Apoio Tcnico e Administrativo, no que tange ao controle interno, tm as seguintes responsabilidades:

I Desempenhar suas funes em estrito cumprimento das normas de Controle Interno editadas, sob pena de responsabilidade, sujeitando-os a imputao de dbito, multa e/ou punio administrativa na forma estabelecida na Lei Municipal n , neste decreto, no estatuto dos servidores ou regulamento prprio;

II Informar ao rgo de Controle Interno, para as providncias necessrias, a ocorrncia de atos ilegais, ilegtimos, irregulares ou antieconmico de que resultem ou no dano ao errio; (Arts. 74 da CF e 62 da LC 202/2000)

III Apoiar os trabalhos de auditoria interna, facilitando o acesso a documentos e informaes.

IV - Elaborar relatrios peridicos, encaminhando-os ao rgo de Controle Interno para posterior consolidao e providncias necessrias.

Pargrafo nico. Os relatrios de que trata o inciso IV deste artigo, quando o rgo de Apoio Tcnico Administrativo for a Cmara Municipal, devero ser encaminhados ao Presidente da Cmara que, por sua vez, aps tomado conhecimento e as providncias necessrias, os remeter ao rgo de Controle Interno para consolidao.

DAS AUDITORIAS INTERNAS

Art. 20. As Auditorias Internas sero organizadas e programadas pelo rgo de Controle Interno.

Art. 21. A Auditoria Interna tem como objetivos verificar o cumprimento das normas de Controle Interno pelos servidores municipais no exerccio de suas funes nas diversas Unidades Operacionais; a boa e regular aplicao dos recursos pblicos pelos beneficiados e o cumprimento de contratos pelos permissionrios ou concessionrios de servios pblicos; (Art. 61 da LC 202/2000)

Art. 22. Os trabalhos de auditoria sero registrados em relatrios com indicaes claras de eventuais falhas, deficincias, reas crticas que meream ateno especial e outras questes relevantes.

Art. 23. O rgo de Controle Interno emitir parecer sobre o relatrio de auditoria, dar conhecimento aos Chefes dos Poderes, observado o mbito de competncia, e encaminhar ao Tribunal de Contas com indicao das medidas adotadas ou a adotar para a correo das falhas apontadas. (Arts. 74 da CF e 62 da LC 202/2000)Art. 24. O trabalho de Auditoria Interna ser exercido, preferencialmente, por servidores efetivos com formao nas reas de economia, cincias contbeis, administrao e direito, indicados pelos Chefes dos Poderes no mbito de suas competncias.

Art. 25. Para atender ao princpio da segregao de funo, sem prejuzo do princpio da economicidade, as auditorias podero ser contratadas pela Administrao Municipal.

DAS TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS

Art. 26. Aos responsveis pela Tomada de Contas Especial, efetuada por comisso ou por tomador de contas, mediante designao dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo no mbito de cada Poder, compete:

I Apurar fatos, identificar os responsveis, quantificar o dano causado ao errio quando no forem prestadas contas, ou quando ocorrerem desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores pblicos, ou ainda, se caracterizada a prtica de qualquer ato ilegal, ilegtimo ou antieconmico de que resulte prejuzo ao errio; (Art. 10 da LC 202/2000)

II Elaborar relatrio da Tomada de Contas Especial, com registro claro e objetivo dos fatos apurados; (Art. 11 da LC 202/2000)III Encaminhar Relatrio da Tomada de Contas Especial ao rgo de Controle Interno para emisso de parecer, indicao das medidas adotadas e a adotar para correo e reparo de eventual dano causado ao errio, dando conhecimento ao Chefe de Poder correspondente e encaminhamento de imediato ao Tribunal de Contas quando o valor do dano for igual ou superior aquele fixado por aquela Corte de Contas em cada ano civil ou, junto com as contas anuais, quando o valor do dano for inferior; (Art. 10, 2 e Art. 11 da Lei Complementar n 202/2000)

1A Tomada de Contas Especial ser sugerida pelo Diretor de Controle Interno e/ou determinada pelo Prefeito Municipal ou Presidente da Cmara no mbito de cada Poder, depois de esgotadas as providncias administrativas cabveis para recomposio do errio e dever ser concluda no prazo mximo de 6 (seis) meses.

