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    ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gesto Administrativa

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    Comisso Permanente de Licitao 01CPL 01CONCORRNCIA N 001/2016

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    O Governo do Estado do Acre, por intermdio da Comisso Permanente de Licitao CPL01, designada pelo Decreto n. 4.017 de 11/01/2016, publicado no Dirio Oficial do EstadoAno XLIX n 11.720 de 12/01/2016, retificado e publicado no Dirio Oficial do Estado AnoXLIX n 11.721 de 13/01/2016, torna pblico, para o conhecimento dos interessados que estarreunida no dia 30 de maro de 2016 s 14h30min, na sala de reunio de sua sede na Estradado Avirio, n 927Bairro Avirio - Rio Branco/Acre, onde receber os Envelopes contendoos Documentos e as Propostas dos interessados em participar da licitao na modalidadeCONCORRNCIA N. 001/2016, pelo regime de empreitada por preo unitrio, pelo critriode menor preo, podendo o presente Edital ser retirado acessando o site www.ac.gov.br, (clicarno cone: licitaes), www.acrecompra.acre.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br, ouexcepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitaes do Estado do Acre, situadana Estrada do Avirio, n 927 Bairro Avirio - Rio Branco/Acre CEP: 69.900-830 nohorrio de 07h00min s 12:00 e das 14:00 s 17h00min, no perodo de 23/02/2016 23/03/2016, no local acima indicado. As empresas, os representantes ou interessados queacessaram o Edital via internet se obrigam a acompanhar o Dirio Oficial do Estado eDirio Oficial da Unio, com vistas a possveis alteraes . A qual ser regida deconformidade com o que dispe a Lei N. 8.666/93, e demais alteraes e, na forma, condiese especificaes a seguir estabelecidas. Esta licitao foi regularmente autorizada pelo Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Pblicas - SEOP, conforme processoadministrativo de N. 0001352-2/2016CPL.

    1. OBJETO1.1. Ser objeto da presente licitao, a Contratao de empresa de engenharia para aexecuo dos servios de construo de uma creche pro-infncia Padro B, na Rua 10, Lote2, no Empreendimento da Cidade do Povo, no municpio de Rio BrancoAcre, localizado nomunicpio de Rio Branco / Acre, solicitado por meio do OF/N 052/GAB/2016, conformeespecificaes e condies contidas em anexos, a seguir: I Minuta do Contrato, II Composio de Custos de Leis Sociais, IIIComposio de Bonificao de Despesas Indiretas(B.D.I.), IV Equipe Tcnica Mnima, V Relao de Equipamentos Mnimos, VI Memorial Descritivo/Especificaes Tcnicas, VIIPlanilhas Oramentrias e VIIIProjetos

    e IX - Modelo de Declarao de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, XDeclaraode Elaborao Independente de Proposta, XIModelo Declarao de Visita, partes integrantesdo presente edital.

    1.1.1. Valor Estimado:O valor total estimado: R$ 2.829.725,62 (Dois Milhes Oitocentos e Vinte e Nove MilSetecentos e Vinte e Cinco Reais e Sessenta e Dois Centavos).

    1.1.1.1. Na elaborao das propostas e na execuo dos servios objeto do presente Editaldever ser observado, de modo geral, as Especificaes e as Normas Tcnicas vigentes naSEOP, aquelas complementares e Particulares e outras pertinentes ao objeto da Licitao,

    http://www.ac.gov.br/http://www.acrecompra.acre.gov.br/http://www.licitacao.ac.gov.br/http://www.licitacao.ac.gov.br/http://www.acrecompra.acre.gov.br/http://www.ac.gov.br/
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    constantes dos respectivos projetos, as instrues, recomendaes e determinaes dafiscalizao e, quando houver, da superviso.

    2. PRAZO DE EXECUO, CONDIES PARA ASSINATURA DOCONTRATO, RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUO DO CONTRATO EFORMA DE PAGAMENTO.2.1. A contratada, no prazo de at 10 (dez) dias, promover a anotao do contrato noCREA com jurisdio do local da obra (Lei N. 6.496/77, art. 1).

    2.1.1 O prazo de execuo do contrato, objeto desta licitao, ser de 10 (dez) meses, e oprazo validade do contrato iniciar a partir de sua publicao, contados a partir dodia seguinte ao do recebimento da Ordem de Servio. O prazo contratual estabelecidopoder ser prorrogado dentro da vigncia do prazo anterior, na forma prevista na LeiN. 8.666, de 21.06.93 e suas alteraes posteriores.

    2.2. O rgo CONTRATANTE pagar contratada, pelos servios contratados eexecutados, os preos integrantes proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que ospreos unitrios incluem todos os custos diretos e indiretos para a execuo da(s) obra(s), deacordo com as condies previstas nas Especificaes e nas Normas contidas neste Edital edemais documentos da licitao, constitudo assim sua nica remunerao pelos trabalhoscontratados e executados. Emitindo a medio devidamente atestada pela SEOP, a Contratadadever apresentar na Diviso Financeira do rgo, a Nota Fiscal ou Fatura correspondente medio. Ser observado o prazo de at 30 (trinta) dias, para o pagamento, contados a partir dadata final do perodo de adimplemento de cada parcela.

    2.2.1. O pagamento ser efetuado por medies mensais apresentadas, de acordo com ocronograma Fsico-Financeiro.2.2.2. O prazo Pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada ser de at 30 (trinta) dias,contados a partir da data em que os servios forem atestados.2.2.3. O pagamento ser efetuado se a Nota Fiscal ou Fatura estiver acompanhada dos

    comprovantes de regularidade fiscal, pertinentes ao contrato, em original ou cpia autenticadapor Cartrio competente, respeitada a periodicidade de exigncias de documentos: Certido deTributos Estaduais e Municipais ISS do Municpio onde se deu a prestao do servio;Folha de Pagamento dos funcionrios acompanhada das Guias; GPS Guia de PrevidnciaSocial; GFIPGuia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Servio; informaoda Previdncia Social; Prova de regularidade com o FGTS, Certido Negativa de DbitosTrabalhistas - CNDT e o INSS; e ainda documento que comprove a baixa da matrcula doINSS quando se tratar do pagamento da ltima parcela do contrato da obra.

    2.2.3.1. Para cumprimento do previsto no item anterior, o rgo CONTRATANTE,poder proceder vistoria, em todos os livros contbeis da Contratada.

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    2.2.3.2. Ser verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, durante a execuocontratual.

    3. CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAO3.1 O objeto ora licitado ser recebido, aps a sua execuo e concluso, obedecendo aodisposto nos artigos 73 a 76 da Lei N. 8.666, de 21.06.93 e suas alteraes posteriores, porservidor ou Comisso designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado,assinado pelas partes, ou de vistoria que comprove a adequao do objeto aos termoscontratuais. O recebimento supracitado no excluir a responsabilidade civil pela solidez esegurana do objeto, nem a tico-profissional, pela perfeita execuo do contrato que ser de 5(cinco) anos aps o recebimento definitivo.

    4. SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:4.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, no assinar ocontrato, deixar de entregar documentao exigida no Edital, apresentar documentao falsa,ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudarna execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometerfraude fiscal, ficar sujeitas s sanes previstas no Decreto Estadual n. 5.965 de 30 dedezembro de 2010, (disponvel no endereo eletrnico www.licitacao.ac.gov.br) e ser

    descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado doAcre e sero aplicadas as seguintes sanes:a) Advertncia;b) Multa;c) Suspenso; ed) Declarao de inidoneidade.4.2 Havendo garantia, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada,alm da perda desta, responder contratada pela sua diferena, devidamenteatualizada monetariamente e com aplicao de juros, fixados segundo os ndices etaxas utilizados na cobrana dos crditos no tributrios da Fazenda Pblica

    estadual, que ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministrao ou cobradosjudicialmente.4.3 - O atraso na e n t r e g a da ob r a para efeito de clculo da multa ser contadoem dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilcito administrativo, se dia deexpediente normal na repartio interessada, ou no primeiro dia til seguinte.4.4 - Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida suareabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade.4.5 - A multa dever ser recolhida no prazo mximo de 20 (vinte) dias corridos, a contarda data do recebimento da comunicao enviada pelo rgo.

    4.6 - O valor da multa aplicada aps regular processo administrativo, poder ser

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    descontado da Nota Fiscal ou crdito existente no rgo CONTRATANTE, acrescido de jurosmoratrio de 1% (um por cento) ao ms.4.7 - As penalidades sero obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitaes Pblica, e no caso de suspenso de licitar a licitante deverser descredenciada por igual perodo, sem prejuzo das multas previstas neste Edital e dasdemais cominaes legais.4.8 - As sanes aqui previstas so independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladasou cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis.

    4.9 - As penalidades s no sero aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificvel eaceito, submetido aprovao da autoridade competente pela Comisso e submetido autoridade do rgo promotor da licitao durante a realizao do certame ou pelo fiscal docontrato e submetido aprovao pela autoridade do rgo solicitante indicado no subitem1.1.durante a execuo do contrato.4.10 - Em qualquer hiptese de aplicao de sanes ser assegurado licitante vencedora ocontraditrio e ampla defesa no processo administrativo.4.11 - Para as condutas ensejadoras de prejuzo Administrao no descrita nos itensanteriores, podero ser aplicadas outras penalidades previstas em legislao especfica,subsidiariamente.