2Esto sujeitos Tomada de Contas Especial os agentes pblicos, servidores e demais responsveis por dinheiros, bens ou valores da administrao direta e indireta do Municpio e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao errio.

3Apurado e quantificado o dano causado ao errio, o responsvel, identificado em processo de Tomada de Contas Especial ser notificado da imputao de dbito para no prazo de 30 (trinta) dias, contados da citao, recolher aos cofres do Municpio o valor devidamente corrigido, ou apresentar alegaes de defesa.

4Mantida a deciso de imputao de dbito, o responsvel ser notificado para recolher aos cofres do Municpio o valor devidamente corrigido no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificao, sob pena de inscrio em dvida ativa para execuo fiscal.

5No havendo imputao de dbito em processo de Tomada de Contas Especial, mas comprovada a prtica de grave infrao norma constitucional ou legal, o responsvel estar sujeito multa e/ou s penalidades administrativas previstas no estatuto dos servidores ou em regulamento prprio editado pela autoridade administrativa no mbito de cada Poder.

DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Art. 27. Os Processos Administrativos no mbito do Sistema de Controle Interno sero propostos pelo rgo de Controle Interno ao Chefe de Poder correspondente, quando comprovada a prtica de grave infrao s normas de Controle Interno, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsveis e, se for o caso, imputar multa e/ou as punies previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.

Pargrafo nico. Para os efeitos deste decreto, constituem grave infrao s normas de Controle Interno aquelas relacionadas a mandamento constitucional.

Art. 28. Determinado a instaurao de Processo Administrativo, sua concluso dever se dar no prazo mximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua instaurao.

Art. 29. Os Processos Administrativos sero desenvolvidos por comisso designada pelo Chefe de Poder no mbito de suas competncias.

Art. 30. Os relatrios dos Processos Administrativos sero encaminhados ao rgo de Controle Interno para emisso de parecer, conhecimento ao Chefe de Poder correspondente com indicao das medidas adotadas ou a adotar para prevenir novas falhas, ou se for o caso, medidas punitivas aos responsveis, na forma do estatuto dos servidores ou em regulamento prprio.

DAS DISPOSIES GERAIS

Art. 31. Fica assegurada aos responsveis pela Auditoria Interna, no desempenho de suas funes, o acesso a todos os documentos, fatos e informaes relacionados aos rgos e entidades alcanados pelo sistema de controle interno.

Art. 32. vedado aos responsveis pelo trabalho de auditoria interna divulgar fatos e informaes de que tenham tomado conhecimento, em razo do exerccio de suas atribuies.

Art. 33. Respeitados os prazos j estabelecidos, as decises e providncias funcionais previstas neste decreto, devero ser tomadas no prazo mximo de 60 (sessenta) dias, contados da concluso dos trabalhos, da notificao ou do recebimento do processo.

Art. 34. Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

3.5. Tomada de Contas Especial

A tomada de contas especial o processo devidamente formalizado pelo rgo competente, que visa apurao dos fatos, identificao dos responsveis e quantificao do dano, quando constatada a omisso no dever de prestar contas; a falta de comprovao da aplicao de recursos repassados pelo Estado ou por Municpio mediante convnio, acordo, ajuste ou instrumento congnere; a ocorrncia de desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores pblicos; ou ainda se caracterizada a prtica de qualquer ato ilegal,

Tomada de Contas Especial um processo devidamente formalizado, com rito prprio, para apurar responsabilidade por ocorrncia de dano administrao pblica federal e obteno do respectivo ressarcimento.

(art. 3, caput, da IN/TCU n. 56/2007).

A obrigatoriedade de instaurao da Tomada de Contas Especial est disposta no artigo 10, da Lei Orgnica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina n 202 de 15/12/2000 e no Art 3 da IN TC-03/2007, sendo este um procedimento que visa apurar os fatos, identificar os responsveis e quantificar o dano causado ao errio sempre que a Administrao Pblica tiver que ser ressarcida de prejuzos que lhe foram causados.

Art. 10. A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidria, dever imediatamente adota providncias com vistas instaurao de tomada de contas especial para apurao de fatos, identificao dos responsveis e quantificao do dano, quando no forem prestadas as contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores pblicos, ou ainda se caracterizada a prtica de qualquer ato ilegal, ilegtimo ou antieconmico que resulte prejuzo ao errio.

1 No atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinar a instaurao da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa deciso.

2 A tomada de contas especial prevista no caput e no 1 deste artigo ser, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento, se o dano for de valor igual ou superior quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal de Contas em cada ano civil, na forma estabelecida no Regimento Interno.

3 Se o dano for de valor inferior quantia referida no pargrafo anterior, a tomada de contas especial ser anexada ao processo da respectiva prestao ou tomada de contas anual do administrador ou ordenador da despesa, para julgamento em conjunto.

A IN n TC-03/2007 estabelece os procedimentos para instaurao e organizao do processo de Tomada de Contas Especial - TCE.

Providncias Administrativas

A instaurao da Tomada de Contas Especial constitui medida excepcional, devendo ser tomada providncias administrativas anteriormente sua instaurao, como diligncias, notificaes, comunicaes e providncias par a reposio dos valores ou bens ou a indenizao correspondente ao dano ao errio, observando-se o contraditrio e a ampla defesa, com prazo de concluso de 60 (sessenta) dias.Cabe a autoridade administrativa dar incio s providncias administrativas no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data:

I - em que constatada irregularidade na aplicao de recursos pblicos, ou em que deveria ter sido apresentada a prestao de contas, inclusive no que se refere a transferncias por meio de convnio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congneres, bem como conta de subveno, auxlio ou contribuio;

II - do conhecimento de ocorrncia relacionada a desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores pblicos, ou da caracterizao de qualquer ato ilegal, ilegtimo ou antieconmico de que resulte dano ao errio;

III - da determinao, pelo Tribunal de Contas, de adoo de providncias administrativas ou de instaurao de tomada de contas especial, contado do recebimento, pela unidade gestora, da comunicao da deciso.

Havendo a reposio do bem ou a indenizao correspondente ao dano causado, ser lavrado o Termo de Responsabilidade e Composio (Anexo I da IN n TC-03/2007).Cabe aos responsveis pela unidade de controle interno comunicar respectiva autoridade administrativa a ocorrncia de irregularidade que d ensejo a adoo de providncias administrativas ou TCE, sob pena de responsabilidade solidria. Diante da omisso da autoridade administrativa em adotar as providncias previstas o rgo de controle interno representar ao TCE-SC.Fases do processo de TCE:1) Designao de servidor/comisso competindo-lhes a formalizao e instruo do procedimento; (Anexo II da IN n TC 03/2007)

2) A TCE dever ser protocolada e numerada e aps a adoo de todas as providncias necessrias apurao dos fatos, identificao dos responsveis e quantificao do dano, a comisso/servidor dever elaborar relatrio conclusivo; (Art 9 da IN n TC 03/2007), conforme segue:

a) motivos que levaram a realizao da TCE;

b) Fatos apurados no processo de TCE;c) Normas/legislaes desrespeitadas;d) Identificao do responsvel pelo erro, falha ou ilegalidade;e) Demonstrativo financeiro do dano causado ao errio;f) Manifestao do responsvel, em cumprimento ao princpio do contraditrio e da ampla defesa;g) Concluso do relatrio;h) Documentos que fazem parte do processo de TCE;3) A Seo V da IN n TC 03/2007, estabelece quais documentos devem instruir a TCE;

4) Prazo mximo para concluso da TCE de 180 (cento e oitenta) dias; (Art. 11 da IN n TC 03/2007)

5) Manifestao do rgo Central de Controle Interno; Parecer da Controladoria Geral sobre o relatrio de Tomada de Contas Especial

MUNICPIO DE MODELPOLIS

Controladoria Geral

PARECER N 000/00

Modelpolis, ____/____________de_____

PARECER SOBRE O RELATRIO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, PROCESSO N 000/00.