    4.12 Aps a etapa de habilitao e homologao/adjudicao, caso a licitante venha adesistir, e os seus motivos no sejam aceitos pela Comisso ou pelo rgo CONTRATANTE,estar sujeita a instaurao de processo administrativo com oportunidade para contraditrio eampla defesa, podendo a mesma ficar suspensa para contratar ou participar de licitaes com aadministrao direta ou indireta do Estado, independentemente da multa estipulada no itemanterior.

    5. DOTAO DE RECURSOS ORAMENTRIOS:5.1 Os recursos oramentrios previstos e destinados cobertura das despesas objeto desteprocesso licitatrio correro por conta da Dotao Oramentria Programa de Trabalho:

    754.004.1117.0000 Cidade do Povo; Natureza de Despesa: 4.4.90.51.91.00 Obras eInstalaes; Fonte de Recursos: 500 (CPAC).

    6. CONDIES PARA PARTICIPAO NA LICITAO6.1. A participao na presente Licitao se efetivar mediante a apresentao, na data, horae local expressamente indicado no Aviso de Licitao, e no prembulo deste edital, da

    Documentao e da Proposta de Preos, endereadas ao Presidente da Comisso de Licitao.

    6.2. Podero participar da presente Licitao toda e qualquer empresa que satisfaaplenamente todas as condies do presente Edital e seu(s) anexo(s).6.3. A Comisso de Licitao receber a Documentao e Proposta da empresa

    pessoalmente ou por qualquer sistema de entrega, a critrio da Licitante. A Licitante dever

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    assegurar-se de que a Documentao e Proposta sejam recebidas pela referida Comisso at adata e hora limites, no cabendo mesma nenhuma responsabilidade sobre os desvios ouatrasos. As Documentaes e Propostas recebidas aps o prazo no sero consideradas pelaComisso de Licitao.

    6.4. O licitante que no esteja cadastrado no sistema de cadastro dos fornecedores doDepartamento de Licitaes poder participar desta licitao.

    6.4.1. A participao na Licitao implica na integral e incondicional aceitao de todos ostermos, clusulas e condies deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas vigentes naSEOP, ressalvados o disposto no pargrafo 3 do art. 41, da Lei N. 8.666/93, e suas alteraesposteriores.

    6.4.2. Quando da participao de empresa em consrcio, deve ser atendido o que sesegue:

    6.4.2.1. No caso de consrcios, a habilitao ser determinada para o conjunto dos membrosdo consrcio e atender ainda:6.4.2.2. Comprovao do compromisso pblico ou particular de constituio de consrcio,subscrito pelos consorciados.

    6.4.2.3. Indicao da empresa responsvel pelo consrcio que dever atender s condies deliderana, que dever recair sobre a licitante com o maior percentual de participao no objetolicitado.

    6.4.2.4. Apresentao dos documentos exigidos nos itens: 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4,deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificao tcnica, osomatrio dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificao econmico-financeira, o somatrio dos valores de cada consorciado, na proporo de sua respectivaparticipao, definidas em lei;

    6.4.2.5. Fica impedida a participao de empresa consorciada, na mesma licitao, atravs demais de um consrcio ou isoladamente;

    6.4.2.6. Todos os integrantes do consrcio so responsveis solidrios, pelos atos praticadosem consrcio, tanto na fase de licitao quanto na de execuo do contrato.

    6.4.2.7. No consrcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderana caber,obrigatoriamente, empresa brasileira.

    6.4.2.8. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebrao do contrato, a

    constituio e o registro do consrcio, nos termos do compromisso referido no item 6.3.2.2.

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    6.5. Subcontratao e Cesso:

    6.5.1. A critrio exclusivo da SEOP, mediante prvia e expressa autorizao o objeto docontrato poder, sem prejuzo das responsabilidades contratuais e legais, ser subcontratado oucedido parcialmente, at o limite admitido de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desdeque no alterem substancialmente as clusulas pactuada.

    6.5.2. No caso de subcontratao, dever ficar demonstrado e documentado que estasomente abranger etapas dos servios, ficando claro que a subcontratada apenas reforar acapacidade tcnica da contratada, que executar, por seus prprios meios, o principal do serviode que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dosservios contratados.

    6.5.3. A assinatura do contrato caber somente empresa vencedora, por ser a nicaresponsvel perante a SEOP, mesmo que tenha havido apresentao de empresa a sersubcontratada ou cessionria para a execuo de determinados servios integrantes destalicitao.

    6.5.4. A relao que se estabelece na assinatura do contrato exclusivamente entre a SEOPe a Contratada, no havendo qualquer vnculo ou relao de nenhuma espcie entre a Autarquiae a subcontratada, inclusive no que pertine a medio e pagamento direto a subcontratada, comexceo das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para as quais osempenhos e pagamentos referentes s parcelas subcontratadas sero destinados diretamente.

    6.5.5. A SEOP se reserva o direito de, aps a contratao dos servios, exigir que o pessoaltcnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas e/ou cessionrias sesubmetam comprovao de suficincia a ser por ele realizada e de determinar a substituiode qualquer membro da equipe que no esteja apresentando o rendimento desejado.

    6.5.6. A CONTRATADA ao requerer autorizao para subcontratao de parte dosservios dever comprovar perante a Administrao a regularidade jurdico/fiscal e trabalhistade sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destasquando relacionadas com o objeto do contrato.

    6.5.7. Somente sero permitidas as subcontrataes e/ou cesses regularmente autorizadaspela SEOP, sendo causa de resciso contratual aquela que no for devidamente formalizada poraditamento.

    6.6. Possibilidade de Fuso, Ciso e/ou Incorporao Empresarial:

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    6.6.1. Em conformidade com o artigo 78, inciso VI, ser admitida a fuso, ciso e/ouincorporao da empresa contratada (item includo em atendimento determinao contidano subitem 9.4.1. do Acrdo 739/2006-TCU-PLENRIO).

    6.7. No poder participar da Licitao:6.7.1. Autor do projeto bsico ou executivo, sendo pessoa fsica ou jurdica;6.7.2. Empresas que tenham sido declaradas inidneas por qualquer rgo daAdministrao Pblica direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bemcomo as que estejam punidas com suspenso do direito de contratar ou licitar com aAdministrao Pblica Estadual;6.7.3. Empresa, isoladamente ou em consrcio, responsvel pela elaborao do projetobsico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentorde mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsveltcnico ou subcontratado.6.7.4. Servidor ou dirigente de rgo ou entidade contratante ou responsvel pela licitao,bem como empresa da qual tal servidor seja scio, dirigente ou responsvel tcnico.6.7.5. Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e SuspensasCEIS, mantidopela Controladoria Geral da Unio - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis

    7. CUSTOS DA LICITAO7.1. O Licitante dever arcar com todos os custos associados preparao e apresentao desua proposta. O rgo contratante em nenhuma hiptese ser responsvel por tais custos,quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitao ou os resultados desta.

    8. VISITA DE CAMPO

    8.1 A empresa interessada em participar do processo licitatrio dever comparecer a sede daSEOP at o dia 23/03/2016, onde agendar a data para visita tcnica, que dever ser realizadaem qualquer data at o segundo dia anterior a data de abertura do processo licitatrio. Aps a

    visita da SEOP emitir o Atestado de Visita que dever fazer parte do envelope de habilitao.Entretanto, a Visita Tcnica no ser obrigatria, mas a Empresa que no efetu-la, ter queapresentar Declarao formal assinada pelo responsvel indicado pela empresa, conformeModelo XI, acerca do conhecimento pleno das condies e peculiaridades da obra e do localonde a mesma ser executada, devendo esta declarao constar do envelope de Habilitao, sobpena de inabilitao.

    9. CONTEDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL

    9.1 O licitante dever examinar cuidadosamente todas as instrues, condies, quadros,projetos, documentos-padro, exigncias, decretos, normas e especificaes citados neste Edital

    e em seu(s) anexo(s).

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    9.2 Esclarecimentos sobre os Documentos:9.2.1 Os interessados podero solicitar em tempo hbil (at o quinto dia til anterior datade realizao da Licitao), quaisquer esclarecimentos e informaes, atravs de comunicao Comisso Permanente de Licitao, por carta, via telegrfica ou e-mail, incluindo-se telex,transmisso de fac-smile (fax) no endereo da Comisso indicado no Aviso de Licitao. AComisso responder por escrito, pelas mesmas vias, as respostas a tais perguntas (at oterceiro dia til anterior data de realizao da Licitao).

    9.2.2 Deficincias no atendimento aos requisitos para apresentao da Documentao eProposta de Preos correro por conta e risco do licitante. Documentao e Proposta que noatenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicaro nainabilitao ou desclassificao da licitante.

    9.3 Retificao dos Documentos:9.3.1 Em qualquer ocasio antecedendo a data de entrega das propostas, o rgo Licitante,atravs da Comisso, poder, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequncia derespostas fornecidas a solicitaes de esclarecimentos, modificarem os referidos documentosmediante a emisso de uma errata, que ser publicada no Dirio Oficial do Estado e no DirioOficial da Unio.