Em atendimento ao disposto no artigo 10, da IN n TC 03/2007, a Controladoria Geral se manifesta sobre a Tomada de Contas Especial expresso no Relatrio elaborado pelo Tomador de Contas, Processo n 000/00.

Analisando o Relatrio, constatamos que:

a) Os fatos foram adequadamente apurados, no restando dvidas quanto ao descumprimento do disposto no artigo xx da Lei Complementar n xx/xxxx, (motivo do dano)

b) O responsvel pela infrao est corretamente identificado nos autos do Processo de Tomada de Contas Especial;

c) O dano causado ao errio foi corretamente quantificado e corrigido at o dia 30/07/2009 na forma do regulamento; e

d) O responsvel teve assegurado o direito do contraditrio e da ampla defesa.

Diante do exposto, propomos ao Senhor Prefeito Municipal, que determine ao responsvel identificado nos autos, o recolhimento aos cofres pblicos do Municpio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificao, o valor do dano apurado no Processo de Tomada de Contas Especial.

Modelpolis,

Xxxxxxxxxxxxxxxx

CONTROLADOR GERAL

Homologo o resultado da Tomada de Contas Especial, o Parecer da Controladoria Geral, e determino que o responsvel seja notificado da deciso, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, para recolher aos cofres pblicos do Municpio o valor do dano ou apresentar defesa.

Modelpolis,

Fulano de Tal

PREFEITO MUNICIPAL

MUNICPIO DE MODELPOLIS

Da Controladoria Geral

Para Servidor xxxxxxxxxxxxxxxxx Matricula n 000000000000

NOTIFICAO

A Controladoria Geral do Municpio, tendo em vista a concluso constante do Relatrio de Tomada de Contas Especial, Processo n 000/00, homologada pelo Senhor Prefeito Municipal no Parecer emitido por este rgo, NOTIFICO Vossa Senhoria para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento:

a) Recolher aos cofres pblicos do Municpio a importncia de R$ 0,00 decorrente do dbito que lhe foi imputado como responsvel pelo (motivo do dano) em descumprimento ao disposto no artigo xx da Lei Complementar n xx/xxxx; ou

b) Se desejar, apresentar defesa.

A ausncia de manifestao no prazo estabelecido ensejar o registro do dbito em dvida ativa para as providncias de cobrana cabveis.

Modelpolis,

Xxxxxxxxxxxxxxx

CONTROLADOR GERAL

Recebi a presente notificao aos 00 dias do ms de xxxxxxxxxxx de 0000.

Xxxxxxxxxxxxxxxxx

SERVIDOR MUNICIPAL

Matrcula n 0000000000

3.6. Pontos de Controle (Normatizao)1. Administrao do patrimnio, com registro na contabilidade;

2. Obras Pblicas com e-Sfinge Obras;

3. Controles Recursos Humanos:

- Obter os quantitativos de cargos e funes autorizados e ocupados;

- Verificar a possibilidade de desvio de funo;

- Identificar e sugerir programas de capacitao e desenvolvimento tcnico-profissional;

- Solicitar ao rgo uma relao nominal de todas as contrataes por tempo determinado e verificar se a contratao atende necessidade temporria de excepcional interesse pblico;

- Examinar se as contrataes por tempo determinado observaram aos prazos mximos e prorrogaes previstas na legislao;

- Verificar a legalidade no pagamento de gratificaes de desempenho e pelo exerccio de funo de direo, chefia assessoramento;

- Verificar a legalidade e eficincia no pagamento de adicional por servios extraordinrios (hora-extra) bem como a respectiva autorizao;

- Verificar a legalidade no pagamento do adicional noturno;

- Examinar se h pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade;

- Identificar o efetivo recolhimento dos valores das contribuies dos servidores, destinados ao custeio da seguridade social, sob pena de configurao de apropriao indbita de recursos de terceiros;

- Verificar a obrigatoriedade de funcionrios gozarem frias regularmente;

4. Gesto Oramentria e Financeira:

- Verificar se os relatrios foram assinados e cumpriram o prazo de publicao do RREO e RGF;

- Confirmar se as receitas previstas foram desdobradas pelo Poder Executivo, at trinta dias aps a publicao dos oramentos, em metas bimestrais de arrecadao;

- Controle dos limites legais:

- Aplicao MDE e ASPS;

- 60% do FUNDEB na remunerao dos profissionais do magistrio;

- 40% atentar para a devida aplicao nas aes de manuteno e desenvolvimento do ensino. (Art. 70 da Lei 9.394/96)

- Observar se o duodcimo do Poder Legislativo esta sendo repassado at o vigsimo dia de cada ms;

- Despesas com pessoal Poder Executivo e Legislativo.

- Verificar a constituio da Dvida Fundada no ultrapasse 1,2 vezes a RCL;

- Verificar a composio mensal das receitas e confrontar com os saldos da tesouraria;

- Analisar a legalidade dos valores debitados nas contas bancrias da entidade e a sua compatibilidade com os comprovantes das despesas;

- Verificar se as conciliaes bancrias esto sendo realizadas periodicamente;

- Observar o cumprimento do empenho, liquidao da despesa e pagamento em ordem cronolgica;

- Verificar se existe o pagamento de juros e multas por atraso de vencimento;

- Verificar as retenes tributrias de competncia do ente pblico (IR, ISS e INSS)

5. Compras, licitaes e contratos

- Verificar a existncia de requisio de compra;

- Verificar a compatibilidade com PPA, LDO e LOA;

- Examinar se a escolha da modalidade de licitao, bem como os prazos de publicao, atentando para a natureza do objeto e o valor estimado para contratao;

- Identificar as contrataes sem processo licitatrio e analisar as razes para dispensa e inexigibilidade.

- Verificar se quando necessrio a existncia de contratos e a devida publicao do extrato;

- Examinar se o pagamento aos contratados obedeceu a ordem cronolgica;

- Identificar se houve fiscalizao e controle durante a execuo do contrato.6. Controle de frota;

7. Controle de combustveis;

8. Almoxarifado;

9. Recebimento de material (liquidao da despesa);

10. Dvida Ativa do municpio;

11. Registro na contabilidade de parcelamentos (INSS);

Modelos de Instrues NormativasPORTARIA N

Nomeia Comisso para proceder ao Inventrio Patrimonial do municpio de Modelpolis.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MODELPOLIS, no uso de suas atribuies e de conformidade com o disposto na Legislao vigente, Resolve:

Art. 1. Designar os servidores Ruy Barbosa, (qualificao) Antnio Peixoto, (qualificao) e Jos de Alencar, (qualificao) para constiturem a COMISSO ESPECIAL com a finalidade de levantar, identificar, conferir e numerar os bens mveis e imveis que formam o Patrimnio Municipal, com poderes para avaliar aqueles que pelos registros contbeis forem indispensveis determinar o seu valor.

Art. 2. Presidir a Comisso o servidor Ruy Barbosa, sendo que a superviso ficar a cargo do Secretrio Municipal de Administrao.

Art. 3. Todos os atos da Comisso sero formalizados em atas e far-se- ao trmino dos trabalhos o Inventrio Patrimonial do Municpio de Modelpolis.

Art. 4. Para realizao dos trabalhos a comisso utilizar o Anexo I Registro de Inventrio Patrimonial a fim de identificar, numerar e descrever os bens municipais.

Art. 5. Ao final dos trabalhos caber a Comisso Especial apresentar o Livro de Registro de Inventrio Patrimonial.

Art. 6. Caber ao responsvel pelo Controle Interno o acompanhamento dos servios.

Art. 7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Modelpolis, X1 de janeiro de 200X.

Prefeito Municipal

Anexo I

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELPOLIS

REGISTRO DE INVENTRIO PATRIMONIALData: / /

Unidade Administrativa:

rgo Usurio:

Responsvel:

Co-responsvel:

CadastroDescrioClasseSituao do BemAvaliao R$N EmpenhoData AquisioValor AquisioNota Fiscal

Especificaes para preenchimento do Registro de Inventrio Patrimonial

Grupo:

01Bens Mveis

02Bens Imveis

03Semoventes

Classe:

01Veculos;

02Mquinas, Motores e Aparelhos;

03Mobilirio;

04Utenslios;

05Outros Bens Mveis;

06Software;

07Biblioteca.