    9.3.2 Visando permitir, aos Licitantes, prazo razovel para levarem em conta a errata napreparao da Documentao e Proposta de Preos, o rgo, atravs da Comisso, poderprorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo que, na forma da Lei, for julgado necessrio.

    9.4 Impugnao do Edital:9.4.1 A impugnao perante o rgo Licitante, atravs da Comisso, dos termos do Edital,quanto a possveis falhas ou irregularidades que o viciariam, dever se efetivar por qualquercidado at 5 (cinco) dias teis anteriores a data fixada para a abertura dos envelopes dehabilitao, devendo a Administrao julgar e responder impugnao em at 3 (trs) dias, sem

    prejuzo da faculdade prevista no 1 do art. 113.9.4.2 Decair do direito de impugnar os termos do edital de licitao perante aadministrao o licitante que no o fizer at o segundo dia til, que anteceder data fixada paraa abertura dos envelopes de habilitao. A Impugnao dever ser encaminhada por escrito eendereada a autoridade superior do rgo e entregue sob protocolo no Departamento deLicitaes, da Secretaria Adjunta de Compras e Licitaes, localizada na Estrada do Avirio, n927, Bairro do Avirio CEP 69.900-930 - Rio Branco - AC, ou por meio do fax n. (68) 3215-4636.

    10 PREPARAO E FORMA DE APRESENTAO DA DOCUMENTAO E

    DAS PROPOSTAS

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    10.1 Os Documentos e Proposta de Preos devero ser apresentados em envelopes distintos eseparados, endereados ao Presidente da Comisso Permanente de Licitao e indicando, clarae visivelmente, nome do licitante, nmero do envelope, a titulao do seu contedo.

    10.2 Todos os volumes podero ser encadernados, preferencialmente, em espiral contnua,com todas as folhas carimbadas, rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando aofinal um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulao do contedo, o nome dolicitante, o nmero do Edital.

    10.3 O sumrio da Proposta de Preos deve ser da forma abaixo sugerida, para facilitar oexame da mesma:

    CARTA PROPOSTA;

    QUADRO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREOS UNITRIOS;

    COMPOSIO DE PREO UNITRIO;

    COMPOSIO DE CUSTOS DE LEIS SOCIAIS;

    COMPOSIO DE BONIFICAO DE DESPESAS INDIRETAS;

    CRONOGRAMA FSICO-FINANCEIRO;

    TERMO DE ENCERRAMENTO

    10.4 Os Licitantes devero apresentar os documentos estritamente necessrios, evitandoduplicidade e a incluso de documentos suprfluos ou dispensveis.

    10.5 O Licitante poder apresentar os documentos solicitados em original, por qualquerprocesso de cpia autenticada, publicao em rgo da imprensa oficial, perfeitamente legveis.

    10.6 Termos de Encerramento:10.6.1 Para cada volume apresentado (Documentao e Proposta), o licitante deverapresentar um termo de encerramento declarando, obrigatoriamente, o Nmero dedocumentos que o compem.

    11 HABILITAO NA LICITAO E FORMA DE APRESENTAO DAPROPOSTA.

    11.1 Os documentos de Habilitao devero ser apresentados em uma nica via, em envelopelacrado e identificado com o numero 1 (um), devendo conter a documentao a seguir listada:

    11.1.1 Capacidade Jurdica:a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresrio individual;b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,

    em se tratando de sociedade empresria ou cooperativa;

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    c) Documentos de eleio ou designao dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresrias ou cooperativas;d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurdicas tratando-se de sociedade no empresria, acompanhado de prova da diretoria em exerccio;e) Decreto de autorizao em se tratando de sociedade empresria estrangeira emfuncionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelorgo competente, quando a atividade assim o exigir.

    11.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas jurdicas (CNPJ), atravs doCarto de Cadastro emitido pela Secretaria da Receita Federal;

    b) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certido Positiva comefeitos de Negativa de Dbitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011;

    c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal dodomiclio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    c.2) A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos:

    c.2.1 Certido Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de Tributos Federais

    administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida pelo Ministrio daFazenda/Secretaria de Receita Federal.

    c.2.2 Certido Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Quanto a Dvida Ativa daUnio, expedida pelo Ministrio da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

    d) Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos Negativa da Dvida Ativa doEstado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual da Secretaria da Fazenda,comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual.

    e) Prova de regularidade relativa Seguridade Social F.G.T.S. e I.N.S.S, demonstrandosituao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei.f) Prova de inscrio de Contribuinte Estadual ou Municipal do domiclio ou sede dolicitante, ou outra equivalente, na forma da lei.g) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefciosda Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefcios,devero apresentar a declarao constante do Anexo IX deste edital.

    11.1.3 Qualificao Econmica e Financeiraa) Certido negativa de falncia, concordata, recuperao judicial e extrajudicial ouCertido Negativa de Ao Cvel em que no conste ao de falncia/recuperao

    judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica;

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    b) Balano patrimonial e a demonstrao de resultado contbeis do ltimo exercciosocial, j exigvel e apresentado na forma da lei;

    b.1) Para Sociedades Annimas, cpia autenticada da publicao do Balano emDirio Oficial ou jornal de grande circulao da sede do Licitante;

    b.2) Para Sociedades Limitadas, cpias autenticadas devendo ser assinadas portcnico em Cincias Contbeis legalmente habilitado e pelo administrador dasociedade.

    b.3) Para as demais empresas, cpias legveis e autenticadas do Livro Dirio, ondeforam transcritos o Balano Patrimonial e a demonstrao do resultado,devendo ser assinado por tcnico em Cincias Contbeis legalmentehabilitado e pelo administrador da sociedade empresria.

    b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existncia, que ainda no tenhamBalano de final de exerccio, devero apresentar Demonstraes Contbeisenvolvendo seus direitos, obrigaes e patrimnio lquido com data de at 90(noventa) dias anterior data de abertura da licitao.

    c) O licitante dever comprovar atravs seu balano, que possui Patrimnio Lquido

    igual ou superior a 10% do valor estimado para contratao, na forma da lei, de acordocom os 2 e 3 do artigo 31 da Lei n. 8.666/93.

    11.1.4 Qualificao Tcnica:a) Registro ou inscrio da empresa e do(s) responsvel (is) tcnico(s): Engenheiro Civile/ou Tcnico equivalente, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ouConselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU com jurisdio sobre o domiclio dasede do licitante, comprovando sua regularidade e do responsvel (eis) tcnico (os). Para olicitante vencedor da licitao, caso no seja do Acre, por ocasio da assinatura do contrato serexigido o visto do CREA/AC ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo(CAU/AC).

    b) Comprovao do(s) Responsvel (eis) Tcnico(s) do quadro da empresa na data dalicitao, ter (em) executado, a qualquer tempo, obras/servios de caractersticas tcnicascompatveis com o objeto desta licitao, atravs de certido (es) de acervo tcnico CAT e/ouatestado(s), em nome do prprio Responsvel Tcnico, fornecido por pessoas jurdicas dedireito pblico ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU, obedecendo, para asparcelas de maior relevncia, que devero estar explicitadas conforme constante a seguir:

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    SERVIOS REQUERIDOSConcreto Bombeado fck=25MPa, incluindo preparo, lanamento eAdensamento.Piso de alta resistncia em massa graniltica, inclusive polimento eEnceramento.Estrutura de Madeira aparelhada com tesoura vo de 3,0 a 7,0 m paratelha cermica

    Cobertura em telha cermica

    b.1) A comprovao de vnculo profissional se far: a) por contrato de prestao de serviocelebrado de acordo com a legislao civil, ou; b) por meio de cpia autenticada da CTPS Carteira de Trabalho e Previdncia Social acompanhada de cpia do Registro de Empregados,no caso de empregado da licitante, c) declarao de disponibilidade ou futura contratao comanuncia do profissional ou; d) por meio do Contrato Social da Empresa ou Certido de PessoaJurdica do CREA, para o scio ou proprietrio.c) Atestado(s) de capacidade tcnica-operacional devidamente registrado (s) no CREA daregio onde os servios foram executados, comprovando ter a Licitante executado, aqualquer tempo, servios de obras/servios de caractersticas compatveis com o objetodesta licitao, atravs de certides e/ou atestados, em nome da prpria Licitante,fornecido por pessoas jurdicas de direito pblico ou privado, devidamente certificados

    pelo CREA/CAU, obedecendo, para as parcelas de maior relevncia, as quantidadesmnimas de servios, conforme constante a seguir:

    SERVIOS REQUERIDOS UN QNT

    Concreto Bombeado fck=25MPa, incluindo preparo, lanamento eAdensamento.

    M 80,00

    Piso de alta resistncia em massa graniltica, inclusive polimento eEnceramento.