08Terrenos;

09Prdios;

10Outros Bens Imveis;

11Obras em Andamento.

Situao do Bem:

NV Novo

BC Bem Conservado

CS Conservado

MC Mal Conservado

OCOcioso

IR Irrecupervel

AEAnti-econmico

RP Recupervel

Especificaes para preenchimento do RBP - Imvel

Tipo do Imvel:Forma de Aquisio:

Terreno;1- Doao Pblica;

Prdio em alvenaria;2- Doao Privada;

Prdio em madeira;3- Desapropriao Amigvel;

Obras em andamento.4- Desapropriao Judicial;

5- Usucapio;

6- Construo Prpria;

Tipos de Baixa:7- Dao em pagamento;

Alienao;8- Cesso de Uso.

Doao;

Imprestvel.

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELPOLIS

ATA DE INVENTRIO DE BENS

Aos ___ dias do ms de ______de _____, s ___ horas, a Comisso Especial de Inventrio, nomeada pela Portaria n ____/____, constituda pelos Servidores _________________, _______________ e____________________________, sob a presidncia do Servidor _________________, compareceram sede do Poder Executivo do Municpio de _________________, sito rua/av ___________________________, com o objetivo de proceder ao inventrio dos Bens Patrimoniais que compem o Ativo Permanente do municpio, os bens mveis e imveis, com a presena tambm do responsvel pelo setor de patrimnio do Municpio Sr. ____________________ e responsvel pelo Controle Interno Sr. ___________________________. A comisso constatou a existncia dos seguintes fatos relevantes nos trabalhos realizados entre os dias _________________________: (descrever os fatos relevantes). Nada havendo, lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, assinada pelos membros da comisso e demais presentes.

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELPOLIS

INVENTRIO DOS BENS PATRIMONIAIS

TERMO DE ABERTURA N 001/200X

Contem este livro ______ (quantidade) folhas numeradas e seguidas do n 001 a n XXX, que servir para o registro dos bens mveis e imveis que formam o patrimnio do municpio.

Modelpolis, ____ de ________________ de 200X.

Membros da Comisso de Inventrio Patrimonial

________________________

_______________________

Nome:

Nome:

CPF:

CPF:

________________________

Nome:

CPF:

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELPOLIS

INVENTRIO DOS BENS PATRIMONIAIS

TERMO DE ENCERRAMENTO N 001/200X

Contem este livro ______ (quantidade) folhas numeradas e seguidas do n 001 a n XXX, que serviu para o registro dos bens mveis e imveis que formam o patrimnio do municpio.

Modelpolis, ____ de ________________ de 200X.

Membros da Comisso de Inventrio Patrimonial

________________________

_______________________

Nome:

Nome:

CPF:

CPF:

________________________

Nome:

CPF:

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELPOLIS

DECLARAO

Declaramos para os devidos fins e a quem interessar possa, que os bens relacionados no Livro de Registro de Inventrio Patrimonial, pginas 001 a 180 sofreram averiguao in loco por esta Comisso Especial, sendo apresentado em 03 (trs) vias, 1 ao Gabinete do Prefeito, 2 Controle Interno e 3 via ao Setor de Patrimnio, para que se faam os registrados pertinentes nas suas devidas Unidades Administrativas.

Sendo esta expresso da verdade, firmamos a presente.

Modelpolis, de de 200X

_______________________________

Nome:

_______________________ ______________________

Nome:

Nome:

INSTRUO NORMATIVA N

ADMINISTRAO DO PATRIMNIO PBLICO

Em cumprimento ao disposto no art. 5, 1, III, da Lei Complementar n 004/2003, que dispe sobre o Sistema de Controle Interno, o rgo Colegiado aprovou e seu presidente expediu a Instruo de Procedimentos para a Administrao dos Bens Patrimoniais do municpio de Modelpolis.

Art. 1. Os bens patrimoniais do Municpio de Modelpolis sero administrados e controlados em conformidade com a legislao pertinente matria e o que dispe esta instruo.

Art. 2. Para o registro dos bens patrimoniais mveis o Setor de Patrimnio observar os critrios utilizados pelo Setor de Contabilidade para caracteriz-lo como Ativo Permanente.

Art. 3. So considerados bens imveis, os terrenos e edifcios com as instalaes permanentes.

Art. 4. O Setor de Patrimnio de posse da Nota Fiscal, cpia da Nota de Empenho e demais documentos comprobatrios da aquisio da propriedade far a incorporao no Cadastro Geral de Bens Patrimoniais do Municpio Anexo I.

1. Toda e qualquer aquisio de bens mveis dever ter sua entrada pelo setor de patrimnio, que far o cadastro e o registro da responsabilidade pelo uso do bem.

2. Os bens imveis sero cadastrados pelo setor de patrimnio aps o recebimento da cpia do Termo de Recebimento Definitivo de Obra e/ou da Escritura Pblica.

3. As cpias de nota de empenho, nota fiscal, termos de garantia e demais documentos pertinentes ao bem adquirido, dever ser arquivado em pasta prpria, sobre a guarda do setor de patrimnio.

Art. 5. Quando da destinao do bem ao usurio cabe ao Setor de Patrimnio registrar a responsabilidade pelo uso do bem atravs do Anexo II Termo de Responsabilidade Patrimonial TRP.

Art. 6. Para registrar a movimentao dos bens (interna e externa) cada unidade administrativa deve utilizar o Anexo III Termo de Movimentao Patrimonial TMP, transferindo a responsabilidade pelo uso do bem.

Art. 7 - So atribuies do Setor de Patrimnio:

I manter atualizado os registros do patrimnio, cadastrando de imediato, toda e qualquer movimentao de bens mveis;

II proceder tempestivamente a qualquer alterao cadastral decorrente de informaes dos responsveis, ou por inventrios;

III elaborar plano de manuteno preventiva dos bens mveis e imveis;

IV organizar a documentao geral dos bens patrimoniais, inclusive quanto ao licenciamento de veculos, seguro obrigatrio anual, documentos relativos a garantias de fabricao e registro de transferncias;

V solicitar aos setores a documentao e informaes necessrias ao desempenho de sua funo, bem como fornecer documentos e informaes com os setores que se relaciona;

VI comunicar a Controladoria qualquer desvio, irregularidade ou falta de bens.

Art. 8. Para os trabalhos realizados pelo rgo Operacional da Controladoria, ser utilizado o Anexo IV Termo de Ocorrncia do Ativo Permanente.

Art. 9. A descrio do fluxo de procedimentos para entrada do bem e sua administrao esto dispostas no Anexo V.

Art. 10. Esta Instruo Normativa entra em vigor na data de sua publicao, revogada as disposies em contrrio.

Modelpolis, ____ de ___________________ de 200____.

Assinatura do Agente de Controle Interno

ANEXO I

Prefeitura Municipal de Modelpolis

Secretaria Municipal de Administrao

Setor de Patrimnio

Classificao Patrimonial:

Grupo: [ ] __________________________ Classe: [ ] _____________________________________

Especificao:

Descrio (caractersticas):

Fornecedor:

Data Aquisio:

Nota de Empenho nNota Fiscal n:

Valor R$:

LOCALIZAO

DataTermo ResponsabilidadeUnidade Administrativargo UsurioResponsvel

___________________________________

Responsvel pelo Setor de Patrimnio

Assinatura e Carimbo

BAIXA DO PATRIMNIO

Laudo de Avaliao n_________________ de _____/______/__________. Valor R$: ______________

Data da Publicao: ____/_____/___________ no mural da prefeitura.