    M 800,00

    Estrutura de Madeira aparelhada com tesoura vo de 3,0 a 7,0 m paratelha cermica

    M 900,00

    Cobertura em telha cermica M 900,00

    d) Anexar a(s) declarao (es) individual (is), por escrito do(s) profissional(is)apresentado(s) para atendimento alnea a, acima, autorizando sua(s) incluso(es) naequipe;

    e) Declarao compromisso da licitante em manter, na conduo da obra, o profissionalcujo(s) atestado(s) venha(m) a atender a exigncia da alnea c;

    f) Apresentar declarao formal de disponibilidade da Equipe Tcnica de acordo com oAnexo IV e de Equipamentos Anexo V;

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    g) Declarao expressa da licitante de que no possui nenhum servidor ou dirigente dergo ou entidade contratante ou responsvel pela licitao que seja scio, integre o corpodiretivo ou conselho da empresa ou que pertena a seu quadro de funcionrios ou integre o seuquadro tcnico;h) A Declarao de Elaborao Independente de Proposta. Esta declarao pode serapresentada at o momento da abertura da sesso pblica (IN N 02/2009MPOG), conformemodelo Anexo XI.

    11.1.5 Carta da Empresa Licitante:11.1.5.1 A documentao dever ser acompanhada por uma carta assinada por Diretor(es), oupessoa legalmente habilitada (procurao por instrumento pblico) comprovando a delegaode poderes para faz-lo em nome da empresa, claramente afirmando:

    a) Estar ciente das condies da Licitao, que assume responsabilidade pelaautenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecer quaisquer informaescomplementares solicitadas pelo rgo licitante;b) De que se compromete ao cumprimento do que estabelece a Lei Estadual n. 1.547de 29/01/2004, caso necessite de mo de obra adicional, tero prioridade os trabalhadorescadastrados e intermediados pelo SINE/AC.c) Que executar a(s) obra(s) de acordo com o Projeto e as especificaes fornecidaspelo rgo, s quais alocar todos os equipamentos, pessoal tcnico especializado ou no emateriais necessrios, e que tomar todas as medidas para assegurar um controle de qualidadeadequado;d) Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentosnecessrios e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condies adequadasde utilizao;e) Que a qualquer momento e por necessidade da (s) obra(s) far a alocao dequalquer tipo de equipamento compatvel com a natureza dos servios a serem executados porsolicitao do rgo CONTRATANTE, sem nus de mobilizao para este, ainda que no

    previsto, em prazo compatvel com a necessidade que motivou a solicitao;f) Que se compromete a estar instalado, com canteiro (s) adequado (s) atendendo snormas tcnicas, inclusive com equipamentos mnimos necessrios, descritos no ANEXO V epronto para o incio das obras no prazo mximo de 10 (dez) dias consecutivos a partir da datada emisso da Ordem de Servio;g) Que executar a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.h) Declara, sob as penas da lei, que no mantm em seu quadro de pessoal menoresde 18 (dezoito anos) em horrio noturno de trabalho ou em servios perigosos ou insalubres,no possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condiode aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no Inciso V, Art. 27 da Lei n8.666/93.

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    11.1.6 Da Documentaoa) A documentao poder ser apresentada no original ou por qualquer processo de cpiaautenticada por tabelio de notas ou por funcionrio da unidade que realiza a Licitao, oupublicao em rgo de imprensa oficial;

    b) As certides que tenham sua autenticidade sujeitas verificao nos endereosindicados em sites da internet pelo rgo emissor, estas no necessitaro ser autenticadas naforma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, no dispensa a apresentao destascertides;

    c) Aps a abertura dos envelopes contendo a documentao, as cpias que no estiveremautenticadas, no sero autenticadas por funcionrio da unidade que realiza a licitao,executando-se os casos em que o original do documentando constar no interior do mesmoenvelope;

    d) Toda e qualquer documentao poder ser autenticada na CPL, antes da respectivalicitao. A qualquer tempo, antes da entrega dos envelopes, o interessado poder efetuar aautenticao via cartrio, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer apresentao sem adevida autenticao;

    e) A no observao, por parte dos licitantes, ao estipulado nas alneasa e c acima,acarretar para os mesmos a inabilitao no presente processo licitatrio;

    f) Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitaes de ContratosDELIC, que apresente no ENVELOPE N. 01- DOCUMENTAO DE HABILITAO o Certificado de Registro Cadastral CRCestar dispensado da apresentao dos seguintes documentos:

    f.1) Habilitao Jurdica;

    f.2) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

    f.3) Qualificao Econmico-financeira;g) Sero inabilitadas as empresas licitantes que deixarem de apresentar os documentosexigidos no item 11subitens - 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4;

    h) Sero inabilitadas as empresas que tenham scio(s), dirigente(s), funcionrio(s) no seuquadro tcnico, com vnculo empregatcio com o rgo ou entidade contratante ou responsvelpela licitao.

    i) A documentao exigida e a proposta/oramento dos servios devero estar contidasem envelopes separados, devidamente lacrados, contendo, em suas partes externas e frontais, os

    dizeres: AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

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    01 - CPL 01, CONCORRNCIA N. ....../2016. O primeiro envelope com o subttuloDocumentao e o segundo com Proposta/oramento dos servios;

    h.1)As empresas tero de entregar juntamente com o envelope da proposta de preos, CDcontendo a proposta por meio digital. (formato EXCEL.XLS ou outro em sua versosoftware livre)

    j) A Comisso reserva-se ao direito de proceder a diligncias, a fim de que todas asinformaes prestadas pela licitante sejam conferidas, restando assim, comprovada a origem everacidade das mesmas.

    k) Os representantes das licitantes devero identificar-se junto CPL, mediante aapresentao de sua cdula de identidade, prova de titularidade da firma ou procurao porinstrumento pblico ou particular com firma reconhecida, com poderes expressos para praticartodos os atos no interesse da mesma, junto a qualquer rgo pblico, ou ainda, com finsespecficos para a representao em todos os termos da Licitao;l) Na hiptese dos documentos exigidos neste Captulo, no conter o prazo de validade, oreferido prazo ser de 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedio.

    12 DO EXAME DOS DOCUMENTOS12.1 Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes 01 e 02, na data e horrio, indicadono prembulo do edital, iniciar-se- o exame da documentao exigida para o certame.

    12.2 Aps a abertura dos envelopes N. 01, contendo a documentao, proceder-se- aoexame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentarfundamentadamente as impugnaes que tiverem, ao presidente da comisso, que as farconstar da Ata dos trabalhos.

    12.3 Examinados os documentos e as impugnaes porventura surgidas, decidir a comissoquanto habilitao ou inabilitao de cada concorrente.

    12.4 O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar noafastamento do licitante, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao e a exatacompreenso da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica.

    13 DA PROPOSTA COMERCIAL E DO EXAME DAS PROPOSTAS13.1 A proposta comercial dever ser apresentada em linguagem clara, preferencialmenteem 02 (duas) vias, de maneira legvel, em papel que contenha todos os dados identificadoresdo licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e conter obrigatoriamente os seguintescomponentes:

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    a) Indicao do prazo de validade da proposta, que no poder ser inferior a 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua abertura.

    b) Declarao expressa da Licitante de estarem includos nos preos de todos os custos demateriais, mo de obra, equipamentos, ferramentas, utenslios, transporte, necessrios execuo dos trabalhos e quaisquer despesas com canteiro de obra, galpes, depsitos,escritrios, e despesas, tais como impostos, taxas e seguros de responsabilidade civil quecubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obracontra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigaes que a legislao

    trabalhista e previdenciria impe ao empregador, sem quaisquer nus ou solidariedade porparte da Administrao Estadual.

    c) Para garantir a isonomia tributria aos licitantes, fica estabelecido que o licitante queno for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alquotas deste tributo ao seufaturamento na origem, e estas forem inferiores s praticadas pelo Estado do Acre, deverconsiderar nos clculos de sua proposta as alquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre,visto que ser-lhe- cobrada a diferena entre a alquota interna e interestadual na entrada dasmercadorias no Estado, na forma do que estabelece o 5 do Art. 1. do Dec. N. 13.287, de29.11.05.

    c.1) No ato do pagamento dever ser comprovado o recolhimento do ICMS da diferena da

    alquota interna e interestadual, quando for o caso.d) Valor total do objeto licitado em algarismos e por extenso, ocorrendo discrepncia entreos valores unitrio e total, prevalecero os primeiros e entre os valores em algarismos e porextenso sero considerados estes ltimos, pelo qual a Licitante se prope a executar os servios.

    e) Apresentao das planilhas de composio de custo unitrio dos servios que serviramde base para compor os preos unitrios integrantes da planilha oramentria, que devero serassinadas em todas as pginas por profissional habilitado na forma da Lei.

    e.1) Nas planilhas de custos unitrios devero refletir os encargos previstos na alnea b,Anexo IIComposio de Custo de Leis Sociais, e Anexo III - de Bonificao de DespesasIndiretas.

    f) Exame da (s) proposta (s) e critrio de aceitabilidade de preos:

    f.1) A referncia adotada ser to somente o oramento elaborado pela Planilha Oramentriada SEOP, conforme permitido pelo inciso X do Artigo 40 combinado com o inciso II do artigo48 da Lei N. 8.666/93:

    f.2) Sero desclassificadas as propostas com preos unitrios superiores ao do oramento daSEOP;

    f.3) parte integrante deste Edital, como referncia a ser utilizada na forma do subitem

    f.4) O oramento dos servios, elaborado com os preos relativos ao ms de acordo com as

    planilhas em anexo.

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    g) Ser desclassificada a proposta que no apresente, em seu bojo ou anexado, RelatrioTcnico, justificando, individualmente, os preos dos servios ou insumos, que ultrapassemaqueles utilizados na forma do subitem f.1, bem como aquela proposta que contenha outrasdisparidades (coeficientes de produo, remunerao da mo de obra e etc.) sem a devida

    justificativa, individual para cada planilha de composio de custo unitrio.

    g.1) O Relatrio Tcnico acima mencionado ser analisado pela SEOP, sendo classificada aproposta que venha a ter suas justificativas deferidas unanimidade.

    h) Os custos unitrios dos servios e dos equipamentos apresentados pelos licitantes sero

    a base de clculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposio ou multiplicaodos dados, a proposta ser corrigida, pela equipe tcnica do rgo licitante, com base nos custosunitrios apresentados, da seguinte forma:

    h.1) o erro de multiplicao de preo unitrio pela quantidade correspondente, ter corrigido oseu produto;

    h.2) o erro de adio ser retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o totalproposto pelo corrigido;

    h.3) na hiptese de erro no preo cotado no ser admitida retificao.

    h.4) Discrepncia entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecer o valor por

    extenso;h.5) Erro de transcrio das quantidades previstas no edital: o produto ser corrigido,mantendo-se o preo unitrio e corrigindo-se a quantidade e o preo total;

    i) Considerar-se- que os preos fixados pelo licitante so completos e suficientes paraassegurar a justa remunerao de todas as etapas dos servios, da utilizao dos equipamentos eda aquisio de materiais. Considerar-se-, assim, que a no indicao no conjunto decomposies de custos unitrios de qualquer insumo ou componente necessrio para aexecuo dos servios conforme projetados, significa tacitamente que seu custo est diludopelos demais itens componentes dos custos unitrios, itens estes julgados necessrios esuficientes, e no ensejaro qualquer alterao contratual sob esta alegao.

    j) A empresa licitante dever apresentar Cronograma Fsico e Financeiro de acordo com aExecuo dos Servios, contendo todos os itens, preos unitrios e totais por itens e global,vlidos data de apresentao da proposta;

    13.2 Imediatamente aps a fase de habilitao, desde que as licitantes abdiquem do prazo deinterposio de recursos, as propostas sero abertas, examinadas e rubricadas pelos presentes epela comisso.

    13.3 Os envelopes propostas sero devolvidos devidamente fechados aos concorrentesinabilitados, imediatamente aps a fase de habilitao, desde que tenha havido renncia da

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    interposio de recursos. Caso contrrio devoluo ser efetuado aps a denegao dosrecursos, se for o caso.

    13.4 Sero desclassificadas as propostas que:

    a) Estiverem em desacordo com as condies estabelecidas neste EDITAL;b) Forem subordinadas a qualquer condio no prevista no EDITAL;c) Apresentem vantagens no previstas no edital ou preos ou vantagens baseadas nas

    ofertas dos demais licitantes;d) Apresentem preos simblicos, irrisrios ou de valor zero;e) No cotar preos unitrios, e ou deixar de apresentar planilha de composio de custounitrio, de todos os servios solicitados;f) As propostas com preos unitrios cuja composio no considere os valores de mo deobra iguais ou superiores ao piso salarial normativo fixado por Dissdio Coletivo, acordo ouconveno coletiva de trabalho, da Categoria;g) Indiquem prazo de validade da proposta, inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da datade sua abertura;h) No apresente Cronograma Fsico e Financeiro de Execuo dos Servios, contendopreos unitrios e totais, vlidos data de apresentao da proposta;i) No apresente declarao expressa da Licitante de estarem includos nos preos todos oscustos e despesas, tais como impostos, taxas e seguros, incidentes na Proposta Comercial,diria e passagens de pessoal etc.

    j) No apresente as planilhas de composio de custo unitrio dos servios: mo de obra emateriais, que servirem de base para compor os preos unitrios integrantes da planilhaoramentria que devero ser assinadas por profissional habilitado na forma da Lei.k) No apresentar a Composio de Encargos das Leis Sociais; e no apresentarComposio do Custo de Bonificao de Despesas Indiretas B.D.I, com demonstrativo

    detalhado da composio do percentual adotado inclusive com relao s parcelas que ocompem.l) Apresentarem assinatura do mesmo tcnico em mais de uma proposta, no mesmoprocedimento licitatrio.

    14 CRITRIOS PARA O JULGAMENTO

    14.1 As propostas sero julgadas aps a anlise da documentao, na mesma ou em outrasesso, e a classificao ser feito na forma de menor preo.

    14.2 Caso existam propostas com o mesmo preo global, o desempate ser efetuado pela

    COMISSO DE LICITAO, por sorteio, em ato pblico, para o qual todos os licitantes sero

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    convocados, com ou sem a presena dos interessados, em data e horrio previamentecomunicados atravs do stio: www.licitacao.ac.gov.br, www.ac.gov.br,www.acrecompra.acre.gov.br.

    14.3 Caso a proposta mais bem classificada no tiver sido ofertada por ME ou EPP e houverproposta apresentada por ME ou EPP em valor igual ou at 10% (dez por cento) superior melhor proposta, estar configurado o empate previsto no art. 44, 1, da Lei Complementarn. 123/2006.

    14.4 Ocorrendo o empate, proceder-se- da seguinte forma:

    a) A ME ou a EPP mais bem classificada ser convocada para, no prazo de 02 (dois) diasteis, apresentar nova proposta de preo inferior quela considerada classificada em 1 lugar,sob pena de precluso do exerccio do direito de desempate;

    b) No sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitemanterior, sero convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentrodo limite estabelecido no caput desta condio, na ordem classificatria, para exerccio domesmo direito;

    c) No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem

    no limite estabelecido no caput desta condio, ser realizado sorteio entre elas para que seidentifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta.

    15 NOTIFICAO DO RESULTADO

    15.1 Os licitantes sero notificados sobre o resultado de cada fase da Licitao.

    15.2 Das decises e atos da Comisso de Licitao as partes podero interpor os recursosprevistos na Lei N. 8.666, de 21.06.93 e suas alteraes posteriores.

    15.3 Os Recursos do resultado devero ser formalizados por escrito ao dirigente do rgolicitante, atravs do Presidente da Comisso de Licitao no prazo de 5 (cinco) dias teis,

    contados do primeiro dia til imediatamente aps a publicao no Dirio Oficial do Estado eDirio Oficial da Unio.

    16 ADJUDICAO DO CONTRATO

    16.1 O rgo licitante adjudicar o contrato ao licitante cuja proposta atender em suaessncia aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s) e tambm for a de menor valor apseventuais correes.

    16.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar oinstrumento equivalente, dentro do prazo previsto no item 2.1, caracteriza o descumprimentototal da obrigao assumida, sujeitando-o s penalidades previstas neste edital, na Lei N. 8.666

    de 21.06.93 e suas alteraes posteriores.

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    16.3 A contratao dos trabalhos objeto da presente Licitao reger-se- e formalizar-se-nos termos previstos pela Lei N. 8.666, de 21.06.93 e suas alteraes posteriores.

    16.4 O rgo licitante se reserva o direito de revogar o procedimento licitatrio e rejeitartodas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razes deinteresse pblico decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anul-lopor ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito indenizao ou ressarcimento.

    16.5 A empresa dever apresentar o Alvar de Funcionamento como condio paracontratao.

    17 DA GARANTIA

    17.1 Garantia de Execuo Contratual

    17.1.1 A Licitante vencedora prestar Garantia de Execuo Contratual antes daassinatura do Contrato no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato,numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiana bancria, cauo emdinheiro ou ttulos da dvida pblica emitido pelo Tesouro Nacional e/ou BancoCentral, da seguinte forma:

    a) Cauo em dinheiro - dever ser depositada em favor do Governo do Estado doAcre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.

    b) Cauo em ttulos da dvida pblica os ttulos devero ser emitidos sob aforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidao e de custdiaautorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econmicos,conforme definido pelo Ministrio da Fazenda.c) Seguro garantiaa aplice dever viger pelo prazo do CONTRATO.d) Fiana Bancriaa Carta de Fiana dever viger pelo prazo do CONTRATO.

    17.1.2 No caso da utilizao da garantia para cobrana de dbitos daCONTRATADA, esta dever providenciar a correspondente reposio no prazomximo de 5 (cinco) dias teis, a contar da data em que for notificada;

    17.1.3 Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, garantia dever ser

    entregue conforme estabelecido no item 2 subitem 2.1.17.1.4 A garantia ser restituda, automaticamente, ou por solicitao, somente aps ointegral cumprimento de todas as obrigaes contratuais, inclusive recolhimento demultas e satisfao de prejuzos causados CONTRATANTE e emisso do Termo deRecebimento Definitivo da obra.

    18 REAJUSTAMENTO DE PREOS18.1 A parcela dos preos contratuais, em Reais, somente ser reajustada, nos termos dodisposto no 1 do artigo 3 da Lei N. 10.192 de 14/02/2001, devendo-se utilizar para tanto oINCC, na hiptese do servio no possuir variao por outro ndice setorial.