Tipo de Baixa: _______________________________________________________________________

______________________________________

Responsvel pelo Setor de Patrimnio

Assinatura e Carimbo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

SETOR DE PATRIMNIO

REGISTRO DE BEM PATRIMONIAL RBP Imvel

N Cadastro:Data:

Tipo do Imvel:Nome do imvel:

LocalizaoBairro:

Prop. Anterior:Data Aquisio:

Escritura Pblica nData:

rea do Terrenorea construda:

Forma de Aquisio:

ItemDocumentos NecessriosAnexoComentrios

SimNo

01Laudo de avaliao

02Lei autorizativa

03Termo de compromisso de doao

04Escritura pblica

05Requerimento de desapropriao

06Decreto de utilidade pblica

07Carta de habite-se

08Termo de recebimento definitivo da obra

09Nota de empenho

10Memorial descritivo

11Certido negativa de dbito INSS

12

Fotografia do ImvelMapa de localizao

Responsvel pelo Setor de Patrimnio

Assinatura e Carimbo

Baixa do Patrimnio

ItemDocumentos NecessriosAnexoComentrios

SimNo

01Laudo de avaliao

02Declarao de inservibilidade do bem

03Lei autorizativa

Responsvel pelo Setor de Patrimnio

Assinatura e Carimbo

Especificaes para preenchimento do RBP - Imvel

Tipo do Imvel:

Terreno;

Prdio em alvenaria;

Prdio de madeira;

Obras em andamento

Formas de Aquisio:

1- Doao pblica;

2- Doao privada;

3- Desapropriao amigvel;

4- Desapropriao judicial;

5- Usucapio;

6- Construo prpria;

7- Dao em pagamento;

8- Cesso de uso.

Tipos de Baixa:

Alienao;

Doao;

Imprestvel.

ANEXO II

Prefeitura Municipal de Modelpolis

Secretaria Municipal de Administrao

Setor de Patrimnio

Unidade Administrativa:

rgo Usurio:

Responsvel:

Co-responsvel:

ItemN CadastroEspecificao do BemValor R$

DECLARAO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE

Pelo presente instrumento e de acordo com a legislao municipal, assumo total responsabilidade pelos bens patrimoniais acima relacionados, comprometendo-me a informar de imediato quaisquer alteraes e/ou irregularidades ocorridas, bem como zelar pela guarda e o bom uso do patrimnio pblico.

Local/Data: _______________________________________/______/__________

Unidade Administrativa

Co-responsvel

Usurio

Responsvel pelo Patrimnio

ANEXO III

Prefeitura Municipal de Modelpolis

Secretaria Municipal de Administrao

Setor de Patrimnio

TERMO DE MOVIMENTAO DE BENS PATRIMONIAIS TMBP n

Unidade Administrativa:

rgo Usurio:

Responsvel:

Para:

Responsvel:

Assunto:

Transferncia Definitiva Transferncia com prazo determinado ____/_____/_________

Transferncia para Conserto Solicitao de Baixa

ItemN CadastroEspecificao do Bem

Remetente:

Data: ____/_____/_______

_________________________

Assinatura/CarimboDestinatrio:

Data: ____/_____/_______

_________________________

Assinatura/CarimboVisto Setor Patrimnio

Data: ___/_____/_______

_____________________

Assinatura/Carimbo

ANEXO IV

Prefeitura Municipal de Modelpolis

Secretaria Municipal de Administrao

Controladoria Geral do Municpio

Unidade Administrativa:

Data:

rgo Usurio:

Responsvel:

Diagnstico

Declaro para os devidos fins que nesta data o Agente de Controle Interno realizou fiscalizao nesta Unidade Administrativa, conforme Termo de Ocorrncia.

__________________________ ___________________________

Responsvel pela Unidade Administrativa

Responsvel pelo Patrimnio

Modelpolis em: ______/_______/_______________

____________________________________

Agente de Controle Interno

Assinatura e Carimbo

ANEXO V Fluxo de atividades

Descrio das NormasUnidade AdministrativaServidoresC.I.

Recebimento dos Bens Mveis: (Art. 63 Lei 4.320/64)Setor de patrimnio recebe o bem juntamente com a nota fiscal e verifica:

a) a origem e o objeto do que se deve pagar;

b) a importncia exata a pagar;

c) a quem se deve pagar;

d) confronta os dados com a Nota de Empenho/Contrato e Licitao;

e) carimbo (CERTIFICO) na NF, certificando que o bem entregue est de acordo com o licitado/contratado.

Encaminha Nota Fiscal para a contabilidade.

Setor de Patrimnio

R