    19 DISPOSIES FINAIS

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    19.1 Decair do direito de impugnar, perante a administrao, os termos do presente edital delicitao aquele que, tendo aceitado sem objeo, venha apontar, depois do julgamento, falhasou irregularidades, que viciariam hiptese em que tal comunicao no ter efeito de recurso.

    19.2 Nos casos de retificao do edital, reabertura do certame interrompido por qualquermotivo ou suspenso da abertura, o licitante ser notificado atravs do e-mail que cadastrou nosistema para acesso e retirada de editais no endereo www.licitacao.ac.gov.br,www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou aquele e-mail que informou no envelopede proposta.

    19.3 A Administrao poder revogar a presente licitao total ou parcialmente, porconvenincia administrativa ou anular, em caso de irregularidades, sem que caiba direito indenizao ou ressarcimento de eventual prejuzo, ou ainda, se a Administrao obtiver notciafundada de qualquer fato ou circunstncia anterior ao julgamento da licitao, que desabone aidoneidade, capacidade financeira ou administrativa do licitante vencedor.

    19.4 A critrio dos membros que compe a Comisso Permanente de Licitao poder serprorrogado o prazo designado para o incio dos trabalhos, por um perodo de 10 (dez) minutosindependente de consulta os licitantes presentes.

    19.5 Na apresentao da documentao e Proposta Comercial, a licitante dever atender aodisposto na Lei 5.194/66 de 24.12.66, em especial aos artigos 13 e 14 relativos elaborao de

    trabalhos grficos, especificaes, oramentos, pareceres, e laudos, sob pena deinabilitao/desclassificao da proponente, bem como as resolues do CONFEA de nmeros218 de 29.06.73, 266 de 15.12.74 e 282 de 24.08.83.

    20 DO FORO20.1 O Foro para solucionar os litgios decorrentes deste Edital o da Comarca de RioBrancoAcre.

    Rio Branco-AC, 22 de fevereiro de 2016.

    Jos Guilherme Silva de Souza

    Presidente da Comisso Permanente de LicitaoCPL 01

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    ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO

    CONTRATO ADMINISTRATIVO N XXX/XXXXPROCESSO N 0025252-7/SEOPPROCESSO N XXXXXXX/CPL

    CONTRATO DE EXECUO DESERVIO DE OBRAS DE

    ENGENHARIA, QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO ACRE,POR INTERMDIO DA SECRETARIADE ESTADO DE INFRAESTRUTURA EOBRAS PBLICAS E A EMPRESAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

    O Estado do Acre, Pessoa Jurdica de Direito Pblico Interno, por intermdio daSECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PBLICAS, Pessoa

    Jurdica de Direito Pblico Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n 03.123.324/0001-05, comsede a Via Chico Mendes, n 805, Segundo Distrito, neste Municpio, neste ato representadopor seu Secretrio, o Senhor XXXXXXXXXXXX, XXXXXX, brasileiro, residente edomiciliado XXXXXXXXXX, n XXX, Bairro XXXXXX, em Rio Branco, portador do RGn XXXXXXXX SSP/MS e o CPF n XXXXXXXXXXXX, de acordo com a autorizaoexpressa no Decreto n XXXX, de XX/XX/2015, doravante denominada simplesmenteCONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurdica deDireito Privado, com sede na XXXXXXX n XXXX, Bairro XXXXXXXX, localizado noMunicpio de XXXXXXXX - Acre, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n XXXXXXX,daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representado por seu scio o Senhor

    XXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua XXXXX n XXXX, BairroXXXXX, no municpio de XXXXXX - Acre, portador do RG n XXXXX SSP/AC e CPF nXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente contrato de prestao de servios, peloregime de empreitada por preo unitrio, de conformidade com o que consta do ProcessoAdministrativo n. ............/CPL 01, referente Concorrncia n. XXXXX/XXXXCPL 01,com fundamento na Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, das normas tcnicas vigentes daABNT e demais legislaes correlatas, mediante as Clusulas e condies seguintes:

    CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

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    O presente Contrato tem por objeto a execuo dos servios de construo de uma creche pro-infncia Padro B, na Rua 10, Lote 2, no Empreendimento da Cidade do Povo, nomunicpio de Rio BrancoAcre.

    CLUSULA SEGUNDA DA VINCULAO AO EDITAL E PROPOSTA DACONTRATADAVinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrio, o Edital daConcorrncia n XXXX/XXXX, com seus anexos, e a Proposta da Contratada.

    CLUSULA TERCEIRADO LOCAL DA EXECUO DOS SERVIOSOs servios sero executados no seguinte endereo: Empreendimento Cidade do Povo,Municpio de Rio BrancoAcre.

    CLUSULA QUARTADA EQUIPE TCNICA E EQUIPAMENTOS MNIMOS1 - Para fins de execuo dos servios, a Contratada alocar nas dependncias da Contratante,recursos humanos de seu quadro e equipamentos, conforme abaixo relacionado, nas

    quantidades mnimas suficientes para a eficincia dos servios:

    RELAO DE EQUIPE TCNICA MNIMAItem Discriminao0102

    RELAO DE EQUIPAMENTOS MNIMOSDiscriminao Und. Quant. Tipo, Pot. ou Capacidade

    CLUSULA QUINTA - DAS OBRIGAES DA CONTRATANTEDurante a vigncia contratual a CONTRATANTE dever:

    1. Permitir acesso da contratada ao canteiro de obras para prestar o servio objeto docontrato;

    2. Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelacontratada;

    3. Designar atravs de Portaria o(s) servidor(es) para atuar como gestor(es) do contrato; eservidor(es) para atuar na fiscalizao da execuo dos servios contratados;

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    4. Solicitar a substituio de qualquer membro da equipe tcnica da CONTRATADA,desde que entenda que seja benfico prestao dos servios;

    5. Requisitar que seja refeito o servio recusado;6. Convocar, a qualquer momento, a contradada, para prestar esclarecimentos ou sanar

    dvidas;7. Solicitar, sempre que entender conveniente, relatrio atualizado do andamento de cada

    atividade dos servios;8. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e fiscalizar o servio, por intermdio

    do setor responsvel;9. Efetuar o pagamento no prazo previsto neste contrato;10. Aplicar as sanes administrativas contratuais.

    CLUSULA SEXTA - DAS OBRIGAES DA CONTRATADAConstituem obrigaes da CONTRATADA, alm de outras previstas neste Contrato e nalegislao pertinente, as seguintes:

    1. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras eos servios sejam entregues inteiramente concludos e acabados, em perfeitas

    condies de uso e funcionamento;2. Observar, na execuo das obras e dos servios, as leis, os regulamentos, as posturas,

    bem como as normas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT), e daSEOP;

    3. Cumprir a legislao e as normas relativas Segurana e Medicina do Trabalho,diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de ProteoIndividual (EPI) e executem os testes necessrios e definidos na legislao pertinente.A fiscalizao da Contratante poder paralisar os servios, enquanto tais empregadosno estiverem protegidos, ficando o nus da paralisao por conta da Contratada;

    4. Assumir toda responsabilidade e tomar as medidas necessrias ao atendimento dosseus empregados, acidentados ou com mal sbito, por meio de seus encarregados,inclusive para atendimento em casos de emergncia;

    5. Manter todos os equipamentos de medio aferidos pelo INMETRO;6. Substituir, no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do

    comunicado, materiais, equipamentos, veculos e ferramentas alocados para execuodos servios, que no estiverem revestidos de qualidade e/ou condies de uso;- Resoluo n. 425/98 do CONFEA.

    7. Providenciar, as suas expensas, junto s reparties competentes, o necessriolicenciamento das obras e servios, as aprovaes respectivas, inclusive de projetoscomplementares, a ART, o Alvar de Construo e a Carta de Habite-se, quando

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    for o caso, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos rgos competentes,pela CONTRATANTE;

    8. Fornecer equipamentos, instalaes, ferramentas, materiais e mo-de-obra necessrios instalao e manuteno do canteiro de obras;

    9. Instalar escritrios adequados para a fiscalizao das obras, cuja planta serpreviamente aprovada pela fiscalizao da CONTRATANTE;

    10. Fornecer e utilizar na execuo das obras e dos servios, equipamentos e mo-de-obraadequada e materiais novos e de primeira qualidade;

    11. Executar ensaios, verificaes e testes de materiais e de equipamentos ou de serviosexecutados, bem como acompanhamento tecnolgico da obra, quando exigidos pelafiscalizao;

    12. Realizar as despesas com mo-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigaesprevistas na legislao fiscal, social e trabalhista, apresentando CONTRATANTE,quando exigida, cpia dos documentos de quitao;

    13. Remover as instalaes provisrias da obra, ao seu trmino;14. Dar integral cumprimento ao, bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a

    integrar este Instrumento, independentemente de transcrio;

    15. Manter no canteiro de obras, planilha oramentria, memorial descritivo,especificaes tcnicas e cpia das medies;

    16. Responder por todos os nus referentes aos servios ora contratados, desde os salriosdo pessoal, neles empregados, como tambm os encargos trabalhistas, previdencirios,fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;

    17. Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificaomediante crachs;

    18. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,terceiros ou a CONTRATANTE, em razo de acidentes ou de ao, ou de omisso,

    dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.19. Responsabilizar-se:a) Por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da rea e das

    dependncias dos locais onde sero executados os servios;b) Por quaisquer acidentes na execuo das obras e dos servios, inclusive quanto

    s redes de servios pblicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos deque resultem a destruio ou danificao da obra, estendendo-se essaresponsabilidade at a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da

    Obra e a integral liquidao de indenizao acaso devida a terceiros;

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    c) Pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas assuas instalaes, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistir mesmoaps a aceitao provisria ou definitiva da obra;

    d) Pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como oprocesso de sua utilizao, cabendo-lhe, inclusive, a execuo das obras e dosservios que, no aceitos pela fiscalizao, devam ser refeitos;

    e) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e servios, encargos sociais etrabalhistas, e quaisquer despesas referentes obra, inclusive licena emreparties pblicas, registros, publicaes e autenticaes do Contrato e dosdocumentos a ele relativos, se necessrio;

    f) Pela matrcula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia eAgronomia (CREA), devendo apresentar CONTRATANTE o documentocomprobatrio respectivo at 60 (sessenta) dias aps a assinatura do Contrato;

    g) Pela entrega da obra com Carta de Habite-se quando necessrio e com asinstalaes definitivas de luz, fora, gua, esgoto, telefone e contra incndio,devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condies de uso efuncionamento, e, quando for o caso, ligadas s redes pblicas, com aprovao

    das concessionrias locais, se necessrio;h) Pela correo dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela

    Fiscalizao, a CONTRATADA ter 20 (vinte) dias teis;20. Manter no canteiro de obras pela CONTRATADA cpias dos projetos arquitetnicos

    e complementares de engenharia, em pranchas desenhos formato A-1;21. Fornecer, na entrega da obra, todos os projetos atualizados com todas as alteraes

    porventura efetuadas durante a execuo da obra;22. Refazer os servios, sem nus para o CONTRATANTE, caso no atendam as

    especificaes, de acordo com a Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT);

    23. Substituir o material incorporado s obras, sem nus para a CONTRATANTE, casono esteja de acordo com os padres de qualidade e durabilidade necessrios;24. Fornecer e manter na obra o Livro Dirio onde sero feitas, pelo engenheiro, as

    anotaes dirias sobre o andamento dos trabalhos tais como indicaes tcnicas,incio e trmino das etapas de servios, causas e datas de incio e trmino de eventuaisinterrupes dos servios, assuntos que requeiram providncias das partes, devendo,necessariamente, ser apresentado a CONTRATANTE, ao final de cada dia, paraconhecimento e visto. Assim como o registro das ocorrncias julgadas relevantes pelaCONTRATANTE;

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    25. O Livro Dirio de Obra dever conter Termo de Abertura assinado por ambas as partese pginas numeradas, sendo que cada pgina dever ser composta de trs vias demesma numerao, sendo duas destacveis e uma fixa;

    26. Manter, durante a execuo do contrato, todas as condies da habilitao equalificao exigidas na licitao;

    27. Permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros, autorizados pelaCONTRATANTE;

    28. Manter na direo da(s) obra(s), profissional (is) legalmente habilitado(s) pelo CREA,que ser(o) seu(s) preposto(s);

    29. Manter seguro para garantia de pessoas e bens, cuja aplice (cpia autenticada) deverser apresentada contratante (quando aplicvel);

    30. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuzos que, por doloou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar oucausar por si ou por seus empregados, contratada ou a terceiros;

    31. Apresentar na assinatura do Contrato documento comprobatrio de inexistncia dedbito relativo s contribuies sociais na forma da Lei n 8.212/91 (CND e FGTS) ecpia da proposta;

    32.A CONTRATADA dever manter preposto, com competncia tcnica e aceito pelaCONTRATANTE, no local da obra ou servio, para represent-la na execuo doContrato;

    33. Pagar, at o 5 (Quinto) dia til do ms subseqente ao vencido, os salrios dosempregados utilizados nos servios contratados, bem como recolher no prazo legal osencargos decorrentes da contratao dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, ascomprovaes respectivas. A CONTRATADA no poder utilizar o atraso nopagamento da fatura pela Contratante decorrente da falta de documentao exigida ououtras razes, como causa da no-promoo do pagamento dos empregados nas datas

    regulamentares;34. Repassar a cada empregado, quantitativo de vales-refeio ou vales-alimentaosuficiente para cada ms, bem assim vales-transporte tambm no quantitativonecessrio para que cada empregado se desloque residncia/trabalho e vice-versadurante todo o ms, ambos em uma nica entrega, no ltimo dia til do ms queantecede a utilizao dos mesmos.

    35. Manter sigilo, no reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefcio prprio, ou deterceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo equalquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomarconhecimento em razo da execuo do objeto contratual;

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    36. Dar imediato conhecimento a Contratante de autuaes ou notificaes porventuralavradas pela fiscalizao em geral, bem como erros e omisses, relativas aos serviosou obras sob sua responsabilidade tcnica ou fiscalizao;

    37. Comunicar a CONTRATANTE a substituio ou incluso de profissional da equipede responsveis tcnicos pelo contrato, submetendo previamente os documentos donovo profissional para aprovao da CONTRATANTE;

    38. Requerer s concessionrias de servios pblicos, por sua conta, ligaes provisrias,necessrias, tais como gua, esgoto, telefone, pluvial, entre outras, bem comodiligenciar sua obteno arcando com as taxas e emolumentos de tais servios;

    39. Manter em dia os pagamentos das faturas de energia eltrica, gua e esgoto,consumidos no canteiro de obras;

    40. A fiscalizao ou o acompanhamento do contrato pela Administrao da Contratanteno exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada; e

    41. Prestar CONTRATANTE os esclarecimentos que julgar necessrios para boa aexecuo do contrato.

    42. A contratada devera consultar a SEMEIA para a descarga dos resduos da construocivil em aterros de resduos domiciliares, em encostas, corpos dgua ou em suas

    margens, terrenos baldios, reas protegidas por Lei, reas recobertas com vegetao ouem regenerao, reas alagadias ou com lenol fretico aflorante, margens dasrodovias, estradas vicinais e as demais reas no licenciadas. Todo e qualquer resduodecorrente das atividades do objeto deste contrato dever atender a Resoluo doCONAMA N 307, de 05 de julho de 2002, que Estabelece diretrizes, critrios eprocedimentos para a gesto dos resduos da construo civil, disciplinando as aesnecessrias de forma a minimizar os impactos ambientais, bem como a InstruoNormativa n 003/2010, de 23 de julho de 2010, da Secretaria Municipal de MeioAmbiente, que estabelece diretrizes bsicas para o licenciamento ambiental dos

    transportadores de resduos slidos oriundos da construo civil, para locais detransbordo e de destinao final destes resduos no Municpio de Rio Branco. Parainformaes sobre os locais de destinao dos resduos, a CONTRATADA dever sedirigir : Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMEIA Diretoria doDepartamento de Controle Ambiental Endereo: Rua Antonio da Rocha Viana, S/N,Horto Florestal B. Vila Ivonete Rio Branco-AC Tel.: (68) 3228-2894 Fax: (68) 3228-3933.

    43. Os insumos (areia, brita e madeira), devero ser retirados/adquiridos nas reaslicenciadas ou cadastradas pelo rgo ambiental responsvel; e, ainda, que essaslicenas/cadastros so de responsabilidade da empresa fornecedora, em atendimento a

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    Resoluo CONAMA n 237/1997, bem como tambm estabelecido no art. 4, inc. IXda Instruo Normativa/MPOG n 001 de 19 de janeiro de 2010.

    SUBCLAUSULA PRIMEIRA - Responsabilizar-se pela exatido, solidez e segurana daobra ou servio, inclusive dos trabalhos eventualmente subcontratados obrigando-se a repararinteiramente, s suas expensas e nos prazos determinados pela CONTRATANTE, todos oserros, vcios, defeitos, incorrees e falhas comprovados, resultantes da execuo ou demateriais empregados, mesmo aps o seu termino, em conformidade com as garantiasprevistas neste contrato e nos moldes estabelecidos pelo Cdigo Civil Brasileiro.

    SUBCLUSULA SEGUNDA - No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciarem corrigir estas omisses, falhas ou defeitos, a CONTRATANTE proceder correo dosmesmos, respondendo a CONTRATADA pelo inadimplemento contratual, multas e outrassanes cabveis, podendo, ainda, a CONTRATANTE se ressarcir desses custos com asgarantias contratuais ou com os crditos de qualquer pagamento ainda devido aCONTRATADA.

    CLUSULA SETIMADO VALOR DO CONTRATO

    O valor do presente Contrato de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXX), de acordo com osvalores especificados na Proposta.

    SUBCLUSULA NICA - No valor acima esto includas todas as despesas diretas eindiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios,fiscais e comerciais incidentes, taxa de administrao, materiais de consumo, seguro e outrosnecessrios ao cumprimento integral do objeto contratado.

    CLUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO

    1. O CONTRATADO solicitar ao CONTRATANTE a medio dos trabalhosexecutados. Uma vez medidos e aprovados os servios pela fiscalizao do contrato, oCONTRATADO apresentar nota fiscal/fatura de servios para liquidao e pagamento dadespesa pelo CONTRATANTE.

    2. Os pagamentos sero efetuados no prazo de at 30 (trinta) dias, contados da data deentrada da nota fiscal/fatura no protocolo do rgo indicado no Edital supra e vista do termode recebimento definitivo ou recibo, e atestado de que os servios foram prestados ou materialentregue. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorrees sero devolvidas contratada

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    para as devidas correes. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior comear a fluira partir da data de apresentao da nota fiscal/fatura sem incorrees.

    3. Os pagamentos mensais a empresa dever fazer prova da sua regularidade dos seguintescomprovantes, cujas taxas devero ser pagas pela Contratada:a) Registro da obra no CREA;b) Pagamento da Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) do responsvel tcnico;c) Certido de Tributos Estaduais e Municipais ISS do Municpio onde se deu a prestao doservio;d) Folha de Pagamento dos funcionrios acompanhada das Guias; GPS Guia de previdnciaSocial; GFIP Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Servio;informao da Previdncia Social; Prova de regularidade com o FGTS e INSS; e aindadocumento que comprove a baixa da matrcula do INSS quando se tratar do pagamento daltima parcela do contrato da obra.e) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas - CNDT, ou Certido Positiva com efeitos de

    Negativa, acordo com a lei 12.440/2011.

    4. Para efeito de pagamento da primeira medio, seguindo a Instruo NormativaCGE/AC n. 2/2013, ser exigido da empresa, a apresentao dos seguintes documentos: Cadastro especfico do INSS- CEI, matrcula da obra; Relatrio do PPRAPrograma de Preveno de Riscos Ambientais; Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo

    PCMAT; Programa de Controle Mdico de Sade Operacional PCMSO e LTCAT Laudo

    Tcnico de condies Ambientais do Trabalho.

    5. Para efeito de pagamento da ltima medio, ser exigido da empresa, a apresentaodos seguintes documentos:

    Certido negativa da Matrcula CEI da Obra; Termo de Recebimento Provisrio da Obra; Termo de Recebimento definitivo da Obra; Termo de Garantia de eventual equipamento instalado na Obra e Termo de Habite-se da Obra

    6. No caso de subcontratao a empresa CONTRATADA dever apresentar oscomprovantes de recolhimento das contribuies Sociais do INSS, FGTS, cpia da Folhade Pagamento da Empresa Subcontratada.

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    SUBCLUSULA PRIMEIRA O representante da CONTRATANTE dever conferir osservios nas datas finais de cada perodo de aferio estabelecidas e atestar o pagamento a serfeito CONTRATADA, por meio de certificado especfico.

    SUBCLUSULA SEGUNDA O valor devido pelo servio executado ser determinadopelo representante da CONTRATANTE.

    SUBCLUSULA TERCEIRA O valor do servio realizado dever referir-se apenas aitens. Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preo tenha sido cotado no seropagos, considerando-se cobertos por outros preos e tarifas.

    SUBCLUSULA QUARTA Caso o representante da CONTRATANTE no concordecom as parcelas de desembolso apresentadas poder alter-la, determinando o pagamento daquantia aprovada.

    SUBCLUSULA QUINTA A CONTRATADA poder recorrer da deciso dorepresentante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias teis.

    SUBCLUSULA SEXTA - O pagamento ser creditado em conta corrente, por meio deordem bancria a favor de qualquer instituio bancria indicada na Nota Fiscal, devendo aCONTRATADA para isso fornecer o nome do banco, agncia, localidade e nmero da contacorrente em que dever ser efetivado o crdito.

    SUBCLUSULA STIMA - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integradode Pagamento de Impostos e Contribuies das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

    SIMPLES, dever apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovao, a fim

    de evitar a reteno na fonte dos tributos e contribuies, de acordo com a Lei n. 9.317/96.

    SUBCLUSULA OITAVA - Qualquer erro ou omisso que venha a constar dadocumentao fiscal ou da fatura ser objeto de correo pela CONTRATADA e haver, emdecorrncia, suspenso do prazo de pagamento at que o problema seja definitivamenteresolvido.

    SUBCLUSULA NONA - No caso de inadimplncia com o SICAF, a Contratada sernotificada para que, no prazo de trinta dias, regularize a situao. Esse prazo poder serprorrogado por mais trinta dias desde que seja apresentada justificativa aceita pela

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    Administrao. Caso a Contratada no regularize sua situao com os tributos indicados nasubclusula acima, ficar caracterizado o descumprimento contratual.

    SUBCLUSULA DCIMA - A rea de gesto de contratos reserva-se o direito de suspendero pagamento se o servio for executado em desacordo com as especificaes constantes desteContrato.

    CLUSULA NONA - DA DOTAO ORAMENTRIAAs despesas decorrentes da execuo do presente Contrato correro conta do OramentoGeral do Estado, para o exerccio de XXXX, por meio da seguinte classificao oramentria:Programa de Trabalho: XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX; Natureza deDespesa: XXXXXX XXXXXXX, Fonte de Recursos: XXXXX, conforme Notas deEmpenhos n XXXXXXXXXXX, de X/XX/XXXX.

    SUBCLUSULA NICA - A despesa do exerccio subseqente correr conta da DotaoOramentria consignada para essa atividade no respectivo exerccio.

    CLUSULA DECIMADA GARANTIAGarantia de Execuo Contratual:1 - O CONTRATADO dever apresentar Administrao do CONTRATANTE, no prazomximo de 10 (dez) dias teis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada docontrato, comprovante de prestao de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor docontrato, mediante a opo por uma das seguintes modalidades:

    Cauo em dinheiro ou ttulos da dvida pblica, quando em dinheiro, dever serefetuada na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

    Seguro-garantia, modalidade Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e doPrestador de Servios; ou

    Fiana Bancria.

    2 - No caso da utilizao da garantia para cobrana de dbitos da CONTRATADA, estadever providenciar a correspondente reposio no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, acontar da data em que for notificada;

    3 - Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, garantia dever ser entregueconforme estabelecido no item 1.

    4 - A garantia ser restituda, automaticamente, ou por solicitao, somente aps o integral

    cumprimento de todas as obrigaes contratuais, inclusive recolhimento de multas e

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    satisfao de prejuzos causados CONTRATANTE e emisso do Termo de RecebimentoDefinitivo da obra.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DA VIGNCIAA vigncia do Contrato ser de XX (XXX) meses, contados a partir do recebimento da ordemde servios, admitidos prorrogao nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo asobrigaes acessrias, especialmente as decorrentes de correo de defeitos.A CONTRATADA manter, durante toda a execuo do Contrato, todas as condies dehabilitao e qualificao exigidas na licitao.

    Na execuo do Contrato sero observados os seguintes prazos:1. O prazo de execuo do objeto contratual de XXX (XXX) meses, contados a partir dorecebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Servio a ser emitida pelaCONTRATANTE, observado os prazos, que se constitui parte integrante deste instrumento.

    2. O prazo de vigncia e de execuo dos servios poder ser suspenso mediante a emissode Ordem de Paralisao, devendo-se retomar os mesmos mediante a emisso da Ordem

    de Reincio, dispensando-se a assinatura de termos de aditamento para eventual devoluodos mesmos, em conformidade com o artigo 79, pargrafo 5 da Lei n. 8.666/93.

    3. O prazo de emisso do Termo de Recebimento Provisrio de 15 (quinze) dias, contado apartir da comunicao escrita da CONTRATADA informando que a obra foi concluda, apsverificar o atendimento das condies contratuais.

    4. O prazo de emisso do Termo de Recebimento Definitivo de 90 (noventa) dias, contado apartir da emisso do Termo de Recebimento Provisrio, aps a realizao de inspeo,

    comprovando a adequao do objeto aos termos contratuais e desde que no haja pendncia asolucionar. Para emisso do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverapresentar a Certido Negativa de Dbito (CND) fornecida pelo INSS.

    CLAUSULA DCIMA SEGUNDADA FISCALIZAOA fiscalizao do presente Contrato ser exercida por um representante da CONTRATANTE,designado pela Diretoria Executiva ao qual competir dirimir as dvidas que surgirem nocurso da prestao dos servios e de tudo dar cincia Administrao, conforme art. 67 daLei n 8.666, de 1993.

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    SUBCLUSULA NICA - A fiscalizao de que trata esta clusula no exclui nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade,ainda que resultante de imperfeies tcnicas, vcios redibitrios, ou emprego de materialinadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrncia desta, no implica emcorresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidadecom o art. 70 da Lei n 8.666, de 1993.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAESEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde quehaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentao das devidas justificativas.

    A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimosou supresses que se fizerem na obra, at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato, de acordo com o que se preceitua o artigo 65, 1, da Lei Federal n8.666/1993.

    CLAUSULA DECIMA QUARTA - POSSIBILIDADE DE FUSO, CISO E/OUINCORPORAO EMPRESARIAL:

    Em conformidade com o artigo 78, inciso VI, ser ad